Artur Possamai Lopes

Artur Possamai Lopes

Número da OAB: OAB/SC 071505

📋 Resumo Completo

Dr(a). Artur Possamai Lopes possui 110 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJSC
Nome: ARTUR POSSAMAI LOPES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (85) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) MONITóRIA (4) EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004018-70.2021.8.24.0075/SC RELATOR : PAULO DA SILVA FILHO EXEQUENTE : PROLINCON VIGILANCIA LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR POSSAMAI LOPES (OAB SC071505) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 348 - 13/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 347 - 13/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 346 - 09/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 345 - 09/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 343 - 04/07/2025 - Decisão interlocutória
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007670-46.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE : PROLINCON SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELA ANSELMO DA SILVA ALVES (OAB SC061646) ADVOGADO(A) : MURILO MENEGHEL PONTICELLI (OAB SC057596) ADVOGADO(A) : ARTUR POSSAMAI LOPES (OAB SC071505) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ DESPACHO/DECISÃO I – Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado de débito, sob pena de realização do procedimento com base no ultimo valor apresentado nos autos. Tendo em vista a ordem de preferência prevista no art. 835 e o disposto no art. 854, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido realizado pelo exequente e DETERMINO a realização de consulta ao SISBAJUD, a fim de verificar a possibilidade de ser penhorado o valor do débito almejado no presente feito de eventuais saldos em favor da parte executada, SAMUEL DE OLIVEIRA , CPF: 00528698907 e SAMUEL DE OLIVEIRA , CNPJ: 37427988000180, nas instituições bancárias vinculadas ao referido sistema, observado o último cálculo apresentado pela parte credora. Registro que as instituições de pagamento denominadas "fintechs" são alcançadas por ordens de bloqueios emitidas pelo SISBAJUD. Fica autorizada a repetição da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias (máximo permitido pelo sistema). Adotem-se as providências necessárias ao bloqueio, observando o disposto no Provimento nº 44, de 31 de agosto de 2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina. II – Caso efetivada a penhora, intimem-se as partes (o executado por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha) para, querendo, apresentar impugnação por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do disposto no art. 525, §11, do CPC ou art. 917, §1º, do CPC, conforme a espécie do título. III – De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, para fins de consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, é desnecessário o esgotamento das vias ordinárias para a localização de bens em nome da parte executada. "PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.DESNECESSIDADE. 1. O posicionamento da Corte de origem destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. É desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line (sistemas Bacen-jud, Renajud ou Infojud), em execução civil ou fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21.1.2007. Precedentes: REsp 1.582.421/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27.5.2016; REsp 1.667.529/RJ, Min Rel. Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje 29.6.2017. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao Recurso Especial e permitir a utilização do sistema Infojud independentemente do esgotamento de diligências. (AREsp 1528536/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 19/12/2019)" Assim, na inexistência ou insuficiência de saldo, fica, mediante requerimento do credor, desde já autorizada, a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD (declaração imposto de renda, declaração de Operações Imobiliárias - DOI e declarações de Imposto Territorial - DITR). A consulta ao sistema INFOJUD deverá observar o período postulado pelo credor, desde que posterior à data do ajuizamento da ação, limitado aos últimos 5 exercícios. IV - Na sequência, intime-se a parte exequente acerca do resultado da pesquisa, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado de débito remanescente e indique bens à penhora. Pretendendo a penhora de veículo e/ou imóvel, deverá a parte exequente acostar aos autos o extrato do cadastro do DETRAN e/ou a certidão da matrícula imobiliária atualizada. V – Caso a(s) consulta(s) acima reste(m) inexitosa(s), suspendo a execução pelo prazo de um ano, a contar da ciência do primeiro resultado negativo, durante o qual ficará suspenso o curso da prescrição (art. 921, §4º - com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021 - c/c art. 14, ambos do CPC), sem prejuízo de a parte exequente, neste período, adotar as medidas necessárias para localização de bens penhoráveis em nome da parte devedora. Uma vez decorrido o prazo da suspensão sem que haja indicação de bens passíveis de constrição, desde já, determino que, seja feito o arquivamento administrativo dos autos (art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC), sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso do interessado. Saliento que o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma providência judicial de natureza administrativa, não extintiva do processo, porém durante o prazo correrá a prescrição intercorrente a contar do decurso do prazo da suspensão. VI – Cumpra-se e intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002044-56.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : PROLINCON VIGILANCIA LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR POSSAMAI LOPES (OAB SC071505) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para apresentar o cálculo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015839-03.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE : PROLINCON VIGILANCIA LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR POSSAMAI LOPES (OAB SC071505) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente acerca das informações prestadas através do sistema SNIPER, ciente de que, devido ao sigilo dos documentos, somente os procuradores habilitados no eproc terão a permissão para o acesso.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015839-03.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE : PROLINCON VIGILANCIA LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR POSSAMAI LOPES (OAB SC071505) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ DESPACHO/DECISÃO Vistos, em decisão... Analisando detidamente os autos, entendo presentes os requisitos necessários para o deferimento do pedido, nos termos da Circular n. 300, de 7 de outubro de 2022, da Corregedoria - Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, sobretudo diante do esgotamento de outros meios para localização de bens do devedor. Assim sendo, ACOLHO o pleito formulado para consulta ao SNIPER, na busca de informações disponíveis. Com a resposta, indispensável a observância ao sigilo das informações, consoante Circular n. 312, de 21 de outubro de 2022, da Corregedoria - Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. Intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003556-11.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : PROLINCON VIGILANCIA LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR POSSAMAI LOPES (OAB SC071505) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ ATO ORDINATÓRIO Objeto: Para a intimação do executado sobre o bloqueio Sisbajud, fica intimada a parte ativa para emitir o boleto da diligência do Oficial de Justiça e efetuar o seu recolhimento. Prazo: Cinco dias. Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a liberação das quantias bloqueadas em favor do executado. Orientações ao advogado: Na ocorrência de despesas referentes a diligências/conduções anteriormente realizadas e não ressarcidas, bem como ofícios expedidos sem a antecipação das despesas postais correspondentes, o(s) item(s) de condução/recolhimento respectivo(s) estarão cadastrados nas custas do processo, devendo ser incluídas a(s) nova(s) despesa(s) e gerada a guia e boleto para pagamento. Material de apoio: - Manual de custas judiciais para o advogado - Ferramenta de custas - Desativar e extrair itens - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006645-27.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : PROLINCON SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR POSSAMAI LOPES (OAB SC071505) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, através do(a) procurador(a), para que cumpra as providências necessárias, no prazo de cinco (05) dias(art. 485, § 1º, CPC), ficando desde já ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado, como por exemplo na falta de endereço da parte demandada, ou na falta de pagamento das custas intermediárias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo pelo abandono. Conforme Portaria 01/2021. _________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Todos os documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO” passarão, obrigatoriamente, pela triagem manual de um servidor de cartório, o que atrasará a tramitação. Já os documentos e as petições nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos locais corretos, o que agiliza o andamento e o envio do processo para o gabinete do juiz. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido
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