Dariane Tenfen Schuelter

Dariane Tenfen Schuelter

Número da OAB: OAB/SC 071510

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dariane Tenfen Schuelter possui 50 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 50
Tribunais: STJ, TJSC
Nome: DARIANE TENFEN SCHUELTER

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EMBARGOS à EXECUçãO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2221621/SC (2025/0244835-9) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR RECORRENTE : MANOEL MARIO GOULART ADVOGADOS : CRISTIANI WERNER BOEING EFFTING - SC019070 RAFAEL GIORDANI SABINO - SC052262 CAMILA DELLA GIUSTINA NAZARIO - SC050606 EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA - SC060746 PAULA WARMLING TENFEN - SC065155 DARIANE TENFEN SCHUELTER - SC071510 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014181-07.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : CASCAES & GASPAR LTDA - EPP ADVOGADO(A) : DARIANE TENFEN SCHUELTER (OAB SC071510) ADVOGADO(A) : RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL aforada por CASCAES & GASPAR LTDA - EPP contra PG RESTAURANTE E LANCHES LTDA. Não encontrados bens da parte executada passíveis de penhora, a parte exequente requereu penhora sobre o faturamento da empresa executada ( evento 64, PET1 ). Contudo, tal pedido não comporta acolhimento. Isso porque a referida modalidade de constrição exige, necessariamente, a nomeação de perito contábil ou administrador judicial para que seja operacionalizada (ainda que na pessoa do próprio advogado da parte interessada), envolvendo, ainda, a análise de balancetes, aprovação de contas mensais, dentre outras particularidades. É o que se extrai do artigo 866 e seguintes do Código de Processo Civil. É inegável que o referido procedimento possui um nível de complexidade incompatível com a simplicidade que rege o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, notadamente os critérios da economia processual, informalidade e celeridade (arts. 2º e 3º, ambos da Lei 9.099/95). Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: RECURSO INOMINADO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA –PENHORA DE FATURAMENTO DE EMPRESA – ART. 866, DO CPC – INCOMPATIBILIDADE COM O RITO E OS PRINCÍPIOS DO JUIZADO ESPECIAL -  EXTINÇÃO – AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – ART. 536, DO CPC – ENUNCIADO 13.19 DAS TRR/PR – APLICABILIDADE, POR ANALOGIA, DO ART. 53, §4º, DA LEI Nº 9.099/95 – SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR, 1ª Turma Recursal - 0013283-64.2013.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ -  J. 04.07.2018) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PENHORA DE QUOTA SOCIAL E SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA DEVEDORA. MEDIDAS INCOMPATÍVEIS COM O RITO DA LEI 9.099/95. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE. VÍCIO SUPRIDO. ARESTO MANTIDO. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos. (Embargos de Declaração n° 0010951-83.2014.8.16.0182/2, da 1ª Turma Recursal do Paraná, rel. Melissa de Azevedo Olivas, j. 26.09.2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO FASE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Simplicidade do JEC que não coaduna com penhora sobre faturamento da Empresa nos moldes requeridos. Complexidade do Ato. Peculiaridades do ato que são incompatíveis com os princípios norteadores do Juizado Especial Cível. Agravo improvido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 0100021-12.2021.8.26.9002; Relator (a): Paulo Roberto Fadigas Cesar; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Regional VII - Itaquera - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/04/2021; Data de Registro: 15/04/2021) 1- Seguindo esse entendimento, INDEFIRO o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa devedora. 2- De igual, maneira INDEFIRO o pedido de reconsideração quanto a utilização da ferramente SNIPER, nos termos do evento 60, DESPADEC1 3- Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e sua localização, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizando o valor exequendo e requerendo o que de direito, sob pena de extinção  (art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95). Ciente de que as diligências já realizadas sem sucesso não serão reiteradas sem indicativos da descoberta de novos valores ou bens . Se no prazo estabelecido não houver indicação de bens e sua localização, ou houver repetição de pedido já indeferido ou cuja diligência já se mostrou ineficaz, voltem conclusos para extinção. 4- Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002191-77.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE : OMERU SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. ADVOGADO(A) : DARIANE TENFEN SCHUELTER (OAB SC071510) ADVOGADO(A) : RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262) EXECUTADO : R J SOUZA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : MURILO PICKLER DA SILVA (OAB SC069444) ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos por R J SOUZA TRANSPORTES LTDA contra a decisão que analisou o pedido de impenhorabilidade ( evento 57, DESPADEC1 ), afirmando que a decisão determinou a liberação de valores penhorados sem considerar a possibilidade de êxito nos embargos. 2. Nos termos do art. 1.022 do Diploma Adjetivo Civil, os aclaratórios são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Desse modo, "para a correção de um desses vícios, revelam-se cabíveis os embargos de declaração, destinando-se a garantir um pronunciamento judicial claro, explicito, sem jaça, límpido e completo" (Fredie Didier Jr. Curso de Direito Processual Civil: volume 3. Salvador: JusPodivm, 2016, pág. 248). No caso, porém, verifica-se que a insurgência da parte embargante não encontra arrimo em nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo supra indicado, pois a irresignação oposta visa unicamente à rediscussão da matéria que foi contrária ao seu interesse, o que é inviável por intermédio da via eleita. Sobre o tema, já decidiu a Corte de Justiça de Santa Catarina: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. OMISSÃO APONTADA PELA AUTARQUIA ACERCA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SEM RAZÃO. QUESTÃO DEVIDAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CLARO INTUITO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. VIA ELEITA INADEQUADA. PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE.  RECURSO IMPROVIDO. "Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento " (ED em AC n. 2015.069745-2/0001.00, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 25-4-2016). (Embargos de Declaração n. 0002158-67.2011.8.24.0044/50000, Rel Des Jorge Luiz de Borba, julgados em 6/9/2016). (TJSC, Apelação n. 5020922-39.2021.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.  Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-04-2022). Igualmente, verifica-se que os embargos não foram recebidos com efeito suspensivo, decisão já preclusa, e o pedido do evento 43, PET1 será analisado em decisão autonoma. 3. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. 4. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da petição do evento 43, PET1 , informando quais veículos foram objeto de averbação. 5. Retifique-se a representação processual da parte requerida conforme evento 66, PET2 .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005890-62.2024.8.24.0125/SC EXEQUENTE : LUCAS DOS SANTOS MAY ADVOGADO(A) : RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262) ADVOGADO(A) : DARIANE TENFEN SCHUELTER (OAB SC071510) EXECUTADO : DANIELE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO(A) : CAROLINA SPEROTTO ANDRIGHETTO DA SILVA (OAB SC040482) DESPACHO/DECISÃO 1. A impugnação da penhora de valores via Sisbajud já restou apreciada pela decisão de Evento 101 que, por sua vez, acolheu parcialmente o pleito da devedora para liberação da quantia oriunda do programa federal Bolsa Família. Quanto ao saldo remanescente, a decisão igualmente apreciou o pedido, esclarecendo a ausência de impugnação, e, portanto, liberando a monta em favor do credor. Aliás, sequer consta valores depositados nos autos. Assim, indefiro o pedido de Evento 113. 2. INTIME-SE a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e promover o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). Desde logo advirto que apenas serão admitidas diligências ainda não deferidas/realizadas no processo ou desde que haja indicativo concreto e atual da existência de patrimônio penhorável, vedada a mera reiteração.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002500-44.2025.8.24.0030/SC EXEQUENTE : LUCAS DOS SANTOS MAY ADVOGADO(A) : DARIANE TENFEN SCHUELTER (OAB SC071510) ADVOGADO(A) : RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 51, IV, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem despesas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, inexistentes questões pendentes, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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