Thainara Santos De Lara
Thainara Santos De Lara
Número da OAB:
OAB/SC 071538
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thainara Santos De Lara possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRS, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJRS, TJSC
Nome:
THAINARA SANTOS DE LARA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000310-19.2025.8.24.0189/SC AUTOR : J. A. DE SOUZA LIMA ADVOGADO(A) : ELIZANE DA SILVA SILVEIRA CONSTANTE (OAB SC031134) RÉU : OPERA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL ADVOGADO(A) : THAINARA SANTOS DE LARA (OAB SC071538) ADVOGADO(A) : CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a inexistência dos débitos representados nos Títulos n. 3744/001, n. 3744/002 e n. 3744/003;
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001977-37.2024.8.24.0072/SC RELATOR : CAROLINA CANTARUTTI DENARDIN AUTOR : TRITEC RESINAS LTDA. ADVOGADO(A) : CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) ADVOGADO(A) : VALERIA FURLAN (OAB SC063570) ADVOGADO(A) : THAINARA SANTOS DE LARA (OAB SC071538) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 106 - 16/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008801-85.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE : TINTOMAX COMERCIO DE TINTAS LTDA ADVOGADO(A) : THAINARA SANTOS DE LARA (OAB SC071538) ADVOGADO(A) : CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial.
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Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000957-07.2025.8.21.0089/RS AUTOR : CONSERVAS MATTE LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A) : IGOR ÉRICO MILBRADT SEVERO (OAB RS131043) RÉU : JUREMI DE PAULA SCHNOREMBERGER - ME ADVOGADO(A) : KARINA ALTIERI (OAB RS109087) RÉU : OPERA CAPITAL SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. ADVOGADO(A) : THAINARA SANTOS DE LARA (OAB SC071538) ADVOGADO(A) : CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) PROPOSTA DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por Danos Morais e materiais e pedido de tutela de urgência onde a Autora alega que a Requerida emitiu uma nota fiscal, no valor de R$ 28.429,00, sem qualquer negociação que pudesse dar origem à emissão da mesma. Assim busca seja declarado inexistente o débito vinculado a NF 4116, bem como indenização por danos morais no importe de R$8.000,00. Foi deferida a tutela de urgência (EVENTO12 – DESPADEC1). Citada a Requerida OPERA CAPITAL SECURITIZADORA DE CRÉDITOS contestou o feito (EVENTO49 – CONT2) alegando que mantem com a empresa a “Juremi de Paula Schnoremberger - ME, desde 5 de julho de 2024, CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE CRÉDITO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OUTRAS AVENÇAS, Nº 2.200”, razão pela qual deve ser considerada como terceiro de boa-fé. Discorreu sobre a responsabilidade exclusiva da primeira Requerida; exercício regular do direito; inexistência de danos morais e quantum indenizatório. Pugnou pela improcedência do pedido inicial. A Requerida CONSERVAS SCHNOREMBERGER LTDA contestou o feito (EVENTO75 – CONT1) alegando em sede de preliminar a incompetência do juizado Especial Cível da comarca de Candelária- RS para julgar o presente feito eis que, na sua visão, seria competente o foro da comarca de Paverama – RS. No mérito teceu considerações sobre a existência de grupo econômico entre as empresas Conservas LL Ltda. e Conservas Matte Ltda., razão pela qual legitimo o protesto realizado. Discorreu sobre o pleito de danos morais e apresentou contra pedido para fins de que a Autora seja condenada a realizar o pagamento do débito no importe de R$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) acrescida de juros legais, correção monetária e honorários advocatícios, como forma de assegurar a efetiva satisfação do crédito. Foi realizada audiência de instrução do feito (EVENTO76 – TERMOAUD1) e, após, a parte Autora manifestou-se em relação ao contra pedido (EVENTO78 – PET). O feito está apto a julgamento, eis que devidamente instruído. Quanto a preliminar incompetência territorial, a mesma não prospera eis que as próprias duplicatas juntadas pela Requerida OPERA CAPITAL SECURITIZADORA DE CRÉDITOS (EVENTO49) tem estipulado como praça de pagamento a cidade de Candelária – RS, razão pela qual a mesma não prospera. Nesse sentido: Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO DECORRENTE DE DUPLICATA MERCANTIL PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS. INAPLICABILIDADE DO CDC. PRECEDENTES DO STJ. INCOMPETÊNCIA DO FORO DE DOMICÍLIO DA AUTORA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA COMARCA CORRESPONDENTE AO LOCAL DE PAGAMENTO . APLICAÇÃO DO ART. 17 DA LEI 5.474/68 COMBINADO COM O ART. 53, III, ALÍNEA “D”, DO CPC. PRECEDENTES DO TJRS E DO STJ. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO E RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DA COMARCA DE DOMICÍLIO DA AUTORA (SANTIAGO-RS) MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71009983206, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 28-06-2021) - grifei Friso que as partes participaram das audiências de forma online, razão pela qual as partes não sofreram qualquer tipo de lesão face ao ajuizamento da demanda na comarca onde deveria ser realizado o pagamento das duplicatas. No mérito, analisando as provas produzidas nos autos é possível concluir que assiste razão a Autora. Em que pese as empresas Industria e Comercio de Conservas Caseiras LL Ltda , CNPJ 00.182.420/0001-36 e Conservas Matte Ltda , CNPJ 49.915.980/0001-41 tenham uma única sócia ( Andressa Lima Querche ), que, também é a única administradora das mesmas, o ramo de atuação e endereço das empresas das empresas não são os mesmos. Enquanto a empresa Industria e Comercio de Conservas Caseiras LL Ltda atua na “Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito” (CNAE 10.32-5-99) a empresa Conservas Matte Ltda atua no ramo de “Comércio varejista de laticínios e frios” (CNAE 47.21-1-03), conforme comprovam os documentos do EVENTO75 – CNPJ7 e CNPJ8. Portanto, em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito, cabia às Requeridas realizar prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II do CPC, o que não ocorreu. As mensagens trocadas via aplicativo whatsapp e juntadas com a peça inicial deixam claro que a Requerida tinha ciência de que a emissão da Nota Fiscal ocorreu em desacordo com a real situação, conforme segue: Portanto, a parcial procedência do pleito inicial, para fins de declarar a nulidade do débito relacionado à NF 000.004.116 com valor total de R$28.429,00, cujos vencimentos ocorreram em 13/03/2025 (R$9.477,00); 25/03/2025 (R$9.476,00); e 01/04/2025 (R$9.476,00) tornando definitiva a tutela de urgência deferida. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o mesmo não prospera na medida em que não há prova nos autos de que a situação tenha ultrapassado a esfera dos meros dissabores cotidianos. Melhor sorte não socorre o contra pedido apresentado pela Requerida Conservas Schnoremberger Ltda eis que incontroverso que a Autora não é responsável pelo débito objeto da NF 000.004.116, razão pela qual não merece prosperar o contra pedido Diante do exposto, opino pela opino pela PARCIAL PROCEDÊNCIA do pleito inicial para fins de declarar a inexistência do débito oriundo da NF 000.004.116, com valor total de R$28.429,00, cujos vencimentos ocorreram em 13/03/2025 (R$9.477,00); 25/03/2025 (R$9.476,00); e 01/04/2025 (R$9.476,00), com a consequente confirmação da Tutela de Urgência deferida e, pela IMPROCEDÊNCIA do pedido de indenização por danos morais e do CONTRAPEDIDO apresentado pela Requerida, na forma da fundamentação retro. Sem custas e honorários advocatícios, forte no art. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95. Submeto o presente parecer à apreciação da MM. Pretor Presidente deste Juizado nos termos do art. 40 da Lei 9099/95. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta de decisão, para que produza efeitos como sentença. Sem custas e honorários, na forma da Lei. As partes consideram-se intimadas a partir da publicação da decisão, caso tenha ocorrido no prazo assinado; do contrário, a intimação terá de ser formal. Interposto recurso inominado, em conformidade com o disposto no art. 42 do referido diploma legal, intime-se o recorrido para contrarrazões. Com a juntada, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal, em atendimento ao art. 1010, § 3º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002076-37.2024.8.24.0159/SC AUTOR : TRANSPORTES NEVES LTDA ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) RÉU : OPERA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL ADVOGADO(A) : THAINARA SANTOS DE LARA (OAB SC071538) ADVOGADO(A) : CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) RÉU : P. PNEUS SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIS GUSTAVO PRIM (OAB SC070353) ADVOGADO(A) : KLAUS FRANZNER SELL (OAB SC032239) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo comum de 15 (dias), especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, justificando-as detidamente , sob pena de indeferimento e renúncia à dilação probatória 1 . Registre-se que pedidos genéricos, especialmente no tocante às provas oral e pericial, serão compreendidos como concordância com o julgamento antecipado do mérito. Em havendo pedido de produção probatória, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento. Inertes ou com pedido de julgamento antecipado, voltem os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001977-37.2024.8.24.0072/SC RELATOR : CAROLINA CANTARUTTI DENARDIN AUTOR : TRITEC RESINAS LTDA. ADVOGADO(A) : CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) ADVOGADO(A) : VALERIA FURLAN (OAB SC063570) ADVOGADO(A) : THAINARA SANTOS DE LARA (OAB SC071538) RÉU : ATM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO ALEXANDRE DEMMER (OAB SC010104) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001977-37.2024.8.24.0072/SC RELATOR : CAROLINA CANTARUTTI DENARDIN AUTOR : TRITEC RESINAS LTDA. ADVOGADO(A) : CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) ADVOGADO(A) : VALERIA FURLAN (OAB SC063570) ADVOGADO(A) : THAINARA SANTOS DE LARA (OAB SC071538) RÉU : ATM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO ALEXANDRE DEMMER (OAB SC010104) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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