Hellen Greffin Da Silva
Hellen Greffin Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 071574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hellen Greffin Da Silva possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSC
Nome:
HELLEN GREFFIN DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000621-45.2025.8.24.0048/SC AUTOR : CAMILA VITORIA DOS SANTOS HENS ADVOGADO(A) : HELLEN GREFFIN DA SILVA (OAB SC071574) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, apresentados, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, dizer: a) se possui interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, testemunhas. Fica também ciente de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º), bem como anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001229-43.2025.8.24.0048/SC AUTOR : RUBEN RAFAEL DE CASTRO LEAO ADVOGADO(A) : HELLEN GREFFIN DA SILVA (OAB SC071574) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º). Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento. Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005874-44.2025.8.24.0135/SC AUTOR : JESSICA ZAMPIERRI ADVOGADO(A) : HELLEN GREFFIN DA SILVA (OAB SC071574) DESPACHO/DECISÃO 1 ? A requerente tem 15 dias para: a) Apresentar a íntegra do suposto conteúdo difamatório, bem como o link individual de cada postagem; b) Valorar o pedido de indenização moral, corrigir o valor da causa na forma do art. 292, inc. V, do CPC e recolher as custas complementares. 2 ? Após, conclusos para a análise do pedido liminar em tutela de urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5012036-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) RÉU : MARCOS IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : HELLEN GREFFIN DA SILVA (OAB SC071574) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de busca e apreensão ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de VOLMIR MARIANO DE OLIVEIRA, com base no art. 487, inciso I, do CPC, para consolidar a propriedade e a posse do bem descrito na petição inicial em favor da instituição financeira autora, tornando definitiva a liminar, autorizando a venda do bem e sua transferência a terceiro indicado pelo credor fiduciário, nos termos do Decreto-lei n. 911/69. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º, do CPC. Publicada e registrada com a liberação dos autos digitais. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001761-17.2025.8.24.0533/SC (originário: processo nº 50016312720258240533/SC) RELATOR : ALESSANDRA MAYRA DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU : ADILSON SILVA BRITO ADVOGADO(A) : NELVANI APARECIDA DE SOUZA (OAB SC028029) ADVOGADO(A) : RUBEN RAFAEL DE CASTRO LEAO (OAB SC040661) ADVOGADO(A) : HELLEN GREFFIN DA SILVA (OAB SC071574) RÉU : RYAN VINICIUS DO CARMO CONCEICAO ADVOGADO(A) : ANDRESSA BERNARDO DA SILVA (OAB SC069246) RÉU : LUCAS VINICIOS DE JESUS SANTOS ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 230 - 24/06/2025 - Decisão interlocutória
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