Maria Herta Dias Debus

Maria Herta Dias Debus

Número da OAB: OAB/SC 071619

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 176
Total de Intimações: 200
Tribunais: TJSC
Nome: MARIA HERTA DIAS DEBUS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012157-46.2025.8.24.0018/SC EXECUTADO : SIDNEI PEREIRA ADVOGADO(A) : FABIO FERNANDES MAIA (OAB SC038844) ADVOGADO(A) : MARIA HERTA DIAS DEBUS (OAB SC071619) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE SOUZA MORETTO (OAB SC061334) ADVOGADO(A) : JOAO MATHEUS DE SOUSA ANDRADE (OAB SC048597) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DE SOUZA (OAB SC074513) SENTENÇA Com efeito, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004485-77.2024.8.24.0064/SC AUTOR : FALIM MANOEL ADAO JUNIOR ADVOGADO(A) : FABIO FERNANDES MAIA (OAB SC038844) ADVOGADO(A) : JOAO MATHEUS DE SOUSA ANDRADE (OAB SC048597) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE SOUZA MORETTO (OAB SC061334) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DE SOUZA (OAB SC074513) ADVOGADO(A) : MARIA HERTA DIAS DEBUS (OAB SC071619) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a controvérsia acerca da constitucionalidade dos artigos 105, incisos I e II, da LCE n. 774/2021, e artigo 78, incisos I e II, da LCE n. 777/2021, que são objeto de Ação Coletiva nº 50609864820228240023, atualmente em reexame necessário, entendo prudente a paralisação da marcha processual, a fim de que se resolva a questão incidental pela Corte Catarinense, assim trazendo maior segurança jurídica ao processo. Diante disso, determino a suspensão do feito até que transite em julgado a decisão final nos autos nº 5060986-48.2022.8.24.0023/SC. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5023197-67.2022.8.24.0038/SC AUTOR : PAULO CESAR WAIS ADVOGADO(A) : FABIO FERNANDES MAIA (OAB SC038844) ADVOGADO(A) : MARIA HERTA DIAS DEBUS (OAB SC071619) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DE SOUZA (OAB SC074513) ADVOGADO(A) : JOAO MATHEUS DE SOUSA ANDRADE (OAB SC048597) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE SOUZA MORETTO (OAB SC061334) DESPACHO/DECISÃO 1. A tutela de urgência representa um provimento provisório a ser concedido quando houver requerimento de uma das partes e desde que evidenciada a probabilidade do direito invocado, devendo haver, ainda, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, contudo, a análise do pedido antecipatório reformulado pelo autor (imediata reintegração ao cargo público anteriormente ocupado) revela-se inviável neste momento processual, quando mais se não há certeza de que o autor não pretende a produção de outras provas, como a oitiva do perito e do assistente técnico. Não bastasse isso, o indeferimento do pleito se justifica também no fato de que o requerimento deduzido na exordial possui caráter eminentemente satisfativo e o seu deferimento, neste momento processual, praticamente esvaziaria o mérito da demanda. Neste ponto, convém lembrar também que, nos termos do §3º do artigo 1º da Lei n. 8.437/92, " Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação ". Além disso, reforço o que constou na decisão que indeferiu o provimento antecipatório, de que se mostra " inexistente perigo na demora para a entrega da prestação jurisdicional em relação à pleiteada imposição de obrigação de fazer ao réu, uma vez que transcorreram quase quatro anos entre a data da publicação da demissão (publicação do Diário Oficial nº 20.789 em 13.06.2018) e a propositura desta action". Logo, INDEFIRO a postulada tutela de urgência. 2. A fim de não gerar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa, INTIME-SE o autor para, em quinze dias, informar se desiste da realização da audiência de instrução e julgamento antes pleiteada. 3. No mesmo prazo, INTIME-SE o Estado para se manifestar sobre o laudo juntado no evento 99, LAUDO2 , e INTIMEM-SE as partes para informarem se possuem outras provas a produzir. 4. Não havendo a necessidade de outras provas, INTIMEM-SE as partes para a apresentação das alegações finais, no prazo de quinze dias (CPC, art. 364, §2º).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5007980-60.2022.8.24.0045/SC RÉU : JESSICA DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO RIOS FAVERO (OAB SC043475) ADVOGADO(A) : FABIO FERNANDES MAIA (OAB SC038844) ADVOGADO(A) : GUILHERME CABRAL ROSA (OAB SC064819) ADVOGADO(A) : JOAO MATHEUS DE SOUSA ANDRADE (OAB SC048597) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DE SOUZA (OAB SC074513) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE SOUZA MORETTO (OAB SC061334) ADVOGADO(A) : MARIA HERTA DIAS DEBUS (OAB SC071619) DESPACHO/DECISÃO Como requer (Evento 125.1 ).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5058639-71.2024.8.24.0023/SC AUTOR : RODRIGO VESELY ADVOGADO(A) : VALENTINA FABEIRO (OAB SC061893) ADVOGADO(A) : JOAO MATHEUS DE SOUSA ANDRADE (OAB SC048597) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DE SOUZA (OAB SC074513) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE SOUZA MORETTO (OAB SC061334) ADVOGADO(A) : MARIA HERTA DIAS DEBUS (OAB SC071619) AUTOR : GABRIEL BORGES VESELY ADVOGADO(A) : VALENTINA FABEIRO (OAB SC061893) ADVOGADO(A) : JOAO MATHEUS DE SOUSA ANDRADE (OAB SC048597) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DE SOUZA (OAB SC074513) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE SOUZA MORETTO (OAB SC061334) ADVOGADO(A) : MARIA HERTA DIAS DEBUS (OAB SC071619) RÉU : DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A) : CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB SP147400) RÉU : AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA ADVOGADO(A) : LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a liberação do valor depositado em favor da parte credora, na forma requerida na petição retro. 2. Após, ultimadas as providências, arquive-se. 3. Expeça-se o alvará. Intime-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021364-22.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : JULIANA DE SOUZA CLARINDO FIRMINO ADVOGADO(A) : FABIO FERNANDES MAIA (OAB SC038844) ADVOGADO(A) : BIANCA TRENTIN (OAB RS045553) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE SOUZA MORETTO (OAB SC061334) ADVOGADO(A) : JOAO MATHEUS DE SOUSA ANDRADE (OAB SC048597) ADVOGADO(A) : MARIA HERTA DIAS DEBUS (OAB SC071619) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DE SOUZA (OAB SC074513) DESPACHO/DECISÃO O devedor concordou com os cálculos apresentados pelo credor. EXPEÇA-SE RPV ou Precatório, dependendo do valor do crédito e observando o teto estabelecido pelo ente devedor para a caracterização de dívida de pequeno valor. Se houver renúncia de crédito pelo credor, através de procurador dotado de poderes especiais para tanto, com os objetivos de viabilizar o pagamento via RPV e evitar o lançamento de Precatório, fica esta homologada para os referidos fins. Se a RPV ou o Precatório tiver como destino o TRF4 (casos de competência delegada), o destaque dos honorários contratuais será efetuado apenas mais adiante, por ocasião da expedição dos alvarás. Tenho optado por esse modo de proceder, para evitar a elaboração de cálculos complexos em duas oportunidades: um cálculo na emissão da RPV ou do Precatório e outro cálculo no momento da expedição do alvará. Fazendo-se o destaque apenas no momento da expedição do alvará, evita-se o trabalho dobrado, sem que isso cause prejuízo à parte. Se a RPV for emitida para pagamento da própria Fazenda Pública, mediante depósito em conta vinculada ao processo, sem a intervenção do TRF4 ou do TJSC, valerá o mesmo raciocínio exposto acima. O destaque dos honorários contratuais só será efetuado no momento da expedição do alvará, sem necessidade que ocorra no instante da confecção da RPV. Se o Precatório tiver como destino o TJSC, a situação muda. Quando possível, o destaque de honorários contratuais deverá ser feito no momento da confecção do Precatório, de modo que a Presidência possa pagar a dívida diretamente ao credor, sem necessidade de depositar o dinheiro em primeiro grau, para posterior expedição de alvará por este Juízo. Não poderá haver a emissão de RPV ou Precatório autônomo para a cobrança de honorários advocatícios contratuais devidos sobre o valor principal da condenação, porque tal fracionamento configuraria violação do art. 100, §8º, da CF/88 (cf. STF, RE 1206947 AgR/ DF, rel. Min. Edson Fachin, j. em 25.10.2019). Poderá haver a emissão de RPV ou Precatório autônomo apenas para a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência (cf. STF, Súmula Vinculante n. 47, e STF, Rcl 30756 AgR/RN, rel. Min. Rosa Weber, j. em 10.05.2019). Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL (Física), no dia 16/07/2025, às 13:30. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que sejam oportunizadas a sustentação oral e a preferência. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA sempre que o processo for incluído em nova pauta de julgamento. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 16/07/2025, às 13:30, os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5004342-80.2019.8.24.0091/SC (Pauta: 10)RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Civil Pública Cível Nº 5048578-54.2024.8.24.0023/SC AUTOR : ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ASPOSC ADVOGADO(A) : FABIO FERNANDES MAIA (OAB SC038844) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE SOUZA MORETTO (OAB SC061334) ADVOGADO(A) : JOAO MATHEUS DE SOUSA ANDRADE (OAB SC048597) ADVOGADO(A) : GESSICA CAROLINA GOULART PINTO (OAB SC068780) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DE SOUZA (OAB SC074513) ADVOGADO(A) : MARIA HERTA DIAS DEBUS (OAB SC071619) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
Anterior Página 3 de 20 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou