Nicole Faligurski Ferreira Da Silva
Nicole Faligurski Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 071684
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nicole Faligurski Ferreira Da Silva possui 88 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT9, TJMG, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AUTO DE PRISãO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT9, TJMG, TJSC, TRT5
Nome:
NICOLE FALIGURSKI FERREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AUTO DE PRISãO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
INQUéRITO POLICIAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002434-67.2025.8.24.0126/SC AUTOR : NEIDE DE FATIMA PUNDRICH ADVOGADO(A) : NICOLE FALIGURSKI FERREIRA DA SILVA (OAB SC071684) ADVOGADO(A) : IAN FRANCIS DA SILVA PASSOS (OAB SC072513) AUTOR : LUCIANO LUIZ ZENATTI ADVOGADO(A) : NICOLE FALIGURSKI FERREIRA DA SILVA (OAB SC071684) ADVOGADO(A) : IAN FRANCIS DA SILVA PASSOS (OAB SC072513) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil de 2015 consagrou como norma fundamental a autocomposição. É, pois, dever do Magistrado estimular a autocomposição como reforço da participação popular no exercício do poder. Garante-se, assim, maior legitimidade democrática no exercício da jurisdição. De outro lado, não se descuida que a novel legislação também consagrou os princípios da eficiência e da razoável duração do processo, estes com caráter constitucional. É dizer, as partes têm o direito de – observada a complexidade da questão, o comportamento dos litigantes e a atuação do órgão jurisdicional – obter em prazo razoável a solução da lide. E é nesse cenário que a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC deve ser analisada, bem como ponderada frente às peculiaridades do caso concreto. Em casos semelhantes ao do presente feito, a experiência comprova que os litigantes não possuem interesses conciliatórios no nascedouro da relação processual. É daí que se conclui que a designação de audiência de conciliação se mostra, nesse momento, em diligência inútil, que apenas contribui para a morosidade processual e aumento do custo da prestação jurisdicional. O que vai de encontro aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo. Não se está a dizer que as partes não podem convencionar. Em absoluto que não. A qualquer momento poderão fazê-lo, o que é estimulado por este Juízo. O que se pretende aqui é apenas e tão somente evitar a produção de atos sabidamente inúteis, postura que encontra esteio no artigo 139, II, do Código de Processo Civil. Assim, deixo de designar, por ora, a audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil, alertando as partes, entretanto, que a qualquer momento poderão promover a solução consensual do conflito e, caso queiram, requerer designação de audiência para este fim. 1. CITE-SE a parte ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC). 1.1 Saliento que lhe incumbe a impugnação específica sobre todos os fatos narrados na petição inicial, presumindo-se verdadeiras as alegações não impugnadas, salvo nas exceções legais (CPC, art. 341). 2. Com a contestação, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias. 3. CONCITO as partes a indicarem, desde logo (em contestação e réplica) as provas que pretendem produzir, ante a inexistência de previsão legal de fase própria para especificação de provas (arts. 319, IV e 336, ambos do CPC). A indicação de provas deverá ser fundamentada, apontando detalhadamente a pertinência e relevância de cada qual que vier a ser requerida. O requerimento genérico de provas, bem como a ausência de requerimento autorizará o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Caso seja requerida a produção de prova oral, as partes deverão informar desde logo o rol de testemunhas, de modo a possibilitar a organização da pauta de audiências. 4. Após, VOLTEM conclusos. Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0002040-49.2017.5.09.0594 RECLAMANTE: SILVIA SAMARA RAMOS RICIERI E OUTROS (100) RECLAMADO: LABRA INDUSTRIA BRASILEIRA DE LAPIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96339f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. MARIANA CARVALHAL PEREIRA Servidora DESPACHO 1 - Verifico que já foi solicitada penhora no rosto dos autos do processo nº 5044520-54.2023.4.04.7000, em trâmite na 16ª Vara Federal de Curitiba, conforme IDs 658365b, 846cc31e d6e10ad. 2 - Eventuais diligências relacionadas à penhora supracitada devem ser direcionadas diretamente ao Juízo da 16ª Vara Federal de Curitiba. 3 - Assim, nada a prover quanto ao pedido de ID c47a055. ARAUCARIA/PR, 23 de julho de 2025. JOSE ROBERTO GOMES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LABRA INDUSTRIA BRASILEIRA DE LAPIS S/A
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0002040-49.2017.5.09.0594 RECLAMANTE: SILVIA SAMARA RAMOS RICIERI E OUTROS (100) RECLAMADO: LABRA INDUSTRIA BRASILEIRA DE LAPIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96339f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. MARIANA CARVALHAL PEREIRA Servidora DESPACHO 1 - Verifico que já foi solicitada penhora no rosto dos autos do processo nº 5044520-54.2023.4.04.7000, em trâmite na 16ª Vara Federal de Curitiba, conforme IDs 658365b, 846cc31e d6e10ad. 2 - Eventuais diligências relacionadas à penhora supracitada devem ser direcionadas diretamente ao Juízo da 16ª Vara Federal de Curitiba. 3 - Assim, nada a prover quanto ao pedido de ID c47a055. ARAUCARIA/PR, 23 de julho de 2025. JOSE ROBERTO GOMES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSIELI DE CASTRO DE CAMARGO - MICHELE PAES - SERGIO HABINOVSKI DO NASCIMENTO - SUZANA DOS SANTOS - LEOCADIA SOEK - ANDERSON SOUZA MOTA - ANICEIA DA CONCEICAO RIBEIRO - LILIANE APARECIDA ROLA - MARCOS FERREIRA DA SILVA - MARCIA CLEIDE DEODATO - IVONETE AGUSTINHO DE FARIAS PEREIRA - NILZA DE FATIMA CARVALHO - TECLA FRANKOWSKI - GESSICA PEREIRA RODRIGUES DE CASTRO - ADAO ANTUNES VAZ - JOSE CARLOS DE FRANCA - MAYRA ROBERTA VIEIRA - ELIZABETH BERNARDO - MAURICIO FERREIRA DA SILVA - SILVIA SAMARA RAMOS RICIERI - MARTA LUZIA ANACLETO DA SILVA - MAXSUEL REHBEIN - CRISLEIDE FERREIRA PRESTES BORON - DORACI GOMES DA SILVA DOMINGOS - GABRIEL FERRARINI - JULIA IZABEL DA SILVA - JOSIANE DO ROCIO VICENTE DO MONTE - JHONATAN FELIPE DE SOUZA CARNEIRO - ELIAS PERPETUO DA SILVA - DEBORA REGINA DE GOES - LOURDES BARBOSA XAVIER - IEDA MARIA AZEVEDO - GLAUCIA DO ROSARIO WOLSKI - ROSANE DOS SANTOS - EDINALDO HERRERO - CECILIA SOCEZKE - JEISE DA SILVEIRA DAMIESKI - MARLI LOURES DA ROCHA - ALEX DA SILVEIRA PADILHA - JOSLAINE APARECIDA ZEBONEK - VILSON BASSO RIBAS - ADAMS DE MOURA - MARCELO JOSE VERNER - MARGARETE CAMARGO DOS SANTOS DE MORAIS - LEONETE DA SILVA CRUZ - IOLANDO ORCHEL - FRANCIELE CRISTINE HAIM - ELISANGELA FELIX SENA - REGINA ERDMANN - PAULO ROBERTO FERREIRA CARNEIRO - MARIA APARECIDA DA SILVA - JOSE ALEIXO - PAULO GONCALVES RODRIGUES - NATALIA JOAQUINA DA SILVA - ELISANGELA SILVA BORGES - JESSICA GONCALVES DA SILVA - DOMINGAS DIVANIR DE ABREU OGATA - MARCELO AUGUSTO DADARIO FORMICO - FERNANDO BATISTA DA SILVA - VALDELICE ALVES CASTANHO - BENEDITO NAZARE DA SILVA - DARLETE DOS SANTOS - MARILY BOCZKOSKY KOWALSKY - DANIEL SOARES BATISTA - BRUNA MARCELA SIROTA - ADJENA BARBOSA DE SOUZA - PAULO MARTINS - EVA PAULA DE SOUZA - SARA RUTE DE SOUZA - VIVIANE GONCALVES MENDES - RICARDO ALESSANDRO DE LIMA - MARCELO AUGUSTO DA SILVA SANTOS - ARLETE MARIA DA ROCHA FALK - JOSE FERREIRA MIRANDA - TAINA BARREIROS - LETICIA FERREIRA DA CRUZ - JESSICA PELOSI - EMERSON SILVA DUARTE - SIDNEY PEREIRA RIBEIRO - ALEXSANDER DA SILVEIRA PADILHA - VALDIVINO PINTO RIBEIRO - JULIANA PLACUSZEK - GISLENE APARECIDA JOSLIN DE SOUZA - FLAVIA SANTOS FREIRE - CLEIDE PERPETUA DE SOUZA - WAGNER ROBERTO PEREIRA LOUREIRO MACHADO - FRANCISCA DE PAULA DE ARAUJO SOUZA - IVANA DAS GRASSAS TERENCIO SIROTA - CELIA JANETE GMIEVSKI CHADAI - LAERCIO MIKOS - VALDENICE DIAS - ROSANA SANTOS DOS SANTOS - SEBASTIAO RODRIGUES DA CRUZ - LEANDRO RAFAEL MARQUES SARUVA - VIVIANE SANTOS ROSA - IVO IGNACIO DA SILVA - ADELCIO APARECIDO PIRES FARIA - GESSICA CARNEIRO DOS SANTOS MELO - VICENTE NEVES DE CARVALHO - MARCELI DO ROCIO PAZ
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001774-74.2025.8.24.0061/SC EXEQUENTE: SL CORRETORES DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: JULIANO ALISSON ROXO EDITAL Nº 310079915967 INTIMADO(S): JULIANO ALISSON ROXO Prazo do Edital: 30 (trinta) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) INTIMADO(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 523), sob pena de o valor exequendo sofrer acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1°). Advirta-se o devedor que após esse prazo, independentemente do pagamento, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (CPC, art. 525). Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, intime-se o credor para atualizar a dívida com o acréscimo da multa de 10% e mais honorários advocatícios de 10% sobre o montante, incluindo a multa, e em seguida voltem conclusos para análise dos demais pedidos. Se efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre a diferença (CPC, art. 523, § 2°), procedendo-se em seguida na forma do item anterior. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0000124-13.2025.5.09.0654 RECLAMANTE: MICHEL RAFAEL MARINO MAITA RECLAMADO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc10bc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ISSO POSTO, conheço dos embargos de declaração apresentados por COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A (2ª RÉ). No mérito, ACOLHO-OS. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Devolva-se o prazo recursal. Intimem-se as partes. Nada mais. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA - COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0000124-13.2025.5.09.0654 RECLAMANTE: MICHEL RAFAEL MARINO MAITA RECLAMADO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc10bc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ISSO POSTO, conheço dos embargos de declaração apresentados por COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A (2ª RÉ). No mérito, ACOLHO-OS. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Devolva-se o prazo recursal. Intimem-se as partes. Nada mais. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL RAFAEL MARINO MAITA
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