Vanessa Juliana De Oliveira

Vanessa Juliana De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 071713

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Juliana De Oliveira possui 54 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT18, TRT9, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT18, TRT9, TST, TJMG, TJSC
Nome: VANESSA JULIANA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATSum 0000335-15.2025.5.09.0245 RECLAMANTE: ROBSON BATISTA DA SILVA RECLAMADO: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b3dee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA DE EXTINÇÃO Ante o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos. ROBERTO WENGRZYNOVSKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BR INVEST - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATSum 0000335-15.2025.5.09.0245 RECLAMANTE: ROBSON BATISTA DA SILVA RECLAMADO: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b3dee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA DE EXTINÇÃO Ante o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos. ROBERTO WENGRZYNOVSKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON BATISTA DA SILVA
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002237-54.2025.8.24.0016/SC AUTOR : COMERCIO DE PERFUMES SUVENIRES E ARTESANATOS GIACOMIN LTDA ADVOGADO(A) : SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB SC068588) ADVOGADO(A) : VANESSA JULIANA DE OLIVEIRA (OAB SC071713) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação para o dia 14/08/2025, às 14h , que será realizada por meio virtual. Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça na audiência de conciliação virtual, oportunidade em que será cientificada de que o não comparecimento injustificado na referida audiência configurará revelia e confissão (artigos 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Outrossim, fica ciente de que, infrutífera a conciliação, poderá oferecer contestação de forma oral ou escrita até às 23:59 horas do dia da audiência, conforme previsto no parágrafo único do art.  31 da Lei 9.099/95. Estabelece o Código de Processo Civil: Art. 246 [...] § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. Desse modo, caso a parte demandada possua domicílio eletrônico ativo, determino que seja realizada a tentativa de citação eletrônica no sistema para, no prazo de 03 (três) dias úteis, confirmar o recebimento da citação, com a observação do prazo inicial para contestação previsto no art. 231 do CPC: Art. 231 - Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Ausente a confirmação da citação eletrônica no prazo de três dias úteis, deverá o cartório judicial providenciar a tentativa de citação pessoal nos termos do § 1º-A do art. 246 do CPC. Fica autorizada a citação/intimação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos da portaria n. 01 de 29/06/2023 desta unidade. Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de conciliação virtual, com a observação de que sua ausência poderá acarretar a sanção prevista no artigo 51, inciso I, da lei de regência. Diante disso, EXPEÇAM-SE os mandados/ofícios de intimação contendo, além dos requisitos legais, o seguinte teor: a) QUESTIONAR e posteriormente certificar nos autos se elas possuem aparato e condições técnicas (internet com wi-fi, celular, e-mail etc.) para prestarem depoimento de suas residências, bem como o número de telefone e e-mail para contato direto; b) ADVERTI-LAS de que devem manter o contato telefônico atualizado, bem como acessar o link de acesso para participar do ato na posse de documento de identidade com foto, no exato dia e hora que consta do mandado de intimação; c) Alternativamente, caso as partes não possuam as condições exigidas para a realização do ato via videoconferência, o Oficial de Justiça deverá INTIMAR para que compareçam ao Fórum de Capinzal/SC, na data e horário designados. O acesso à sala de videoconferência se dará pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) ou  QR Code (aponte a câmera do seu celular ou utilize aplicativo leitor) abaixo: https://vc.tjsc.jus.br/capinzal-735-621 Cientifiquem-se as partes de que em caso de absoluta impossibilidade técnica ou prática para o respectivo comparecimento na audiência virtual, a situação deverá ser informada nos autos em até 5 (cinco) dias antes da audiência e a parte deverá então comparecer presencialmente em juízo para realização da audiência. Advirto que o acesso ao link deverá ser feito somente no dia e horário acima designados. Advirto, ainda, que eventual problema relativo ao acesso à sala de audiência virtual no dia e horário designados deverá ser comunicado imediatamente por meio de contato telefônico -  (49) 3521-8002 ou (49) 9 8804-9353 (WhatsApp) -, para que, assim, seja possível solucionar eventual problema e viabilizar a realização do ato. Intimem-se as partes de que eventual mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de reputarem-se válidas as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95). O comparecimento pessoal das partes é obrigatório nos juizados, conforme acima consignado, não suprindo a sua falta o comparecimento de procurador com poderes para transigir. Intime-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002261-82.2025.8.24.0016/SC EXEQUENTE : OFICINA MECANICA STOCKMANN LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA JULIANA DE OLIVEIRA (OAB SC071713) ADVOGADO(A) : SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB SC068588) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se a parte executada, por mandado, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 53, caput , da Lei n. 9099/1995) ou indicar bens suficientes para a garantia da dívida o que lhe permitirá interpor embargos à execução em audiência a ser designada para tanto (arts. 20 e 53, caput e § 1º da Lei n. 9.099/1995). Caso indique bens à penhora, deverá exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora. Estabelece o Código de Processo Civil: Art. 246 [...] § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. Desse modo, caso a parte demandada possua domicílio eletrônico ativo, determino que seja realizada a tentativa de citação eletrônica no sistema para, no prazo de 03 (três) dias úteis, confirmar o recebimento da citação, com a observação do prazo inicial para contestação previsto no art. 231 do CPC: Art. 231 - Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Ausente a confirmação da citação eletrônica no prazo de três dias úteis, deverá o cartório judicial providenciar a tentativa de citação pessoal nos termos do § 1º-A do art. 246 do CPC. Fica autorizada a citação/intimação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos da portaria n. 01 de 29/06/2023 desta unidade. 2. No mandado deverá constar a observação de que o executado, no prazo de 3 (três) dias para o pagamento, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, poderá requerer que lhe seja permitido o pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC). 3. Para oposição de embargos/impugnação à execução, deverá estar seguro o juízo, conforme enunciado n. 117 do FONAJE. 4. Caso não encontrado o executado no endereço informado pelo autor, desde já determino a remessa dos autos ao sistema de busca de endereços do judiciário. 5. Com a resposta, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar o endereço correto do executado, recolhendo as custas judiciais, sob pena de extinção. 6. Na hipótese de o juízo estar garantido bens suficientes para o pagamento do débito, poderá a Secretaria do Juizado Especial, por meio de ato ordinatório, designar data para audiência de conciliação, oportunidade em que o devedor poderá interpor embargos por escrito ou oralmente (arts. 20 e 53, caput e § 1º da Lei n. 9.099/1995), quando então, caso não houver acordo, o conciliador deverá propor a possibilidade de imediata adjudicação do bem dado em garantia. 7. Em caso de pagamento do débito ou pedido de parcelamento, intime-se a parte credora para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de presunção de concordância. 8. Por fim, esclareço que incumbe ao exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros" (art. 799, IX, c/c 844, ambos do CPC). 9 . Deixo de analisar eventual pedido de concessão de benefício da justiça gratuita, tendo em vista não haver cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina) caso seja interposto recurso.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002261-82.2025.8.24.0016 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Capinzal na data de 14/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5002217-63.2025.8.24.0016/SC AUTOR : CELSO DA MOTA ADVOGADO(A) : VANESSA JULIANA DE OLIVEIRA (OAB SC071713) ADVOGADO(A) : SABRINA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB SC068588) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sobre a distribuição de competências entre as Varas da Comarca de Capinzal, o art. 1º, I, "a", da Resolução n. 1, de 5 de fevereiro de 2014, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, estabelece que " compete ao Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Capinzal: I - processar e julgar: a) os feitos cíveis em geral (art. 94 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979), ressalvada a competência do Juiz de Direito da 2ª Vara para processar e julgar as ações definidas na alínea "h" do inciso I do art. 2º desta Resolução; [...] ". Na espécie, trata-se de ação de usucapião de bem móvel (veículo), cuja natureza é eminentemente cível, não se enquadrando nas hipóteses do art. 2º da referida Resolução. A propósito: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE VEÍCULO. JUÍZO DA 1ª VARA DE ITUPORANGA QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA A 2ª VARA, A QUAL INCUMBE A ANÁLISE DE FEITOS ENVOLVENDO REGISTROS PÚBLICOS (ART. 2º, I, 'C', DA RESOLUÇÃO 15/2012-TJ). CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DA 2ª VARA. ACOLHIMENTO. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL QUE NÃO ESTÁ CONDICIONADA À EFETIVAÇÃO DE REGISTRO EM CARTÓRIOS PÚBLICOS. DEMANDA DE NATUREZA MERAMENTE CIVIL, QUE NÃO SE INSERE NO RAMO ESPECIALIZADO DOS REGISTROS PÚBLICOS. CONFLITO ACOLHIDO PARA FIXAR O JUÍZO SUSCITADO (1ª VARA DE ITUPORANGA) COMO COMPETENTE PARA O JULGAMENTO E PROCESSAMENTO DA AÇÃO (TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5061704-51.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2022). Assim, considerando que se trata de causa compreendida na competência privativa da 1ª Vara desta Comarca, determino a remessa dos autos ao mencionado Juízo, para o qual declino a competência. Intime(m)-se. Cumpra-se com urgência.
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