Gabriel Sonego Borner
Gabriel Sonego Borner
Número da OAB:
OAB/SC 071716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Sonego Borner possui 14 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
GABRIEL SONEGO BORNER
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5034901-13.2025.8.24.0090/SC AUTOR : JULIANA BRAND FLORES PIOVESAN ADVOGADO(A) : GABRIEL SONEGO BORNER (OAB SC071716) AUTOR : LUIS FELIPE PIOVESAN ADVOGADO(A) : GABRIEL SONEGO BORNER (OAB SC071716) DESPACHO/DECISÃO Sabe-se que o custeio de cirurgias plásticas de caráter meramente estético pelo plano de saúde não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, a cobertura é excepcionalmente garantida quando devidamente comprovada nos autos a finalidade reparadora e terapêutica da intervenção. Nesse sentido, mudando o que deve ser mudado, já decidiu o STJ na fixação do tema 1069: (i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador. Diante do exposto, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma pormenorizada as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão do direito e julgamento antecipado. Sem requerimento de provas, venham conclusos para sentença. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022709-48.2025.8.24.0090/SC RÉU : JOANA LARA FERNANDES FELLER ADVOGADO(A) : GABRIEL SONEGO BORNER (OAB SC071716) DESPACHO/DECISÃO Vistos para deliberação. No que tange à ausência de interesse da parte demandada na audiência conciliatória, ressalta-se que, no âmbito dos Juizados Especiais, a conciliação constitui etapa obrigatória do procedimento, sendo sua dispensa admitida apenas em hipóteses excepcionais devidamente justificadas, o que não se verifica nos autos, já que a a presente demanda não trata de violência doméstica contra mulher. (evento 19). Dessa forma, REMETAM-SE os autos ao Cejusc para redesignação da audiência de conciliação. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014949-49.2025.4.04.7200/SC RELATOR : ADRIANA REGINA BARNI AUTOR : OTOMAR ALEXANDRE ANTONIOLLI ADVOGADO(A) : GABRIEL SONEGO BORNER (OAB SC071716) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 04/06/2025 - CONTESTAÇÃO - RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022709-48.2025.8.24.0090/SC RELATOR : Reny Baptista Neto RÉU : JOANA LARA FERNANDES FELLER ADVOGADO(A) : GABRIEL SONEGO BORNER (OAB SC071716) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 26/06/2025 - Audiência de conciliação - cancelada
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022709-48.2025.8.24.0090/SC RELATOR : André Alexandre Happke RÉU : JOANA LARA FERNANDES FELLER ADVOGADO(A) : GABRIEL SONEGO BORNER (OAB SC071716) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 24/06/2025 - Audiência de conciliação - designada
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5034901-13.2025.8.24.0090/SC AUTOR : JULIANA BRAND FLORES PIOVESAN ADVOGADO(A) : GABRIEL SONEGO BORNER (OAB SC071716) AUTOR : LUIS FELIPE PIOVESAN ADVOGADO(A) : GABRIEL SONEGO BORNER (OAB SC071716) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006708-82.2025.8.24.0091/SC AUTOR : OTOMAR ALEXANDRE ANTONIOLLI ADVOGADO(A) : KARINI NASCIMENTO DA SILVA (OAB SC073505) ADVOGADO(A) : GABRIEL SONEGO BORNER (OAB SC071716) RÉU : UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS ADVOGADO(A) : PAULO TEIXEIRA MORINIGO (OAB SC011646) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela ré UNIMED no Ev. 33. Sobre a possibilidade de Embargos de Declaração em face de decisões prolatadas no âmbito dos Juizados Especiais, sabe-se que a Lei n. 9.099/95, em seu art. 48, prevê o cabimento apenas contra sentenças ou acórdãos. Veja-se: Art. 48 Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Contudo, a jurisprudência das Turmas Recursais Catarinenses, atenta às peculiaridades que podem existir nos mais variados litígios, inclinou-se no seguinte sentido: Incabíveis embargos de declaração em face de decisão interlocutória no âmbito dos Juizados Especiais, por força do art. 48, da Lei 9.099/95, salvo se constatado pelo juízo situação de manifesta necessidade de revisão do conteúdo decisório (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000167-05.2019.8.24.9001, de São José, rel. Des. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. 26-02-2020). Portanto, cabe ao magistrado analisar se, no caso concreto, há manifesta necessidade de revisão do conteúdo decisório. Alega a embargante que a decisão de Ev. 26 foi omissa ao não analisar a suscitada alegação de incompetência dos Juizados Especiais diante da necessidade de produção de prova pericial. O caso em apreço se enquadra na hipótese excepcional, visto que a mencionada decisão errou ao não pontuar sobre o suscitado. Assim, a fim de sanar o vício, passo a expor. Vislumbra-se que a decisão de Ev. 26, que veio a indeferir o pedido de reconsideração apresentado pela ré, constou que havia evidência científica e laudos médicos suficientes para embasar o deferimento da cobertura para a realização dos procedimentos cirúrgicos de prostatavesiculectomia radical laparoscópica e a linfadenectomia pélvica laparoscópica, ambos pela via robótica. O laudo médico juntado no Ev. 1, doc. 4 e o parecer técnico de Ev. 9, doc. 2, por si só, contêm diversos estudos científicos que atestam a eficácia dos procedimentos, descabendo, portanto, realização de perícia técnica para a comprovação dos fatos narrados, e, por consequência, não prospera a alegada incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para o prosseguimento do feito. Desta feita, CONHEÇO do recurso, mas o REJEITO no tocante às alegações de incompetência do JEC, nos presentes embargos declaratórios, descabendo a remessa dos autos ao Juízo Comum. Intimem-se as partes para ciência. Após, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se.
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