José Lino Zechetto Neto

José Lino Zechetto Neto

Número da OAB: OAB/SC 071835

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Lino Zechetto Neto possui 120 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 120
Tribunais: TJPR, TJSC, TJRS, TJBA, TJAP
Nome: JOSÉ LINO ZECHETTO NETO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (40) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) APELAçãO CRIMINAL (14) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (10) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5033874-81.2024.8.24.0008 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara Criminal - 2ª Câmara Criminal na data de 23/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026678-60.2024.8.24.0008/SC RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR EXEQUENTE : LUCIO RICARDO REIS ADVOGADO(A) : TAMIRES INGRID DOS SANTOS AMORIM (OAB SC068391) ADVOGADO(A) : JOSÉ LINO ZECHETTO NETO (OAB SC071835) ADVOGADO(A) : RUBENS OLIVEIRA MERCES (OAB SC071123) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 161 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5023207-02.2025.8.24.0008/SC REQUERENTE : AUGUSTO NATANAEL COLOMBO ADVOGADO(A) : TAMIRES INGRID DOS SANTOS AMORIM (OAB SC068391) ADVOGADO(A) : JOSÉ LINO ZECHETTO NETO (OAB SC071835) ADVOGADO(A) : RUBENS OLIVEIRA MERCES (OAB SC071123) REQUERENTE : RITA MARIA MARCOLLA ADVOGADO(A) : TAMIRES INGRID DOS SANTOS AMORIM (OAB SC068391) ADVOGADO(A) : JOSÉ LINO ZECHETTO NETO (OAB SC071835) ADVOGADO(A) : RUBENS OLIVEIRA MERCES (OAB SC071123) REQUERENTE : CRISTIAN JOSE MARCOS COLOMBO ADVOGADO(A) : TAMIRES INGRID DOS SANTOS AMORIM (OAB SC068391) ADVOGADO(A) : JOSÉ LINO ZECHETTO NETO (OAB SC071835) ADVOGADO(A) : RUBENS OLIVEIRA MERCES (OAB SC071123) REQUERENTE : NAYARA CRISTINE COLOMBO ADVOGADO(A) : TAMIRES INGRID DOS SANTOS AMORIM (OAB SC068391) ADVOGADO(A) : JOSÉ LINO ZECHETTO NETO (OAB SC071835) ADVOGADO(A) : RUBENS OLIVEIRA MERCES (OAB SC071123) REQUERENTE : DIEGO AUGUSTO COLOMBO ADVOGADO(A) : TAMIRES INGRID DOS SANTOS AMORIM (OAB SC068391) ADVOGADO(A) : JOSÉ LINO ZECHETTO NETO (OAB SC071835) ADVOGADO(A) : RUBENS OLIVEIRA MERCES (OAB SC071123) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça para a parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei n. 1.060/1950. Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. A via processual da jurisdição voluntária, em regra, não se presta para substituir o devido inventário judicial, consoante interpretação dos arts. 719 c/c 610 e seguintes do CPC, bem com dos dispositivos da Lei n. 6.858/1980. Contudo, a jurisprudência tem atenuado a exigência da instauração de inventário para a transferência de veículo(s) de pequeno valor, com fundamento na leitura da legislação processual à luz dos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, conforme art. 5º, LXXVIII, da CRFB e art. 723, parágrafo único, do CPC. Sobre o tema, cabe transcrever o(s) seguinte(s) precedente(s) do TJSC: APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES E REGISTRO DE VEÍCULO DEIXADO POR SUA FALECIDA GENITORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO REQUERENTE.   SUSTENTA A DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO PARA TRANSFERÊNCIA DE AUTOMÓVEL. POSSIBILIDADE. ÚNICO HERDEIRO. DE CUJUS QUE DEIXOU PEQUENA QUANTIA EM DINHEIRO E UM AUTOMÓVEL DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE SIMPLES ALVARÁ, CONDICIONADO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO DEVIDO OU A SUA ISENÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 723, PARAGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.   RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0307877-48.2015.8.24.0033, de Itajaí, rel. Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2020; Grifado). APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. VIÚVA QUE ALMEJA A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO DEIXADO POR SEU FALECIDO MARIDO PARA SEU NOME. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INSUBSISTÊNCIA. VEÍCULO ANTIGO, COM BAIXO VALOR DE MERCADO, QUE É O ÚNICO BEM DEIXADO PELO DE CUJUS. ANUÊNCIA DA TOTALIDADE DOS HERDEIROS COMPROVADA. EXIGÊNCIA DE SUBMETER A PRETENSÃO À PRÉVIA PROPOSITURA DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO QUE SE MOSTRA DESARRAZOADA NO CASO CONCRETO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA QUE DISPENSA A OBSERVÂNCIA À LEGALIDADE ESTRITA. INTELIGÊNCIA DO ART. 723, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ QUE, CONTUDO, FICA CONDICIONADA AO PRÉVIO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS INCIDENTES, A FIM DE SE EVITAR PREJUÍZOS AO FISCO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300063-86.2019.8.24.0051, de Ponte Serrada, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2019; Grifado). Desse modo, em razão das peculiaridades do caso concreto, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o polo ativo comprove o pagamento dos tributos incidentes sobre o(s) veículo(s), inclusive o respectivo imposto de transmissão causa mortis . No mesmo prazo, deverá também trazer aos autos a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte junto à Previdência Social. Após, voltem conclusos para sentença.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001708-14.2025.8.24.0508/SC RÉU : GUSTAVO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSÉ LINO ZECHETTO NETO (OAB SC071835) ADVOGADO(A) : RUBENS OLIVEIRA MERCES (OAB SC071123) DESPACHO/DECISÃO 1. Do recebimento da denúncia I. Recebo a denúncia , pois presentes os pressupostos processuais, as condições para o exercício da ação penal e a justa causa para sua deflagração, consoante elementos de convicção constantes no inquérito policial dos autos n. 5001538-42.2025.8.24.0508, processo relacionado. Certifiquem-se os antecedentes criminais da(s) pessoas denunciada(s). Caso haja em eventual inquérito apenso certificação após os fatos objeto da denúncia , necessário apenas o traslado. Ainda, apresentada certificação diretamente pelo Ministério Público, de igual modo após a data dos fatos objeto da denúncia , fica dispensada nova certificação . II. Inicialmente, necessário o traslado para estes autos das provas não repetíveis produzidas no inquérito policial relacionado a estes autos. Portanto, PROVIDENCIE o cartório o traslado do auto de prisão em flagrante e do boletim de ocorrência instruído com fotografias (fls. 1-7, doc. 2); do auto de exibição e apreensão do celular, balança de precisão e substâncias apreendidas (fls. 11, doc. 2); do auto de constatação preliminar (doc. 7); e do termo de audiência de custódia (doc. 19). Atente-se o cartório que salvo evidente erro material no tocante à indicação das folhas, caso em que deverá ser anexada a peça correta, não deverão ser trasladadas para estes autos outras peças do inquérito, além daquelas acima determinadas , assegurando-se a autonomia do processo penal. III. Em que pese se tratar de crime para cujo processamento há previsão de rito próprio na Lei Específica (Lei n. 11.343/2006), s e rá adotado o rito processual previsto no Código de Processo Penal, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa . Assim, cumprido o item II, CITE(M)-SE , pessoalmente, a(s) pessoa(s) denunciada(s) para oferecer(em) resposta, por escrito e no prazo de 10 dias , nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, ciente de que a resposta deverá ser apresentada por advogado. No mandado deverá constar: a) Que se não tiver(em) condições de contratar(em) defensor, deverá(ão) informar tal situação ao Oficial de Justiça no momento da citação e solicitar a nomeação de assistente judiciário, o que deverá ser certificado pelo meirinho. Além disso, o Oficial de Justiça deverá solicitar à(s) pessoa(s) citada(s) número de telefone para contato, o que deverá ser certificado, procedendo o cartório à atualização do cadastro da parte no sistema . Expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, se for o caso. b) Que o rol de testemunhas deverá ser acompanhado dos respectivos números de telefone, preferencialmente com o aplicativo whatsapp e/ou endereço eletrônico (e-mail) das testemunhas, advogados e da parte ré (caso solta) , a fim de viabilizar a intimação. IV. Se decorrido o prazo sem constituição de defensor e/ou sem apresentação de resposta e/ou havendo requerimento para nomeação, o cartório deverá efetuar a NOMEAÇÃO de advogado para atuar na defesa do interesse da(s) pessoa(s) denunciada(s), sendo o caso, um defensor para cada parte , observado o sistema implementado pelo egrégio Tribunal de Justiça. Atente-se o cartório que, havendo defensor constituídos nos autos, previamente à nomeação deverá ser cumprido o item CR7 da Portaria Administrativa Unificada deste Juízo (intimação pessoal do acusado acerca da inércia, com a advertência de nomeação de advogado pelo Juízo). O/A(s) defensor/a(es/as) nomeado/a(s) deverá(ão) exarar o aceite à nomeação exclusivamente via sistema AJG , e não por petição nos autos, e a resposta à acusação deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação , ciente de que em caso de inércia será nomeado defensor em substituição. Eventual recusa deverá ser comunicada nos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de ser presumida a aceitação. Não apresentada a resposta no prazo legal o cartório deverá providenciar a nomeação de defensor em SUBSTITUIÇÃO . V. Se o/a acusado/a constituir advogado/a , o/a profissional deverá ser cadastrado/a também nos demais procedimentos relacionados, independente de novo despacho , bem como deverá ser intimado para apresentar resposta à acusação no prazo legal. VI. Tudo cumprido e certificado, encaminhem-se conclusos para os fins dos arts. 397 e 399 do Código de Processo Penal. VII. OFICIE-SE à Polícia Científica na forma postulada pelo Ministério Público no item "II" do doc. 3 e, após a juntada dos exames periciais , independente de novo despacho, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, e não havendo requerimentos com relação às drogas apreendidas , DETERMINO a destruição dos entorpecentes apreendidos, devendo ficar retida na Polícia Científica amostra do material para eventual contraprova (art. 50, § 3º, da Lei n. 11.343/2006). Adote o cartório as providências necessárias à destruição, oficiando-se, caso necessário, com prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se com prioridade . VIII. INDEFIRO o pedido formulado no item III da cota ministerial que acompanha denúncia, incumbindo ao próprio Ministério Público requisitar diretamente à Autoridade Policial a confecção do relatório após a juntada do laudo pericial do(s) telefone(s) apreendidos, sem necessidade de intervenção do Juízo. 2. Da eventual não localização da parte denunciada Não localizada a parte denunciada e formulado requerimento de citação por edital pelo Ministério Público , desde logo, INSIRA-SE o número do processo no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS " para a extração de informações sobre os endereços da parte denunciada nos sistemas conveniados (SISP, CASAN, CELESC, FCDL, RENAJUD e INFOJUD) (Circular 128/2021), adotando-se eventuais providências necessárias, independente de novo despacho . Na sequência: I. Encontrado endereço diverso dos já constantes nos autos, CITE-SE pessoalmente o/a denunciado/a, cumprindo-se na forma determinada no item 1.III e seguintes desta decisão. II. Não sendo encontrado endereço diverso , independente de novo despacho, na forma do art. 363, § 1º, do Código de Processo Penal, determino a citação do/a acusado/a por edital , com prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer defesa preliminar por escrito, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias (CPP, art. 396). No edital deverá constar que, caso não disponha de recursos para custear a despesa com advogado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Realizada citação por edital e decorrido o prazo sem apresentação de resposta à acusação , certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público, após, voltem conclusos para deliberação sobre eventual suspensão, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
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