Daisy Martins Rocha
Daisy Martins Rocha
Número da OAB:
OAB/SC 072137
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daisy Martins Rocha possui 101 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
DAISY MARTINS ROCHA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
INQUéRITO POLICIAL (11)
DIVóRCIO LITIGIOSO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003444-74.2025.8.24.0538 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Joinville na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5032744-29.2025.8.24.0038/SC INDICIADO : THIAGO OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO(A) : DAISY MARTINS ROCHA (OAB SC072137) DESPACHO/DECISÃO Por se tratar de inquérito policial com investigado preso, inviável a colocação dos autos em tramitação direta. Assim, cientifique-se a Autoridade Policial acerca das diligências requeridas pelo Ministério Público (ev. 40.1 ), ciente que circunstâncias excepcionais que impeçam o cumprimento do prazo deverão ser imediatamente comunicadas nos autos, a fim de serem consideradas em decisões futuras, visto que se trata de inquérito com investigado preso. Aguarde-se a conclusão das investigações em cartório.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003443-89.2025.8.24.0538 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Joinville na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001885-98.2024.5.12.0050 RECLAMANTE: VITOR PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: RODRIGO RIBEIRO CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be23a3e proferido nos autos. DESPACHO SANEADOR A parte autora, por meio da petição de ID e91f4a4, apresentou impugnação ao laudo pericial técnico (ID 12a4182) e, na mesma oportunidade, formulou quesitos complementares e requerimento de prova oral, indicando testemunha com o objetivo de comprovar, entre outros pontos, a alegada insalubridade no ambiente de trabalho e a ausência de fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs). Passo à análise. O laudo pericial técnico de ID 12a4182, elaborado pelo perito nomeado, foi fundamentado com base em entrevista técnico-estruturada realizada diretamente com o autor, conforme se extrai do documento de ID ac67fcc, colhido por videoconferência autorizada judicialmente em virtude da revelia da reclamada. O conteúdo do laudo revela-se sólido, tecnicamente coerente e suficiente para formar juízo de valor sobre os pontos controversos. O perito descreveu detalhadamente as atividades desempenhadas, as condições de trabalho e os agentes ambientais presentes no local, concluindo pela inexistência de insalubridade, com base nos critérios normativos da NR-15. Esclareceu ainda as razões pelas quais entendeu inaplicável o enquadramento do cimento como “álcali cáustico” nos moldes do Anexo 13, bem como os limites da análise diante da ausência de fichas de EPIs e documentos técnicos da empresa, os quais não foram juntados pela ré, revel. Nos termos do art. 473, § 3º, do CPC, o perito pode formar sua convicção a partir de declarações das partes, dados constantes dos autos, literatura especializada e demais meios técnicos disponíveis. Ademais, conforme o art. 464, § 3º, do CPC, “a prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico”, modalidade que legitima a forma adotada no presente caso, diante da natureza do litígio e da revelia da empresa. Quanto à ausência de fichas de EPIs, referida pelo impugnante, não se trata de vício da perícia, mas de circunstância decorrente da ausência de defesa técnica da parte demandada. O perito, amparado em seu dever de esclarecer os fatos técnicos, supriu tal lacuna com base no relato do autor, corroborado pela lógica e pelos parâmetros normativos da NR-6. No tocante aos quesitos complementares apresentados na mesma peça (ID e91f4a4), verifica-se que tais questionamentos já estão adequadamente respondidos no corpo do laudo técnico (ID 12a4182), não havendo omissão a ser suprida. O perito esclarece os fundamentos do enquadramento normativo, a natureza qualitativa da análise, a inutilidade da coleta de amostras no contexto concreto e a suficiência dos elementos informacionais obtidos na diligência técnica. Por fim, o requerimento de produção de prova oral complementar, com a oitiva de testemunha, deve ser indeferido. Isso porque os fatos relevantes à caracterização ou não da insalubridade – tais como fornecimento de EPIs, modo de execução das atividades, exposição ao cimento e trabalho em altura – foram suficientemente esclarecidos pelo próprio autor durante a entrevista técnica (ID ac67fcc). A prova oral pretendida revela-se, portanto, meramente protelatória, pois não visa elucidar ponto fático novo ou controvérsia remanescente, já resolvida de forma satisfatória no conjunto probatório. Nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, o juiz pode indeferir as diligências que considerar meramente protelatórias, impertinentes ou irrelevantes, como é o caso. Diante do exposto: I - REJEITO a impugnação ao laudo pericial (ID e91f4a4), por ausência de vício técnico e suficiência dos fundamentos apresentados no laudo de ID 12a4182; II - INDEFIRO os quesitos complementares, por já se encontrarem respondidos de forma satisfatória no corpo do laudo; III - INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução para produção de prova oral, por reputar-se impertinente diante da suficiência da prova técnica e das informações colhidas diretamente junto ao autor na entrevista de ID ac67fcc; Considerando o encerramento da fase instrutória, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 48 horas, apresentarem razões finais, caso ainda não o tenham feito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento. JOINVILLE/SC, 23 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5003443-89.2025.8.24.0538/SC RELATOR : Fernando Rodrigo Busarello INDICIADO : PAULO SERGIO LIMA ADVOGADO(A) : DAISY MARTINS ROCHA (OAB SC072137) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 22/07/2025 - Homologada a Prisão em Flagrante
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5032744-29.2025.8.24.0038/SC RELATOR : Fernando Rodrigo Busarello INDICIADO : THIAGO OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO(A) : DAISY MARTINS ROCHA (OAB SC072137) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 22/07/2025 - Homologada a Prisão em Flagrante
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5003436-97.2025.8.24.0538/SC RELATOR : Fernando Rodrigo Busarello INDICIADO : NEEMIAS DA SILVA ANTERO ADVOGADO(A) : DAISY MARTINS ROCHA (OAB SC072137) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 22/07/2025 - Homologada a Prisão em Flagrante
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