Giovanna De Souza Chaves
Giovanna De Souza Chaves
Número da OAB:
OAB/SC 072163
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSC
Nome:
GIOVANNA DE SOUZA CHAVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5007056-62.2025.8.24.0039/SC AUTOR : JESSICA DAGOSTINI FERNANDES ADVOGADO(A) : GIOVANNA DE SOUZA CHAVES (OAB SC072163) ADVOGADO(A) : HIAN HENRIQUE MIGUEL PEREIRA (OAB SC072891) DESPACHO/DECISÃO Não havendo embargos ao mandado monitório, constituo em título executivo judicial o[s] documento[s] que instruiu[íram] a petição inicial, na forma do art. 701, § 2°, do CPC, com a conversão do mandado monitório em mandado executivo. Com o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento e baixa dos registros. Se requerido o cumprimento de sentença, formalizado em separado e com cópias da sentença e os requisitos do art. 524 do CPC [Circular nº 34/2019 e Orientação nº 56/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça], intime-se o devedor, na forma do art. 513, § 2°, do CPC, para pagamento do valor devido, com os devidos acréscimos a partir do cálculo [correção monetária e juros de mora, estes na ordem de 1% ao mês, a teor do art. 406 do CC] além dos honorários advocatícios e custas do processo. Se o devedor não pagar o débito em 15 dias, incidirá a multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, sem prejuízo da penhora de bens. Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de impugnação, independentemente de garantia [CPC, art. 525, caput], bem como a fase expropriatória [CPC, art. 523, § 3º], cabendo ao credor juntar memória atualizada do débito, em 10 dias. Com a juntada da memória do cálculo e decorrido o prazo de pagamento, determino desde logo a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) pelo sistema SisbaJud [CPC, art. 854]. Cumprida no todo ou em parte a ordem de bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para manifestação em 5 dias [CPC, art. 854, §§ 2º e 3º]. Formalizada a indisponibilidade e não havendo impugnação ou alegação de excesso, transfira-se o montante para subconta vinculada aos autos e, após, expeça-se alvará em favor do(a) exequente, com conclusão para sentença. Frustrada ou cumprida em parte a ordem de bloqueio de ativos financeiros, intime-se o(a) exequente para, querendo, indicar imóveis ou veículos de propriedade do(a) executado(a), no prazo de 15 dias, com a juntada de documento de propriedade, mediante certidões atualizadas do Registro de Imóveis ou do prontuário do veículo. Especificamente em relação a veículo, com a prova da propriedade, o(a) exequente deverá juntar a avaliação conforme a Fipe (art. 871, caput, inciso IV, do CPC). Não havendo registro de alienação fiduciária, penhora ou de outras limitações ao direito de propriedade, expeça-se mandado de penhora e intimação do executado, com a remoção do bem ao exequente. Formalizada a penhora de veículo, lance-se registro de circulação junto ao RenaJud , juntando-se respectivo extrato. Se indicado(s) imóvel(is) mediante matrícula atualizada, reduza-se a termo a penhora (art. 844 do CPC), intimando-se na sequência o executado e seu cônjuge (art. 841 do CPC). Expeça-se depois de lavrado o termo de penhora, o mandado de avaliação, com a intimação do devedor. Intime-se o credor para comprovar a averbação da penhora do(s) imóvel(is) junto ao registro competente (art. 844 do CPC). Frustrada a penhora de ativos financeiros, veículos e/ou imóveis, o credor deverá indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias. Se o credor não indicar bens penhoráveis, nos termos do art. 921, caput, inciso III, do CPC, determino a suspensão da execução e o prazo prescricional pelo prazo de 1 ano, cientificando-se o exequente. Decorrido o prazo de suspensão e nada requerido pelo credor, certifique-se e arquive-se administrativamente por 5 anos, computando-se do arquivamento o prazo prescricional.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002007-30.2024.8.24.0086/SC AUTOR : MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : GIOVANNA DE SOUZA CHAVES (OAB SC072163) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar o seu extrato de empréstimos consignados (também denominado de histórico de empréstimo consignado), que pode ser emitido no portal Meu INSS. Desde já, ressalto que referido documento não se confunde com o histórico de créditos (ev. 9.3 ), que foi juntado em substituição ao referido documento requisitado anteriormente (ev. 6.1 ). Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006687-68.2025.8.24.0039/SC AUTOR : JOAO CARLOS MARIANI ADVOGADO(A) : GIOVANNA DE SOUZA CHAVES (OAB SC072163) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO a competência para processar e julgar o presente processo, com fulcro no artigo 2º, inciso I, alínea "c", da Resolução 24/2015/TJSC, com redação dada pela Resolução 29/2017/TJSC. 2. INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 dias, certidão do Cartório de Registro de Imóveis e DETRAN dando conta da existência/inexistência de bens registrados em seu nome, bem como comprovante atualizado de rendimentos e documentos que demonstrem seus gastos mensais e justifiquem a concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado na petição inicial, ou proceda, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais. 3 . Decorrido o prazo, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5012372-10.2025.8.24.0022/SC EMBARGANTE : DAIANE HAUSMANN MACHADO ADVOGADO(A) : GIOVANNA DE SOUZA CHAVES (OAB SC072163) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, com resolução de mérito, mantendo-se a penhora realizada e determinando o prosseguimento da execução de pena de multa. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Sem custas processuais. Não são devidos honorários advocatícios aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, haja vista que atuam em missão constitucional e são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado de acordo com os critérios constitucionais, sendo vedado que recebam verba adicional de origem privada para cumprimento de suas funções, consoante arts. 37, 39, § 1º, I a III, e § 4º, 128, § 5º, II, ?a?, 131, 134 e 135 da CRFB. Diante da nomeação do(a) defensor (a) dativo(a) Dr(a). GIOVANNA DE SOUZA CHAVES, OAB n. SC072163, nomeado para patrocinar a defesa do acusado DAIANE HAUSMANN MACHADO, ?fixo os honorários advocatícios pelo ato isolado praticado em R$ 176,67, segundo valores atualizados pela Resolução CM n. 5/2023, em observância ao art. 8º, § 3º da Resolução CM n. 5/20191, considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. Solicite-se o pagamento via sistema da AJG - Assistência Judiciária Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito, junte-se cópia desta sentença, eventuais acórdãos e respectiva certidão nos autos da execução de multa penal, encaminhando-se aquele processo conclusos. Após, arquive-se o presente feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006687-68.2025.8.24.0039/SC AUTOR : JOAO CARLOS MARIANI ADVOGADO(A) : GIOVANNA DE SOUZA CHAVES (OAB SC072163) DESPACHO/DECISÃO Diante disso, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição do feito à Vara de Direito Militar da Comarca da Capital/SC, com urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 1º de julho de 2025, terça-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5026359-82.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 68)RELATORA: Desembargadora GLADYS AFONSO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
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