Franciele Antunes Da Costa

Franciele Antunes Da Costa

Número da OAB: OAB/SC 072212

📋 Resumo Completo

Dr(a). Franciele Antunes Da Costa possui 90 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT18, TRT12, TRT1 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 90
Tribunais: TRT18, TRT12, TRT1, TJSC, TRT2, TRT15, TRT5, TJRJ, TRT3, TRT9, TRF4, TJPR, TRT16
Nome: FRANCIELE ANTUNES DA COSTA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (49) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5022569-81.2025.4.04.0000/SC AGRAVANTE : RICARDO ESPERCOT ADVOGADO(A) : FLAVIO CLAUDIO ALBINO SILVERIO (OAB SC046195) AGRAVADO : GUILHERME CARLINI ADVOGADO(A) : FRANCIELE ANTUNES DA COSTA (OAB SC072212) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência, a fim de determinar a imediata suspensão dos efeitos de leilão extrajudicial, nos seguintes termos ( 12.1 ): Pretende-se: "b) A concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar liminarmente a imediata suspensão dos efeitos do leilão extrajudicial realizado em 17/03/2025, impedindo-se a imissão na posse por parte do arrematante GUILHERME CARLINI , resguardando-se a permanência do Autor no imóvel descrito até decisão final". Argumenta a parte autora que são motivos para a anulação do leilão: ausência de notificação formal quanto à realização de leilão extrajudicial; não oportunização do exercício do direito de preferência. De fato, tem-se que a  inadimplência contratual é incontroversa e autoriza o início do procedimento de consolidação da propriedade do bem e posterior alienação a terceiro, nos termos da Lei n.º 9.514/1997, o qual nem mesmo é questionado. Quanto à alegação de falta de notificação/intimação, verifico que a initmação da parte autora para purgar a mora ocorreu pessoalmente e encontra-se certificada no ev.1:7, p. 11: O documento é dotado de fé pública e, por isso, revestido da presunção juris tantum de veracidade, que uma vez não infirmada, prevalece. Quanto à alegação da ausência de notificação da autora das datas dos leilões e para exercício do direito de preferência, deveria a parte autora ter anexado aos autos o procedimento administrativo para que pudesse ser de fato verificada pelo Juízo. Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de tutela; b) DEFIRO a assistência judiciária gratuita; Intimem-se. Cite-se. A parte agravante impugna a decisão ( 1.1 ), afirmando não ter sido intimada pessoalmente acerca da realização do leilão. Por essas razões, requereu a concessão de efeito suspensivo. É o relatório. Em um exame perfunctório que ora se procede, não verifico verossimilhança nas alegações da agravante, pois, de fato, não há elementos hábeis a caracterizar a probabilidade do direito, conforme, acertadamente, exposto no despacho recorrido. Com efeito, " A partir do advento do § 2º - A, do art. 27, da Lei 9.514/97, previsto na Lei 13.465/2017, exige-se a comunicação ao devedor mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico a fim de que possa exercer o direito de preferência de que trata o § 2º-B do art. 27 " (TRF4, AC 5005812-67.2021.4.04.7011, 12ª Turma, Relatora GISELE LEMKE, julgado em 27/11/2024). A simples afirmação da parte de que não recebeu a comunicação do leilão não é suficiente para comprovar a irregularidade do procedimento. E, na ausência do devido contraditório, não é possível determinar se as correspondências não foram enviadas para os endereços registrados e do imóvel financiado. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO E CIVIL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. . NOTIFICAÇÃO ACERCA DO LEILÃO. 1. De acordo com a Lei nº 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, a obrigatoriedade de intimação pessoal do devedor existe apenas no âmbito do procedimento que antecede a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário. 2. A realização dos leilões para venda do imóvel a terceiros interessados ocorre somente após a consolidação da propriedade em favor da instituição financeira, cabendo a esta comunicar o antigo mutuário por correspondência eletrônica ou física (dirigida ao endereço informado no contrato). 3. Em juízo de cognição sumária, antes da oitiva da parte contrária, não há como concluir pela probabilidade do direito do agravante. Eventual irregularidade a ser apurada na fase probatória, com a juntada dos documentos relacionados ao procedimento de leilão extrajudicial do imóvel, poderá ser sanada com a sustação dos efeitos de eventual arrematação. (TRF-4 - AG: 50003828920194040000 5000382-89.2019.4.04.0000, Relator: VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 04/04/2019, TERCEIRA TURMA) Acrescento, ainda, que há ciência da parte a respeito da consolidação da propriedade do imóvel desde, pelo menos, o dia 10/01/2025 (data que consta na matrícula do imóvel - 1.8 ), o que torna inverossímil que tenha sido surpreendida pela ocorrência dos leilões. Por fim, para que se reconheça a nulidade com base em eventual prejuízo ao direito de preferência, é indispensável a efetiva demonstração de dano (princípio do pas de nullité sans grief ), ausente no caso concreto, pois não evidenciada a disponibilidade de recursos ou a real possibilidade de adquirir o imóvel, nos termos do art. 27, §2º-B, da Lei nº 9.514/1997: § 2º-B Após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes aos procedimentos de cobrança e leilão, hipótese em que incumbirá também ao fiduciante o pagamento dos encargos tributários e das despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive das custas e dos emolumentos. Inexistem, ao menos nos limites de uma análise preliminar, elementos probatórios que conduzam à alteração da decisão proferida na origem, mantendo-se, portanto, o indeferimento do requerimento de tutela de urgência. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo, nos termos da fundamentação. Intimem-se, sendo a parte agravada para contrarrazões.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/BRUSQUE ATOrd 0000646-48.2025.5.12.0010 RECLAMANTE: GRYNID DANIELLY COUTINHO FURTADO TAVARES RECLAMADO: ZAITZ - SOLUCOES INTELIGENTES EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2fcf0b proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando as informações da certidão de ID 8c49f36, e que é dever da parte indicar meios para citação da parte requerida, na forma do art. 319, II, do CPC, retirem-se os autos de pauta e intime-se a parte autora, por meio da publicação do presente despacho, para informar no prazo de 10 dias novo endereço para notificação da parte reclamada. Vindo a informação dentro do prazo, reinclua-se em pauta, renovando-se a notificação. Findo o prazo e silente a parte autora, devolvam-se ao Juízo de Origem para as deliberações. BRUSQUE/SC, 22 de julho de 2025. ELTON ANTONIO DE SALLES FILHO Juiz do Trabalho Conciliador do CEJUSC-JT 1° grau Intimado(s) / Citado(s) - GRYNID DANIELLY COUTINHO FURTADO TAVARES
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1002069-39.2024.5.02.0010 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 1 na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301709800000271495062?instancia=2
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000217-08.2025.5.12.0002 RECLAMANTE: CLEIDSON LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 126cd4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo, na reclamação proposta por CLEIDSON LIMA DE OLIVEIRA em face de TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL: No mérito, julgar improcedentes os pedidos da presente ação, na forma da fundamentação. Defere-se a justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios e periciais devidos pela parte autora na forma da fundamentação. Tudo em conformidade com a fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita. Custas processuais pela parte reclamante no importe de R$ 431,14 (quatrocentos e trinta e um reais e quatorze centavos), calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 21.557,00 (vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e sete reais), nos termos do art. 789, II da CLT, porém dispensadas. Partes cientes a partir da publicação. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDSON LIMA DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000217-08.2025.5.12.0002 RECLAMANTE: CLEIDSON LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 126cd4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo, na reclamação proposta por CLEIDSON LIMA DE OLIVEIRA em face de TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL: No mérito, julgar improcedentes os pedidos da presente ação, na forma da fundamentação. Defere-se a justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios e periciais devidos pela parte autora na forma da fundamentação. Tudo em conformidade com a fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita. Custas processuais pela parte reclamante no importe de R$ 431,14 (quatrocentos e trinta e um reais e quatorze centavos), calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 21.557,00 (vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e sete reais), nos termos do art. 789, II da CLT, porém dispensadas. Partes cientes a partir da publicação. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000103-85.2025.8.24.0038/SC AUTOR : MARCIA DOLORES RONCHI FREIRA ADVOGADO(A) : FRANCIELE ANTUNES DA COSTA (OAB SC072212) ADVOGADO(A) : VICTOR BOECHAT ROSA E SILVA (OAB RJ206210) AUTOR : MIMA PRESENTES LTDA ADVOGADO(A) : FRANCIELE ANTUNES DA COSTA (OAB SC072212) ADVOGADO(A) : VICTOR BOECHAT ROSA E SILVA (OAB RJ206210) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que o Recurso Inominado - evento 95 - é tempestivo, pois o prazo teve início em 25/06/2025 e término em 08/07/2025, tendo sido protocolado em data de 08/07/2025 Em atenção ao art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95 certifico que: ( X ) foram pagas as despesas de preparo e as custas processuais. Evento n. 92. Fica intimada a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. Joinville, 21/07/2025
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    IMISSÃO NA POSSE Nº 5031519-71.2025.8.24.0038/SC AUTOR : CASSIANO LUIZ VEIGA ADVOGADO(A) : FRANCIELE ANTUNES DA COSTA (OAB SC072212) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido do evento 5 porque, decorrendo diretamente a pretensão petitória de recente arrematação levada a efeito pelo autor, aqui se adota a compreensão segundo a qual "não dispondo a lei processual de regramento específico à fixação do valor da causa em demandas de imissão de posse, firmou-se entendimento pretoriano segundo o qual essa estimativa deve corresponder ao proveito econômico almejado com a procedência do pedido, o que equivale, no caso, ao montante despendido na aquisição do direito à imissão possessória colimada" (TJSC, AI nº 2013.017901-3, de Joinville, Rel. Des. Eládio Torret Rocha).  Ou ainda: Processual civil. Recurso especial. Ação de imissão na posse. Valor da causa. Peculiaridades da situação fática concreta. - À falta de disposição legal específica no CPC acerca do valor da causa nas ações possessórias, entende a jurisprudência assente no STJ que tal valor deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor com a imissão, a reintegração ou a manutenção na posse. - Ainda que não se vislumbre proveito econômico imediato na ação de imissão na posse, não se pode desconsiderar a natureza patrimonial da demanda. - Assim sendo, à causa deve ser dado o valor despendido pelo autor para aquisição da posse, que, na situação fática específica dos autos, corresponde ao valor da adjudicação do imóvel sobre o qual o autor pretende exercê-la. (STJ, REsp nº 490089/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi). Aguarde-se o recolhimento da guia de custas do evento 3 no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se.
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou