Pedro Mendes
Pedro Mendes
Número da OAB:
OAB/SC 072290
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Mendes possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJRJ, TJSC e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJRJ, TJSC
Nome:
PEDRO MENDES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007624-86.2025.8.24.0004 distribuido para Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá na data de 11/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5006441-56.2024.8.24.0282/SC EXECUTADO : KESHERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : CASSIANO JUNIOR ASSONI (OAB SC062173) ADVOGADO(A) : PEDRO MENDES (OAB SC072290) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos certidão comprobatória do protesto indicado na petição do evento 26, DOC1 . Com a juntada, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do bem indicado à penhora, bem como, acerca do pedido formulado no evento 26, DOC1 .
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800328-32.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO PEREIRA CAMPELO RÉU: MERCADO PAGO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente. Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento. Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95. P.I. RIO DE JANEIRO, 26 de abril de 2025. RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0800328-32.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO PEREIRA CAMPELO RÉU: MERCADO PAGO Devolvam-se os autos à Juíza Leiga PAOLA BRUNO RISCAROLLI, para elaboração de Projeto de Sentença. RIO DE JANEIRO, 23 de abril de 2025. RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular