Ronan Zanella

Ronan Zanella

Número da OAB: OAB/SC 072296

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronan Zanella possui 79 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJSC
Nome: RONAN ZANELLA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5006977-53.2024.8.24.0125/SC REQUERENTE : ALCINDO GIACOMINI ADVOGADO(A) : RONAN ZANELLA (OAB SC072296) REQUERIDO : MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) ATO ORDINATÓRIO A fim de conferir celeridade ao feito, segue o link único, via aplicativo Microsoft Teams, para acesso de partes e advogados à videoaudiência designada: 12/08/2025 às 16:00 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWY1MmVlZWItYmJjYi00YjE4LTg4YzYtYWQ3YzFmN2FhZjk0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Acesso pelo celular : 1. Com o aplicativo baixado, acesse o link da audiência pelo celular. Ele  ai abrir automaticamente o Teams. 2. Após abrir, insira seu nome e clique em ingressar na reunião. 3. Pronto! Você não precisa fazer mais nada. Os organizadores da audiência  erão avisados e logo autorizarão sua entrada. Basta aguardar. 4. Quando entrar, é possível  abilitar ou desabilitar sua câmera e microfones. Procure deixar o microfone desabilitado  empre que não for falar, principalmente se estiver em um ambiente com ruído. Acesso pelo computador : No computador/desktop, a melhor forma de participar de uma  audiência é pelo Microsoft Edge. Também é possível participar por meio de outros  vegadores. Para acessar a audiência: Acesse o link da audiência recebido ou cole- o no  avegador e pressione a tecla Enter.2. Clique em “Continuar neste navegador”.3. Digite seu nome, verifique as configurações de áudio e vídeo e clique em “Ingressar agora”4. Pronto! Você não precisa fazer mais nada. Os organizadores da audiência serão avisados e logo autorizarão sua entrada. Basta aguardar. Se desejar, é possível silenciar o microfone ou  esativar a imagem enquanto espera.5. Após ingressar na reunião, você pode controlar sua  âmera e vídeo a partir dos seguintes comandos: "Câmera" e "microfone". Acesso no processo : No menu "Ações", clique na opção "Audiência".Acesso no “Painel do Advogado” No quadro "Audiências", clique no item "Audiências futuras". Essa forma de acesso é vantajosa, pois dispensa coleta de e-mail ou de número telefônico nos autos para envio de link pelo cartório, fornecendo maior autonomia para o advogado, tornando o acesso mais rápido e prático.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005139-68.2025.8.24.0019/SC RELATOR : Thays Backes Arruda AUTOR : LEONIR DA SILVA ZANELLA ADVOGADO(A) : RONAN ZANELLA (OAB SC072296) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 28 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 26 - 08/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000099-79.2019.8.24.0031/SC EXEQUENTE : ALVARO CESAR ANDREON ADVOGADO(A) : GIOVANI BOGO (OAB SC015929) ADVOGADO(A) : MARCELO MURITIBA DIAS RUAS (OAB SC009596) ADVOGADO(A) : MARCEL TABAJARA DIAS RUAS (OAB SC018525) ADVOGADO(A) : AIRTON JOSE RIBEIRO (OAB SC023842) EXECUTADO : O MEDIADOR.NET LTDA ADVOGADO(A) : RONAN ZANELLA (OAB SC072296) INTERESSADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ARIOSMAR NERIS SENTENÇA No evento 261, a contadoria judicial já tinha informado a existência de saldo na subconta judicial em favor da parte executada e, portanto, a quitação da dívida do exequente, o que inclusive foi por ele confirmado na manifestação de evento 251, quando pleiteia a extinção do processo Isto posto, considerando que o devedor efetuou o pagamento da dívida exequenda, com fulcro no artigo 924, II, do CPC, extingo a presente fase de cumprimento de sentença. Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, se houver, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Os valores existentes na subconta judicial devem ser levantados pelo executado, observando-se os dados bancários de evento 294.  Levante-se eventual restrição do nome da parte executada do SERASAJUD e/ou de bens vinculados a estes autos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005038-04.2025.8.24.0125/SC RELATOR : CESAR AUGUSTO VIVAN AUTOR : JEAN PABLO VERDUM DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : RONAN ZANELLA (OAB SC072296) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 33 - 07/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 29 - 13/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005702-62.2025.8.24.0019/SC AUTOR : MECANICA GLOMBOWSKI EIRELI ADVOGADO(A) : RONAN ZANELLA (OAB SC072296) DESPACHO/DECISÃO 1 . Recebo a inicial. 2 . Ao cartório para designar sessão de conciliação. Intime-se a parte autora para comparecimento pessoal, ciente de que a ausência injustificada acarretará a extinção do processo (art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95). Sendo a parte autora pessoa jurídica constituída como empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, resta ciente que deverá ser representada em todos os atos do processo (inclusive nas audiências) pelo empresário individual ou sócio dirigente/administrador, nos termos do Enunciado n. 141, do Fonaje, sob pena de extinção. Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a da necessidade de comparecimento pessoal, bem como de que, não obtida a conciliação, deverá no ato oferecer resposta escrita ou oral acompanhada dos documentos necessários à defesa, tudo sob pena de revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95). Em sendo a parte ré PESSOA JURÍDICA, promova-se a tentativa de citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, ciente desde já que, sendo efetiva a citação, doravante todas as demais intimações serão pelo mesmo meio. Não sendo efetiva a citação pelo DJE, promova-se a citação pelos meios convencionais, ciente a parte ré de que deverá justificar a negativa da citação eletrônica na primeira oportunidade em que falar nos autos, sob pena de caracterizar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 246, § 1º-C, do Código de Processo Civil). Faça-se constar essa advertência no mandado. Fica autorizada, nos termos da Circular n. 222, de 17 de julho de 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, que a citação se dê por meio do aplicativo WhatsApp , considerando-se pessoal para todos os efeitos legais, devendo os Oficiais de Justiça atentarem-se estritamente às disposições do Código de Processo Civil (art. 212) e ao procedimento previsto na citada Circular. Para tanto, a fim de viabilizar o cumprimento do ato, faculta-se à parte autora, caso já não o tenha feito em petição anterior, que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os dados do citando – número de telefone celular e demais dados de identificação pertinentes. Ficam ainda cientificadas as partes de que o comparecimento desacompanhado de advogado só será permitido nas hipóteses do art. 9º da Lei n. 9.099/95. Advirta-se a parte ré de que, caso entenda não possuir condições de constituir advogado(a), poderá se dirigir ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), estabelecido no Fórum desta Comarca de Concórdia-SC, para obter informações acerca dos requisitos e documentos necessários à nomeação de advogado pelo sistema da assistência judiciária gratuita, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2019, de Concórdia-SC. Frise-se que o comparecimento deverá se dar com a devida antecedência a fim de viabilizar a nomeação e atuação do profissional de acordo com o procedimento do JECC. 3. Tendo em vista os precedentes das Turmas Recursais no sentido que o juízo de admissibilidade recursal compete ao respectivo relator do recurso 1 , nos termos do art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil 2 , bem como que o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito no primeiro grau de jurisdição (art. 55, caput , da Lei n. 9.099/95), este Magistrado deixará de analisar eventual requerimento de gratuidade de justiça formulado pelas partes (o qual deverá ser instruído pelos documentos que a parte requerente do benefício reputar indispensáveis), salvo se presentes quaisquer das hipóteses excepcionais que permitem a condenação em custas e honorários advocatícios (parte final do caput do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 e parágrafo primeiro).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005697-40.2025.8.24.0019/SC AUTOR : MECANICA GLOMBOWSKI EIRELI ADVOGADO(A) : RONAN ZANELLA (OAB SC072296) DESPACHO/DECISÃO 1. Em prelúdio, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar ao feito o(s) verso(s) do(s) título(s) executivo(s), objeto(s) da presente demanda, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). 2. Cumprida a determinação anterior, recebo a inicial. 3 . Ao cartório para designar sessão de conciliação. Intime-se a parte autora para comparecimento pessoal, ciente de que a ausência injustificada acarretará a extinção do processo (art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95). Sendo a parte autora pessoa jurídica constituída como empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, resta ciente que deverá ser representada em todos os atos do processo (inclusive nas audiências) pelo empresário individual ou sócio dirigente/administrador, nos termos do Enunciado n. 141, do Fonaje, sob pena de extinção. Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a da necessidade de comparecimento pessoal, bem como de que, não obtida a conciliação, deverá no ato oferecer resposta escrita ou oral acompanhada dos documentos necessários à defesa, tudo sob pena de revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95). Em sendo a parte ré PESSOA JURÍDICA, promova-se a tentativa de citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, ciente desde já que, sendo efetiva a citação, doravante todas as demais intimações serão pelo mesmo meio. Não sendo efetiva a citação pelo DJE, promova-se a citação pelos meios convencionais, ciente a parte ré de que deverá justificar a negativa da citação eletrônica na primeira oportunidade em que falar nos autos, sob pena de caracterizar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 246, § 1º-C, do Código de Processo Civil). Faça-se constar essa advertência no mandado. Fica autorizada, nos termos da Circular n. 222, de 17 de julho de 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, que a citação se dê por meio do aplicativo WhatsApp , considerando-se pessoal para todos os efeitos legais, devendo os Oficiais de Justiça atentarem-se estritamente às disposições do Código de Processo Civil (art. 212) e ao procedimento previsto na citada Circular. Para tanto, a fim de viabilizar o cumprimento do ato, faculta-se à parte autora, caso já não o tenha feito em petição anterior, que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os dados do citando – número de telefone celular e demais dados de identificação pertinentes. Ficam ainda cientificadas as partes de que o comparecimento desacompanhado de advogado só será permitido nas hipóteses do art. 9º da Lei n. 9.099/95. Advirta-se a parte ré de que, caso entenda não possuir condições de constituir advogado(a), poderá se dirigir ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), estabelecido no Fórum desta Comarca de Concórdia-SC, para obter informações acerca dos requisitos e documentos necessários à nomeação de advogado pelo sistema da assistência judiciária gratuita, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2019, de Concórdia-SC. Frise-se que o comparecimento deverá se dar com a devida antecedência a fim de viabilizar a nomeação e atuação do profissional de acordo com o procedimento do JECC. 4. Tendo em vista os precedentes das Turmas Recursais no sentido que o juízo de admissibilidade recursal compete ao respectivo relator do recurso 1 , nos termos do art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil 2 , bem como que o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito no primeiro grau de jurisdição (art. 55, caput , da Lei n. 9.099/95), este Magistrado deixará de analisar eventual requerimento de gratuidade de justiça formulado pelas partes (o qual deverá ser instruído pelos documentos que a parte requerente do benefício reputar indispensáveis), salvo se presentes quaisquer das hipóteses excepcionais que permitem a condenação em custas e honorários advocatícios (parte final do caput do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 e parágrafo primeiro). 1. Nesse sentido: JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLERelator: Juiz Davidson Jahn MelloAGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE O WRIT. OBJETO DO PRESENTE MANDAMUS QUE VISA IMPUGNAR A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO QUE NÃO CONHECEU O RECURSO INOMINADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. COMPETÊNCIA DO RELATOR. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 1.010, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGALIDADE VERIFICADA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL MANDAMENTÁRIA CASSADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental n. 4000050-02.2019.8.24.9005, de Joinville, rel. Des. Davidson Jahn Mello, Primeira Turma Recursal, j. 25-06-2020).Ainda: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREPARO INCOMPLETO. RECURSO DESERTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELA TURMA DE RECURSOS NOS TERMOS DO CPC. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE.EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA ESCLARECIMENTO SEM EFEITO INFRINGENTE. (TJSC, Embargos de Declaração n. 0300135-90.2016.8.24.0047, de Papanduva, rel. Des. Alexandre Morais da Rosa, Terceira Turma Recursal, j. 03-06-2020). 2. Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: [...] § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
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