Andreza Rysdyk Kern
Andreza Rysdyk Kern
Número da OAB:
OAB/SC 072306
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreza Rysdyk Kern possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TRF4, TJSP e especializado principalmente em TUTELA PROVISóRIA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRF4, TJSP
Nome:
ANDREZA RYSDYK KERN
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
TUTELA PROVISóRIA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5012896-17.2024.4.04.7205/SC RELATOR : Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO RECORRENTE : JACILDO MADALENA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDREZA RYSDYK KERN (OAB SC072306) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005107-15.2023.8.26.0068 - Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência - Guarda - C.J. - S.M.K. - Fl. 1141: Intime-se a parte autora para que efetue o depósito integral da diferença dos honorários periciais pendente de pagamento. Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, se manifestem quanto ao laudo fls. 1143/1145. - ADV: ANDREZA RYSDYK KERN (OAB 72306B/SC), ANDREZA RYSDYK KERN (OAB 72306/SC), THIAGO RAFAEL FERREIRA MUCHELIM (OAB 70487/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005107-15.2023.8.26.0068 - Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência - Guarda - C.J. - S.M.K. - Vistos. O valor dos honorários periciais e a possibilidade de parcelamento foram fixados pela preclusa decisão de fl. 1022, proferida ainda em agosto de 2024 e sobre a qual não há notícia da interposição de recurso. Dessa forma, defiro ao autor o prazo de cinco dias para depósito integral da diferença ainda pendente de pagamento, a qual deveria já ter sido depositada, nos termos da decisão mencionada, a qual deferiu o parcelamento em quatros vezes iguais e consecutivas. Na inércia, será proferida decisão para autorizar a i. Perita a ajuizar incidente de cumprimento de obrigação de pagar, além da condenação por litigância de ma-fé. No mais, diante da impugnação apresentada pelo autor, determino o retorno dos autos à ilustre perita para que preste os seguintes esclarecimentos: a) informe se, durante a realização da perícia, foi oportunizado ao menor manifestar sua vontade acerca da fixação de sua residência, especialmente considerando que conta atualmente com dezesseis anos de idade, de modo que sua opinião, embora não vinculante, constitui elemento de elevada relevância. b) esclareça se o menor permanece sozinho em sua residência nas ocasiões em que o genitor se ausenta por motivo de viagem profissional. Caso tais aspectos não tenham sido abordados na entrevista anteriormente realizada, deverá a expert proceder à complementação da perícia, mediante nova oitiva do menor, a fim de suprir as lacunas ora apontadas. Após, intimem-se as partes para manifestação, em prazo comum de quinze dias. Na sequência, vista ao Ministério Público e, ulteriormente, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: THIAGO RAFAEL FERREIRA MUCHELIM (OAB 70487/PR), ANDREZA RYSDYK KERN (OAB 72306/SC), ANDREZA RYSDYK KERN (OAB 72306B/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago Rafael Ferreira Muchelim (OAB 70487/PR), Andreza Rysdyk Kern (OAB 72306B/SC), ANDREZA RYSDYK KERN (OAB 72306/SC) Processo 0005107-15.2023.8.26.0068 - Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência - Reqte: C. J. - Reqdo: S. M. K. - Vistos. Determinei, nesta data, que a Serventia consultasse o Portal de Custas e foi verificado que somente a primeira parcela dos honorários periciais está depositada em conta judicial. Assim, comprove o autor o integral pagamento dos honorários da Expert, no prazo de cinco dias. Em seguida, expeça-se MLE em favor da Senhora Perita, tendo em vista que já houve a apresentação do laudo. Tornem conclusos, depois, para sentença. Intime-se.