Joao Vitor De Souza
Joao Vitor De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 072385
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Vitor De Souza possui 49 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSC
Nome:
JOAO VITOR DE SOUZA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001176-82.2025.8.24.0009/SC EXEQUENTE : JOAO VITOR DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOAO VITOR DE SOUZA (OAB SC072385) EXEQUENTE : FABIANA GREGORIO ADVOGADO(A) : JOAO VITOR DE SOUZA (OAB SC072385) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer impugnação, dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. 2. Acaso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para resposta, dentro do prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. 4. Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. 5 . Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001561-64.2024.8.24.0009/SC RELATOR : Maria Fernanda Barbosa Testa AUTOR : FABIANA GREGORIO ADVOGADO(A) : JOAO VITOR DE SOUZA (OAB SC072385) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 22/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001137-85.2025.8.24.0009/SC RELATOR : Maria Fernanda Barbosa Testa AUTOR : FRANK SALVADOR MENDES ADVOGADO(A) : JOAO VITOR DE SOUZA (OAB SC072385) ADVOGADO(A) : EDENILDA DE AMORIM LAURENTINO (OAB SC041098) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 22/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001137-85.2025.8.24.0009 distribuido para Vara Única da Comarca de Bom Retiro na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001115-27.2025.8.24.0009/SC RELATOR : Maria Fernanda Barbosa Testa AUTOR : JOELMA SOARES DE MELO ADVOGADO(A) : JOAO VITOR DE SOUZA (OAB SC072385) ADVOGADO(A) : EDENILDA DE AMORIM LAURENTINO (OAB SC041098) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 18/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001137-85.2025.8.24.0009/SC AUTOR : FRANK SALVADOR MENDES ADVOGADO(A) : JOAO VITOR DE SOUZA (OAB SC072385) ADVOGADO(A) : EDENILDA DE AMORIM LAURENTINO (OAB SC041098) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a Gratuidade da Justiça para parte autora, porque apresentou indicativo de insuficiência de recursos para estar em juízo. Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. 2. Cite-se o INSS para oferecer resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar cópia integral do processo administrativo relativo a parte autora. 3. Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando que o objeto da demanda, a princípio, não admite autocomposição, conforme art. 334, § 4º, II, do CPC. 4. O pleito de tutela provisória será analisado posteriormente, consoante interpretação sistemática e analógica dos arts. 1º da Lei 9.494/1997, 2º da Lei 8.437/1992 e 9º do CPC. 5. Por conseguinte, determino a produção da prova pericial. 5.1 . Para tanto, nomeio como Perito Judicial Dr. Luiz Henrique Araújo Monteiro D'Almeida, médico inscrito no CRM/SC n. 23.564, e-mail: luizhdalmeida@gmail.com, o qual servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 466, NCPC). 5.2. Intime-se o Perito Judicial acerca da presente nomeação, bem como, informando-o que os quesitos deverão ser respondidos no prazo de até 30 (trinta) dias contados da realização do ato, de forma fundamentada, levando-se em conta a perícia que será realizada na oportunidade e à vista de eventuais exames/laudos que a parte autora possa apresentar. 5.3 Designo a realização do exame pericial para o dia 28/08/2025 às 10h15, que acontecerá na clínica anexa ao Hospital de Bom Retiro. 5.4 . Intimem-se as partes, através de seus procuradores, que ficam responsáveis pela cientificação de seus clientes sobre a necessidade de comparecimento ao ato, para: a) comparecer à realização da perícia, advertindo-se a parte autora no sentido de levar consigo todos os exames médicos, laboratoriais e receitas médicas que possuir, bem como de que sua ausência será interpretada como desistência da prova pericial; b) indicar assistentes e formular quesitos em 05 (cinco) dias (CPC, art. 421, § 1º, I e II); c) manifestar eventual discordância com a nomeação do perito, no prazo de 10 (dez) dias, desde que devida e previamente fundamentada. 5.5. Considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, uma vez que o perito não reside nesta Comarca e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). Referido valor se encontra em sintonia com a Resolução 575/2019 do Conselho da Justiça Federal, onde o valor mínimo é R$ 200,00 e o valor máximo é R$ 600,00, para os casos de justiça gratuita, em ações de competência delegada, devendo o Cartório fazer os devidos lançamentos nos sistemas. 5.6. Ainda, a verba honorária será paga apenas após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou havendo solicitação de esclarecimentos após serem prestados. 5.7. Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dez) dias após a apresentação de laudo oficial, independente de intimação (CPC, art. 477, § 1º). 6. Seguem abaixo os quesitos do Juízo: a) O(a) periciando(a) é portador(a) de doença ou lesão? Indicar CID. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o(a) incapacita para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência? b) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? c) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), é possível determinar a data do início da incapacidade? d) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é temporária ou permanente? Total ou parcial? e) Caso a incapacidade seja temporária, pode ser definido um prazo para tratamento e reavaliação do(a) periciando(a)? 7 . Acostado o laudo pericial, intimem-se as partes, por seus procuradores, para manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Intime-se.
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