Leonardo Garcia De Vargas
Leonardo Garcia De Vargas
Número da OAB:
OAB/SC 072394
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Garcia De Vargas possui 213 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT4, TRT12, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE EXECUçãO PENAL.
Processos Únicos:
120
Total de Intimações:
213
Tribunais:
TRT4, TRT12, TJSC, TRF4, TJPR, TJRS, STJ
Nome:
LEONARDO GARCIA DE VARGAS
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
212
Últimos 90 dias
213
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (30)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (29)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (22)
APELAçãO CRIMINAL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 213 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1019433/SC (2025/0260151-0) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO IMPETRANTE : LEONARDO GARCIA DE VARGAS ADVOGADO : LEONARDO GARCIA DE VARGAS - SC072394 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : ANDERSON CEZAR TRES INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 16/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5000963-23.2025.8.24.0059/SC RECORRENTE : CLAUDIO DOS SANTOS CANOFRE ADVOGADO(A) : LEONARDO GARCIA DE VARGAS (OAB SC072394) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO AGNE (OAB SC006630) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a(s) parte(s) recorrente(s) para oferecimento das razões recursais, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 588, caput , Código de Processo Penal).
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5005184-12.2024.8.24.0018/SC ACUSADO : ARILSSON NOGUEIRA MARTINS ADVOGADO(A) : LEONARDO GARCIA DE VARGAS (OAB SC072394) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação penal movida em face de Arilsson Nogueira Martins , imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 33, caput , da Lei n. 11.340/06. Conforme os autos, foi concedida liberdade provisória ao acusado em Auto de Prisão em Flagrante (evento 17 do APF), mediante o cumprimento de medidas cautelares, incluindo o monitoramento eletrônico. No entanto, na presente ação penal, as medidas cautelares impostas foram expressamente revogadas pela decisão constante no evento 05. A defesa, na petição apresentada no evento 92, requereu a imediata retirada do equipamento de monitoramento eletrônico do acusado. Sustentou que, apesar da revogação judicial da medida, a Unidade de Monitoramento Eletrônico (UME) procedeu à reinserção da tornozeleira eletrônica sem nova decisão judicial, fundamentando sua ação em um processo de execução criminal diverso (n. 8000125-77.2024.8.24.0022), referente a outra pessoa, Arilsson da Cruz dos Santos. A Defesa arguiu ilegalidade manifesta e constrangimento ilegal, solicitando que conste nos autos o equívoco de identificação e que a UME se abstenha de impor medidas cautelares sem prévia autorização judicial. O Ministério Público, no evento 96, acompanhou o pleito da defesa. Confirmou que o acusado responde apenas à presente ação penal, na qual não há medida cautelar de monitoramento eletrônico vigente, e que não possui condenações. Argumentou que verificou que o Processo de Execução Criminal n. 8000125-77.2024.8.24.0022, invocado pela UME para justificar a reinserção do equipamento, de fato, refere-se a indivíduo diverso. Diante disso, o Ministério Público requereu a intimação da UME para que apresente a decisão judicial que determinou a reinserção da tornozeleira para o acusado Arilsson Nogueira Martins ou, em caso de não localização, promova a imediata retirada do equipamento. Passo à análise do requerimento. A análise dos autos revela que a medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta ao acusado Arilsson Nogueira Martins foi expressamente revogada por decisão judicial constante no evento 05 deste processo. A reinserção da tornozeleira eletrônica pela Unidade de Monitoramento Eletrônico (UME), conforme reportado pela Defesa (evento 92) e confirmado pelo Ministério Público (evento 96), em princípio, ocorreu sem a existência de nova decisão judicial que a fundamentasse. Observa-se que a UME justificou a reinserção com base em processo distinto (n. 8000125-77.2024.8.24.0022) - vide ev. 82, cujo apenado é Arilsson da Cruz dos Santos, pessoa diversa do acusado nestes autos. Nos termos do artigo 282, §2º, do Código de Processo Penal, nenhuma medida cautelar pode ser imposta sem decisão judicial fundamentada. A permanência do monitoramento eletrônico, imposto por ato administrativo e com fundamento em erro grosseiro de identidade processual, configura evidente constrangimento ilegal, violando os princípios do devido processo legal e da legalidade estrita na restrição de direitos. A inexistência de respaldo judicial para a medida em vigor torna-a arbitrária e passível de imediata cessação. Dessa forma, a reinserção do equipamento de monitoramento eletrônico em desfavor do acusado Arilsson Nogueira Martins , sem prévia e expressa decisão judicial que a determine especificamente para ele, carece de amparo legal e deve ser prontamente sanada. Diante do exposto, com amparo na manifestação ministerial, acolho o requerimento formulado pela defesa no evento 92 e DETERMINO que seja oficiada a UME para que apresente a decisão judicial que determinou a reinserção da tornozeleira para o acusado Arilsson Nogueira Martins . Prazo: 1 dia. Caso não seja localizada, e a reinserção do monitoramento tenha sido executada em relação ao presente processo, considerando a inexistência de determinação judicial, promova a imediata retirada do equipamento. Serve a presente decisão como ofício. II - Certifique-se o (des)cumprimento da determinação de juntada do vídeo por parte da defesa contido no ev. 75. Cumpra-se com urgência. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002423-26.2025.8.24.0518 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Chapecó na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020884-91.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : IVAN ROBSON DA SILVA ADVOGADO(A) : ADRIANA DOS SANTOS GABRIEL (OAB SC025836) EXECUTADO : VITACIR EUGENIO PAVAO ADVOGADO(A) : LEONARDO GARCIA DE VARGAS (OAB SC072394) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe processual, se necessário. Destaca-se que este Juizado, como regra, não autoriza o arresto cautelar de bens. Assim, eventual pedido de medidas constritivas será analisado após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação. Em que pese o entendimento pessoal deste subscritor, pela impossibilidade de inclusão de honorários advocatícios nas cobranças de dívidas oriundas de processos em trâmite neste Juizado Especial Cível, dada a literalidade do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, é consabido que no 2º Juizado Especial desta mesma comarca, esta inclusão tem sido permitida, inclusive para fins de cumprimento de sentença e execução, limitadas, porém, às hipóteses de homologação de acordo e inclusão em confissão extrajudicial de dívida, pois não caracterizadas como verbas sucumbenciais. Por este motivo, ressalvado o entendimento pessoal deste subscritor, e a fim de manter a unicidade do procedimento nas duas unidades instaladas na comarca, mantenho a previsão pactuada e permito a respectiva cobrança se for o caso dos presentes autos. A medida, todavia, não se confunde com a proibição salientada no Enunciado n. 972, cuja vedação permanece valendo neste rito especial. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o débito e/ou cumprir a obrigação de fazer, de não fazer e/ou de entregar coisa, conforme o caso, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5000788-25.2022.8.24.0062/SC (originário: processo nº 50007882520228240062/SC) RELATOR : CLAUDIO EDUARDO REGIS DE FIGUEIREDO E SILVA APELANTE : MARCIO PETRIKOSKI DOS PASSOS (RÉU) ADVOGADO(A) : LEONARDO GARCIA DE VARGAS (OAB SC072394) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 48 - 15/07/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 47 - 15/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 46 - 15/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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