Suzane Monica Wolfart Ramos

Suzane Monica Wolfart Ramos

Número da OAB: OAB/SC 072402

📋 Resumo Completo

Dr(a). Suzane Monica Wolfart Ramos possui 127 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF4, TJRN, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 127
Tribunais: TRF4, TJRN, TJRS, TJSC, TRT12, TJPR, TJSP
Nome: SUZANE MONICA WOLFART RAMOS

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
127
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) APELAçãO CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017010-57.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : SUZANE MONICA WOLFART RAMOS ADVOGADO(A) : SUZANE MONICA WOLFART RAMOS (OAB SC072402) EXECUTADO : YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SC048778) EXECUTADO : CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ066862) EXECUTADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. Estando o pedido de cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I); pessoalmente, quando não estiver representado nos autos principais ou quando o requerimento tiver sido formulado após transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e III); ou por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel (CPC, art. 513, §2º, IV), para efetuar o pagamento do débito acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 1.1. Na mesma oportunidade, cientifique-se a parte devedora de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525), comprovando o recolhimento das custas respectivas. 2. Esgotado o prazo e constatada a satisfação da integralidade da dívida, intime-se a parte exequente para que informe, em 15 (quinze) dias, os dados bancários para transferência dos valores depositados em subconta, ciente da obrigatoriedade dos poderes para receber e dar quitação do beneficiário, e de que o silêncio será interpretado como concordância e o feito será extinto diante do pagamento. Cumprido, expeça-se alvará judicial para o levantamento dos valores penhorados. Depois, voltem os autos conclusos para extinção. 3. Esgotado o prazo sem pagamento e verificado que a parte executada não opôs impugnação, em havendo pedido da parte exequente, não vislumbro óbice à imediata inclusão do nome da parte devedora/executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Assim, INCLUA-SE o nome da parte executada nos cadastros dos inadimplentes, independente de nova conclusão. Promova-se a anotação de restrição por meio do sistema SERASAJUD. Saliente-se que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo nos termos do art. 782, §4º, do CPC. 4. Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios neste mesmo percentual, requerendo o que entender de direito, em seguida, voltem conclusos para análise. 5. Oposta impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem conclusos para análise.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017012-27.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : VALDIR COELHO JUNIOR ADVOGADO(A) : SUZANE MONICA WOLFART RAMOS (OAB SC072402) EXECUTADO : CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ066862) EXECUTADO : YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SC048778) EXECUTADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. Estando o pedido de cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I); pessoalmente, quando não estiver representado nos autos principais ou quando o requerimento tiver sido formulado após transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e III); ou por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel (CPC, art. 513, §2º, IV), para efetuar o pagamento do débito acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 1.1. Na mesma oportunidade, cientifique-se a parte devedora de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525), comprovando o recolhimento das custas respectivas. 2. Esgotado o prazo e constatada a satisfação da integralidade da dívida, intime-se a parte exequente para que informe, em 15 (quinze) dias, os dados bancários para transferência dos valores depositados em subconta, ciente da obrigatoriedade dos poderes para receber e dar quitação do beneficiário, e de que o silêncio será interpretado como concordância e o feito será extinto diante do pagamento. Cumprido, expeça-se alvará judicial para o levantamento dos valores penhorados. Depois, voltem os autos conclusos para extinção. 3. Esgotado o prazo sem pagamento e verificado que a parte executada não opôs impugnação, em havendo pedido da parte exequente, não vislumbro óbice à imediata inclusão do nome da parte devedora/executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Assim, INCLUA-SE o nome da parte executada nos cadastros dos inadimplentes, independente de nova conclusão. Promova-se a anotação de restrição por meio do sistema SERASAJUD. Saliente-se que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo nos termos do art. 782, §4º, do CPC. 4. Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios neste mesmo percentual, requerendo o que entender de direito, em seguida, voltem conclusos para análise. 5. Oposta impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem conclusos para análise.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016985-44.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : VALDIR COELHO JUNIOR ADVOGADO(A) : SUZANE MONICA WOLFART RAMOS (OAB SC072402) ADVOGADO(A) : ROMARIO RAMOS (OAB SC045568) EXECUTADO : YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SC048778) EXECUTADO : CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ066862) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer 2. Intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação, sob pena de incidir multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso (CPC, art. 536). Cientifique-se o(a) devedor(a) de que, transcorrido o prazo referido, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, arts. 525 e 536, §4º). 3. Certificado o transcurso do prazo assinalado no item 2, intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre a satisfação da obrigação, requerendo o que entender de direito. 4. Intimem-se e cumpra-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5034915-66.2023.4.04.7200/SC RELATOR : JOAO PAULO MORRETTI DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : MARINEZ CASAGRANDE (Curador, Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : ELSON DE ALMEIDA SANTOS (OAB SC053035) ADVOGADO(A) : ROMARIO RAMOS (OAB SC045568) ADVOGADO(A) : SUZANE MONICA WOLFART RAMOS (OAB SC072402) EXEQUENTE : LUIS CLAUDIO MARTINS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : ELSON DE ALMEIDA SANTOS (OAB SC053035) ADVOGADO(A) : ROMARIO RAMOS (OAB SC045568) ADVOGADO(A) : SUZANE MONICA WOLFART RAMOS (OAB SC072402) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 126 - 24/07/2025 - Juntado(a)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5017012-27.2025.8.24.0064 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 22/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016388-40.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE : ANDREIA VENGNE RIBEIRO ADVOGADO(A) : SUZANE MONICA WOLFART RAMOS (OAB SC072402) ADVOGADO(A) : ROMARIO RAMOS (OAB SC045568) EXECUTADO : JUVENIL DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN MARTINS (OAB SC058298) SENTENÇA Ante o pagamento integral da dívida, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Despesas processuais a cargo da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações supra e cobradas as custas, arquivem-se, com as devidas baixas.
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