Renan Eduardo Ferreira
Renan Eduardo Ferreira
Número da OAB:
OAB/SC 072413
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Eduardo Ferreira possui 46 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TST, TJSC, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TST, TJSC, TJPR, TJRS, TRT9
Nome:
RENAN EDUARDO FERREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001956-78.2025.8.24.0055 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho na data de 18/07/2025.
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000965-46.2023.5.09.3671 RECLAMANTE: MAIKE WILLIAM MOREIRA RECLAMADO: SELLETA SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e3e3a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo #id:967c9e7 e #id:e7aafc1. TALINE ZILIO DE SOUZA VERCESI Servidor DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta aos embargos à execução, no prazo legal. 2. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. CURITIBA/PR, 21 de julho de 2025. RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAIKE WILLIAM MOREIRA
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Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000816-50.2023.5.09.3671 RECLAMANTE: VICENTE VILAR NETO RECLAMADO: SELLETA SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d7997 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de Id. 062e210. Curitiba, 14 de julho de 2025. GABRIEL BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer o pedido de expedição de certidão de habilitação de crédito de Id. 062e210, considerando a responsabilidade subsidiária da quarta ré SANEPAR e a existência dos depósitos recursais nos autos. Prazo de cinco dias. No silêncio ou nada sendo requerido, proceda-se a atualização da conta geral e intimem-se as rés principais nos termos do artigo 884, CLT. Após, não havendo impugnação ou embargos, expeçam-se as certidões de habilitação de crédito com as formalidades de praxe. CURITIBA/PR, 14 de julho de 2025. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MS SERVICOS DE CONSTRUCOES, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR - FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - SELLETA SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000816-50.2023.5.09.3671 RECLAMANTE: VICENTE VILAR NETO RECLAMADO: SELLETA SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d7997 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de Id. 062e210. Curitiba, 14 de julho de 2025. GABRIEL BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer o pedido de expedição de certidão de habilitação de crédito de Id. 062e210, considerando a responsabilidade subsidiária da quarta ré SANEPAR e a existência dos depósitos recursais nos autos. Prazo de cinco dias. No silêncio ou nada sendo requerido, proceda-se a atualização da conta geral e intimem-se as rés principais nos termos do artigo 884, CLT. Após, não havendo impugnação ou embargos, expeçam-se as certidões de habilitação de crédito com as formalidades de praxe. CURITIBA/PR, 14 de julho de 2025. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VICENTE VILAR NETO
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Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000941-10.2024.5.09.0041 RECLAMANTE: RAFAEL JUNIOR LOURENCO RECLAMADO: SELLETA SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2754294 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo exequente visando à aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica das empresas devedoras, com o consequente redirecionamento da execução em face dos sócios. Inicialmente, cumpre destacar que, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 28, item VII, da Seção Especializada deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, é pacífico o entendimento de que, na hipótese de decretação de falência ou de instauração de recuperação judicial, a execução trabalhista pode ser imediatamente direcionada contra os sócios responsabilizáveis ou subsidiariamente responsáveis, independentemente do desfecho do processo falimentar ou recuperacional. A esse respeito, transcreve-se a orientação jurisprudencial aplicável: OJ EX SE - 28: “Falência. Recuperação Judicial. Sócios responsabilizáveis e responsáveis subsidiários. Execução imediata na Justiça do Trabalho. Decretada a falência ou iniciado o processo de recuperação judicial, e havendo sócios responsabilizáveis ou responsáveis subsidiários, a execução pode ser imediatamente direcionada a estes, independente do desfecho do processo falimentar. Eventual direito de regresso ou ressarcimento destes responsabilizados deve ser discutido no Juízo Falimentar ou da Recuperação Judicial.” (ex-OJ EX SE 187). Com fundamento nesse entendimento consolidado, DETERMINO que a Secretaria proceda à consulta, por meio dos convênios SERPRO/JUCEPAR, a fim de verificar e certificar o atual quadro societário das empresas executadas SELLETA SERVIÇOS LTDA (CNPJ 81.361.891/0001-03), FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 82.889.304/0001-16) e MS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES, PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ 20.793.879/0001-83), visando à identificação dos respectivos sócios para possível responsabilização. Destaco, ainda, que considerando que já foram expedidas certidões de crédito para habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial, caberá à parte informar, naqueles autos, eventual recebimento de valores oriundos desta execução, para fins de abatimento do crédito habilitado, sob pena de configuração de enriquecimento ilícito e aplicação das sanções legais pertinentes. Cumpridas as diligências e de posse das informações solicitadas, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Intime-se. Encaminhado à conclusão por PATRICIA LEAL SANTOS MOURA CURITIBA/PR, 14 de julho de 2025. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL JUNIOR LOURENCO
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: primeiracivelclbo@gmail.com Autos nº. 0003017-51.2014.8.16.0028 Processo: 0003017-51.2014.8.16.0028 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$159.064,23 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): BOEING COMERCIAL LTDA - ME EVERSON FARIAS BOEING 1)- Defiro o pedido de seq. 480.1. Por conseguinte, expeça-se alvará judicial, em favor da parte exequente, para levantamento dos valores depositados na seq. 366. 1.1)-Caso requerido, desde logo, defiro a transferência do valor para conta indicada pela parte beneficiária. Para tanto, oficie-se ao banco competente. 1.2)-Para expedição de alvará judicial em nome do procurador ou transferência de valores em conta de titularidade do advogado, este deverá ter poderes específicos para tal finalidade. 2)-Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito requerendo o que lhe for de direito, sob pena de arquivamento do feito por um ano. 3)-Inerte o exequente, ou requerendo a suspensão/arquivamento provisório, com fundamento no artigo 921, inciso III e §1º do CPC/15, fixo o prazo de 1 (um) ano para a suspensão. Ressalte-se que, nos termos do referido § 1º do mesmo artigo, restará também suspensa a prescrição e, por outro lado, com fundamento no § 4º do referido dispositivo, após o decurso do prazo de suspensão, correrá o prazo prescricional (artigo 206, § 5º, I, do Código Civil), relativo à prescrição intercorrente, de forma que o termo inicial será considerada a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. 4)-Permanecendo o exequente inerte, após o decurso do prazo de suspensão, na forma do art.921, §2º, do CPC/15, proceda-se ao levantamento de quaisquer restrições ou penhoras existentes nos autos e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se as Portarias vigentes nesta Serventia e o CN, no que couber. 5)-Intimem-se. Diligências necessárias, com a devida observância da Portaria vigente nesta Vara. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
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Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATSum 0000532-04.2024.5.09.0245 RECLAMANTE: JUAN HENRIQUE STONOGA RECLAMADO: BRASILRECRUTA MAO DE OBRA LTDA Fica o beneficiário (BRASILRECRUTA MAO DE OBRA LTDA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). PINHAIS/PR, 11 de julho de 2025. ADRIANO ALVES NASSER Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRASILRECRUTA MAO DE OBRA LTDA
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