Erson Ramon Duarte
Erson Ramon Duarte
Número da OAB:
OAB/SC 072444
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erson Ramon Duarte possui 31 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJSP, TRT4
Nome:
ERSON RAMON DUARTE
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000123-46.2025.5.12.0039 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA SILVA RECLAMADO: ROGERIO LUNELLI 71426256949 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 125d9f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011242-32.2025.8.26.0011 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Ricardo Damasceno Severiano - Vistos. De acordo com pesquisa de endereços, a parte requerida possui domicílio no Foro Central, não possuindo nenhuma das partes domicílio neste Foro Regional de Pinheiros. Como observa VICENTE GRECO FILHO, "no Município da Capital e em outros, além das varas especializadas e varas cíveis comuns centrais, a lei de organização judiciária estabeleceu o sistema de varas distritais e Fóruns Regionais combinando critérios de valor, matéria e território. Não se trata de uma divisão de foro, porquanto todas estão na comarca da Capital, mas uma divisão de juízos, por critérios combinados, o que leva à conclusão de que a competência das varas distritais é absoluta e não territorial, ainda que o critério prevalente seja o da territorialidade" (Direito Processual Civil Brasileiro, 1º. Volume, Saraiva, São Paulo, 1989, pág. 210). Assim, a incompetência que ora se reconhece decorre de normas de organização judiciária, ou seja, de natureza absoluta e, por isso, pode ser reconhecida de ofício, como, aliás, já se decidiu: "Ainda que se reconheça que a divisão do foro de São Paulo em diversos Juízos há forte componente territorial que marca a delimitação da competência de cada um entre si, em determinada área da cidade, não se pode afirmar tratar-se o caso de competência territorial relativa. A divisão de competência estabelecida por lei de organização judiciária, dentro da cidade de São Paulo, confere a cada um parcela de competência funcional dentro do foro de São Paulo, ganhando por isso contornos de competência absoluta, declinável ex officio" (TJSP, Câmara Especial, CC 24.495-0, Rel. Des, NIGRO CONCEIÇÃO, julgado em 26.10.95, v.u.). Diante do exposto, declino da competência e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital. No caso de conflito negativo de competência, peço licença para que estes fundamentos possam servir como informações, sem prejuízo de novos esclarecimentos, para os quais, este juízo se põe desde já à disposição. Redistribua-se, independentemente do decurso de prazo recursal contra a presente, dada a inexistência de previsão de recurso cabível (art. 1.015 do CPC). Intime-se. - ADV: EDERSON FERNANDO FAGUNDES RODRIGUES (OAB 42221/SC), ERSON RAMON DUARTE (OAB 72444/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5095070-65.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002427-75.2025.8.24.0126 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Itapoá na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002427-75.2025.8.24.0126/SC AUTOR : ROBERTO REDENTOR FAGIOLO ADVOGADO(A) : ERSON RAMON DUARTE (OAB SC072444) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora/exequente INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência financeira por meio dos seguintes documentos, próprios e do cônjuge/companheiro, conforme Portaria nº 03/2025, da 1ª Vara de Itapoá - SC: Art. 37. Havendo requerimento de justiça gratuita, intimar a parte autora para comprovar a hipossuficiência (própria e do respectivo cônjuge/companheiro(a)) através dos seguintes documentos cumulativos: I. Comprovante de rendimentos (folha de pagamento/contracheque; extrato de benefício previdenciário; proventos de locação/arrendamento; cópia de CTPS do último trimestre etc.) ou, tratando-se de trabalhador autônomo ou desempregado, extrato de movimentação bancária, ambos dos últimos 3 (três) meses; II. Certidão negativa de veículos expedida pelo Detran; III. Certidão negativa do Registro de Imóveis da sede do seu domicílio; IV. Cópia da sua última declaração de imposto de renda ou de isento entregue à Secretaria da Receita Federal. §1º: Nos casos que a documentação listada já tiver sido anexada quando do protocolo da petição inicial, o sistema fará conclusão dos autos quando uma nova petição for protocolada informando a presença de tais documentos. §2º: As disposições do presente artigo se aplicam ao pedido de justiça gratuita formulado pela parte ré. CIÊNCIA à parte autora que poderá, se for o caso, requerer o parcelamento das despesas processuais, na forma do artigo 98, § 6º, do CPC, conforme Portaria nº 03/2025, da 1ª Vara de Itapoá - SC: Art. 38. Havendo requerimento, fica permitida o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais nos termos do § 6º do art. 98 do CPC, observadas as seguintes hipóteses e regras de parcelamento de custas judiciais: I - quando o parcelamento for requerido antes do trânsito em julgado do processo judicial: a) em caso de pagamento via boleto, ficará limitado a três parcelas. b) em caso de pagamento via cartão de crédito, as custas processuais poderão ser adimplidas em até doze vezes. §1: Na hipótese da alínea “a” do inciso I do presente artigo, salvo nos casos de pedido de tutela antecipada, a análise da inicial será condicionada ao pagamento integral das custas e o processo será suspenso no sistema até a quitação. §2º: Em todo caso, o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes.
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