Joelma Biff
Joelma Biff
Número da OAB:
OAB/SC 072461
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
166
Tribunais:
TRF6, TJSC, TRF4
Nome:
JOELMA BIFF
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003296-61.2023.8.24.0141/SC RELATOR : WAGNER LUIS BOING AUTOR : JEAN BONETTI ADVOGADO(A) : JOELMA BIFF (OAB SC072461) ADVOGADO(A) : TAINA ZWANG (OAB SC057572) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 223 - 03/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000122-27.2025.8.24.0027/SC AUTOR : SABRINA LUISE ELERT ADVOGADO(A) : JOELMA BIFF (OAB SC072461) ADVOGADO(A) : TAINA ZWANG (OAB SC057572) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR o direito da parte autora ao auxílio-alimentação, nos períodos pleiteados de férias, repouso semanal remunerado, afastamento das atividades presenciais durante a Pandemia da COVID-19, bem como afastamentos e licenças legais previstos no art. 21 do Estatuto dos Servidores Públicos de Município de Ibirama/SC, nos termos e ressalvas da fundamentação; B) CONDENAR o ente público ao pagamento do auxílio-alimentação nos períodos indicados no Item A, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil, desde que não percebidos em sede administrativa, valores estes a serem apurados em sede de cumprimento de sentença. Os valores serão acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E (Tema 810/STJ), além de juros de mora de acordo com o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09. A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, deverá incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009), ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita. Intimem-se. Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Em havendo recurso, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (10 dias). Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 e 42 da Lei n. 9.099/95). Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5001895-78.2023.8.24.0027/SC (originário: processo nº 50018957820238240027/SC) RELATOR : JOAO HENRIQUE BLASI APELADO : GILSON HANSEN (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOELMA BIFF (OAB SC072461) ADVOGADO(A) : TAINA ZWANG (OAB SC057572) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 02/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 12 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002548-46.2024.8.24.0027/SC AUTOR : MARIANA ZUMBLICK PEREIRA ADVOGADO(A) : JOELMA BIFF (OAB SC072461) ADVOGADO(A) : TAINA ZWANG (OAB SC057572) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da designação do dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às14 horas e 30 minutos, para a realização da prova pericial. Perito responsável pela realização da perícia: SABRINA ERTMANN ,CREA/SC - 173655-1 Local: POSTO DE SAÚDE DO CENTRO. Endereço: Rua Alvin Duwe, 78 - Centro – Ibirama. Havendo a necessidade de intimação pessoal das partes, deverão manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5019840-08.2024.8.24.0039/SC APELANTE : ELIANE MARIANO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOELMA BIFF (OAB SC072461) ADVOGADO(A) : TAINA ZWANG (OAB SC057572) DESPACHO/DECISÃO Eliane Mariano propôs "ação de concessão de auxílio-acidente" em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Sustentou que: 1) sofreu acidente de trabalho; 2) usufruiu auxílio-doença, que foi cessado indevidamente e 3) permanece com redução da capacidade laborativa. Postulou auxílio-acidente. Foi proferida sentença de improcedência (autos originários, Evento 41). A autora, em apelação, argumentou que: 1) é necessária complementação da prova pericial; 2) o exame técnico é inconclusivo e destoa dos documentos médicos particulares e 3) a lesão, ainda que mínima, enseja a concessão do benefício (autos originários, Evento 53). Sem contrarrazões (autos originários, Evento 58). DECIDO. Colho da perícia: Motivo alegado da incapacidade: Dor em ombro direito. Histórico/anamnese: Autor refere acidente de trabalho em 16/09/2008 com traumatismo no ombro direito e tratamento conservador. Ficou afastado por alguns meses, voltando ao trabalho após na mesma função. (serviços gerais limpeza) Não está fazendo tratamento atualmente. Refere dificuldade para carregar peso e no esforço. Documentos médicos analisados: Ressonância do ombro direito 28/04/23 : leve tendinopatia sem sinais de ruptura, Leve bursite . Exame físico/do estado mental: Autora lúcida, orientada, discurso coerente. Hidratada, corada Neurológico: sem particularidades Abdome: sem particularidades. Sistema Vascular: sem particularidades Coluna: sem particularidades Membros superiores: mobilidade do ombro direito preservada, discreta crepitação , testes irritativos para lesão do manguito ( jobe, Pate, gerber) negativos, ausência de sinais flogísticos locais. Membros inferiores: sem particularidades. Diagnóstico/CID: - M25.5 - Dor articular [...] Conclusão: sem incapacidade atual - Justificativa: Já retornou ao trabalho. - Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que o(a) examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário? NÃO - Caso não haja incapacidade atual, o(a) examinado(a) apresenta sequela consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza? NÃO - Foram avaliadas outras moléstias indicadas nos autos, mas que não são incapacitantes? NÃO - Havendo laudo judicial anterior, neste ou em outro processo, pelas mesmas patologias descritas nestes autos, indique, em caso de resultado diverso, os motivos que levaram a tal conclusão, inclusive considerando eventuais tratamentos realizados no período, exames conhecidos posteriormente, fatos ensejadores de agravamento da condição, etc.: Não se aplica. - Pode o perito afirmar se os sintomas relatados são incompatíveis ou desproporcionais ao quadro clínico? NÃO - Outras considerações que o(a) perito(a) considere relevantes para a solução da causa: Autora sofreu contusão no ombro direito, devidamente resolvida. Ao exame mobilidade do ombro direito preservada, discreta crepitação , testes irritativos para lesão do manguito ( jobe, Pate, gerber) negativos, ausência de sinais flogísticos locais. Exame de imagem sem sinais de ruptura tendínea. Com base nos exames apresentados e principalmente exame físico pericial, não foi evidenciada patologia ortopédica que gere redução da capacidade laborativa para a atividade da autora. Desta forma não recomendaria auxílio-acidente nesta data e inclusive a DCB 15/11/2008 (autos originários, Evento 23) A segurada impugnou o laudo no Evento 35 dos autos originários. O juízo não se pronunciou sobre o ponto. O art. 477 do CPC dispõe: O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto : I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes , do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. (grifei) É necessária complementação. O expert reconheceu que foram identificadas "leve tendinopatia" e "leve bursite" em ressonância do ombro direito realizada em 28-4-2023. Não disse, contudo, se essas condições foram investigadas na perícia, se persistem e se implicam (ou implicaram) redução da capacidade laborativa. Também constatou "discreta crepitação" no ombro direito da segurada, mas não valorou o impacto disso no exercício da atividade habitual. Como justificativa para a ausência de incapacidade, o perito afirmou que a autora "já retornou ao trabalho" (autos originários, Evento 23). Data venia , esse fato não significa plena capacidade funcional. A sequela, ainda que mínima, justifica a concessão do benefício. É essencial que se esclareça, de maneira fundamentada, a repercussão das condições mencionadas no potencial laborativo da autora. O caminho é reabrir a instrução. Dou provimento ao recurso para anular a sentença e determinar que, na origem, o perito seja intimado para complementar o laudo técnico, conforme pleiteado no Evento 35. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001741-38.2025.8.24.0141/SC AUTOR : PATRICIA TILLMANN LEFFER ADVOGADO(A) : JOELMA BIFF (OAB SC072461) ADVOGADO(A) : TAINA ZWANG (OAB SC057572) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos acostados nos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001312-71.2025.8.24.0141/SC AUTOR : MAICO MONTIBELLER ADVOGADO(A) : JOELMA BIFF (OAB SC072461) ADVOGADO(A) : TAINA ZWANG (OAB SC057572) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos acostados nos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001820-17.2025.8.24.0141/SC AUTOR : DAIANI SARDAGNA GONCALVES ADVOGADO(A) : JOELMA BIFF (OAB SC072461) ADVOGADO(A) : TAINA ZWANG (OAB SC057572) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos acostados nos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001814-10.2025.8.24.0141/SC AUTOR : CLEIDE MAIBERG WIPPEL ADVOGADO(A) : JOELMA BIFF (OAB SC072461) ADVOGADO(A) : TAINA ZWANG (OAB SC057572) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos acostados nos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001400-63.2025.8.24.0027/SC EXEQUENTE : CLAUDEMAR DA SILVA SCHIMILA ADVOGADO(A) : JOELMA BIFF (OAB SC072461) ADVOGADO(A) : TAINA ZWANG (OAB SC057572) DESPACHO/DECISÃO I - Diante do requerimento do Exequente, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar a execução, nos moldes do art. 535 do NCPC. II - Em se tratando de processo migrado ou digitalizado para o sistema atual, deverá a parte exequente acostar: sentença, acórdão, certidão de julgamento, certidão de trânsito em julgado, procuração e contrato de honorários (se houver pedido de destaque de contratuais). III - Cumpra-se.
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