Elisandra Nascimento De Amorim

Elisandra Nascimento De Amorim

Número da OAB: OAB/SC 072481

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elisandra Nascimento De Amorim possui 38 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJBA, TRF4, TJSC e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJBA, TRF4, TJSC
Nome: ELISANDRA NASCIMENTO DE AMORIM

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PETIçãO CRIMINAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA BARBARA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA E-mail santabarbaravcivel@tjba.jus.br Telefone (75) 3236-1158     ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO DE SENTENÇA  Processo N°: 8000797-70.2025.8.05.0219  De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito Dr. Felipe de Andrade Alves,, na forma do PROVIMENTO N° CGJ-06/2016-CSEC e PROVIMENTO N° CGJ/CCI 08/2023 através do presente, pratiquei o seguinte Ato Ordinatório: FICAM INTIMADAS AS PARTES INTERESSADAS DO TEOR DA SENTENÇA ID 502203434 PROLATADA POR ESTE JUÍZO , para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias  Santa Bárbara-BA, 27 de maio de 2025 CAMILE MERCES DE FREITAS  SERVIDORA AUTORIZADA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5000642-57.2022.8.24.0167/SC RELATOR : Bianca Fernandes Figueiredo AUTOR : SALETE DE SOUZA MARTINS ADVOGADO(A) : ELISANDRA NASCIMENTO DE AMORIM (OAB SC072481) ADVOGADO(A) : emanuel antonio quaresma (OAB SC012399) AUTOR : MARIO MARCELO MARTINS ADVOGADO(A) : ELISANDRA NASCIMENTO DE AMORIM (OAB SC072481) ADVOGADO(A) : emanuel antonio quaresma (OAB SC012399) RÉU : RONALDO JOAQUIM CAMPOS ADVOGADO(A) : FERNANDO LISBOA (OAB SC016258) RÉU : MARILDA PAES FURTUNATO ADVOGADO(A) : FERNANDO LISBOA (OAB SC016258) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 195 - 14/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Criminal Nº 5003718-21.2024.8.24.0167/SC AUTOR : ELIANA DE FATIMA VERGARA ROSA ADVOGADO(A) : ELISANDRA NASCIMENTO DE AMORIM (OAB SC072481) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc . 1 . Intime-se a querelante ELIANA DE FÁTIMA VERGARA ROSA para, querendo, se manifestar sobre a defesa preliminar apresentada no evento 47.1 , no prazo legal. 2. Decorrido o prazo, independente de manifestação, abra-se vista ao Parquet . 3 . Em se tratando de queixa-crime, RETIFIQUE-SE o cadastro processual do feito, bem como a sua competência. 4 . Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5003617-81.2024.8.24.0167/SC AUTOR : JAIME DE SOUZA CLEMENTINO ADVOGADO(A) : ELISANDRA NASCIMENTO DE AMORIM (OAB SC072481) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria Administrativa deste Juízo nº 006/2024 (CV2), fica deferido o prazo de 30 dias , conforme requerido na petição (ev. 22), para cumprimento integral do ato ordinatório de ev. 5. Ciente de que, passado o prazo, deverá se manifestar nos autos sem nova intimação.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5001494-02.2025.8.24.0030/SC AUTOR : MARIA TEIXEIRA GREGORIO ADVOGADO(A) : ELISANDRA NASCIMENTO DE AMORIM (OAB SC072481) AUTOR : JOSE GREGORIO ADVOGADO(A) : ELISANDRA NASCIMENTO DE AMORIM (OAB SC072481) DESPACHO/DECISÃO 1. Em relação ao requerido na petição retro, determino que o cartório proceda à alteração do cadastro da parte autora no sistema e-proc, a fim de retificar o pedido de concessão de justiça gratuita, com a consequente emissão da guia para o pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Recolhidas as custas, desde logo, determino o prosseguimento do feito. 2. Tendo em vista a necessidade de adequar a petição inicial às exigências estabelecidas por este Juízo na Portaria n. 2/2023, expedida em consonância com a Circular n. 147/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, com o artigo 216-A da Lei n. 6.015/1973, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos os seguintes documentos: Documentos necessários (art. 2º da Portaria n. 2/2023) a) Certidão de casamento atualizada (máximo de 30 dias do ajuizamento da ação) , além de, se for o caso, outorga conjugal, nos termos do artigo 73, §§1º e 3º do Código de Processo Civil; b) Certidão atualizada (últimos 30 dias ) de eventual matrícula do imóvel usucapiendo (Certidão para fins de usucapião), emitidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis de Imbituba e de Laguna, a fim de atestar a existência ou não de proprietário do imóvel, assim como a existência ou não de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias sobre o imóvel; c) Certidão de confinantes emitida pela municipalidade; d) Certidão do Cartório Distribuidor, ou emitida pelos sítios do TJSC e do TRF, em nome dos proprietários do imóvel usucapiendo, dos autores da ação e, se for o caso, dos possuidores anteriores pelo período necessário para a prescrição aquisitiva, de modo a atestar a existência ou não de ações possessória; e) 3 (três) fotografias atuais do imóvel; Importante esclarecer que, caso o bem usucapiendo possua matrícula ou transcrição, ou esteja inserido em área maior que as contenha, incumbe à parte autora, no prazo acima assinalado, apresentar cópia atualizada do respectivo registro imobiliário, bem como qualificar adequadamente o(s) titular(es) dominial(is) ali constantes e esclarecer eventual relação negocial jurídica existente com o imóvel, inclusive no que se refere à origem da posse . Isso porque, nos termos do IRDR n. 28 do TJSC, à luz do princípio da boa-fé, cuidando-se de transmissão derivada da propriedade, e não havendo prova de empecilho à regularização registral do bem, é inviável o processamento da ação de usucapião quando evidenciado que a providência visa driblar as regras de parcelamento do solo e ilidir as custas administrativas e tributárias exigíveis para o registro do título perante o Ofício de Registro de Imóveis. No tocante aos confrontantes, compete à parte autora manifestar-se sobre eventual divergência entre os confrontantes indicados na certidão de confrontação e aqueles constantes no levantamento planimétrico. Advirto que o decurso in albis do prazo ora assinalado, ou o cumprimento incompleto da presente determinação, sem justificativa suficiente, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 3. Desde logo, diante da necessidade de maiores esclarecimentos sobre a área usucapienda e com o objetivo de complementar as provas apresentadas — sem prejuízo de eventual produção de outras provas em momento oportuno —, fica a parte autora para, no mesmo prazo, apresentar as seguintes informações e documentos, ressalvados aqueles já constantes dos autos: a) Esclarecer com precisão a forma de aquisição da área (compra e venda, doação ou mera ocupação), apresentando o respectivo título, se houver; b) Indicar e qualificar os antecessores na posse do imóvel, especificando os períodos em que cada um exerceu a posse; c) Juntar o espelho completo do cadastro imobiliário emitido pela Prefeitura Municipal, com a respectiva inscrição, ou, sendo imóvel rural, comprovar o cadastro junto ao INCRA; d) Apresentar contratos de fornecimento de água e energia elétrica em nome da autora, bem como comprovantes de pagamento de tributos incidentes sobre o imóvel; e) Juntar aos autos declarações firmadas por, no mínimo, duas testemunhas com firma reconhecida em cartório, as quais detenham efetivo conhecimento sobre o exercício da posse pela parte autora e por seus antecessores. As declarações deverão conter a devida qualificação das testemunhas, a identificação dos possuidores e a indicação aproximada dos respectivos períodos de posse. f) Juntar, caso possua, demais documentos que corroborem a alegação de posse contínua, mansa e pacífica pelo prazo legal, conforme exigido para a espécie de usucapião invocada; g) E, se entender necessário, requerer expressamente a produção de prova testemunhal em audiência, apresentando desde logo o respectivo rol de testemunhas. 4. Cumpridas as determinações do item I, voltem os autos conclusos para despacho inicial. 5. Em caso de inércia da parte (item I), retornem os autos conclusos para extinção.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5000642-57.2022.8.24.0167/SC AUTOR : SALETE DE SOUZA MARTINS ADVOGADO(A) : ELISANDRA NASCIMENTO DE AMORIM (OAB SC072481) ADVOGADO(A) : emanuel antonio quaresma (OAB SC012399) AUTOR : MARIO MARCELO MARTINS ADVOGADO(A) : ELISANDRA NASCIMENTO DE AMORIM (OAB SC072481) ADVOGADO(A) : emanuel antonio quaresma (OAB SC012399) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias , 1 - comprovar o pagamento das custas processuais remanescentes/complementares evs. 176-177; 2 - juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo e emendar a petição inicial, incluindo o credor fiduciário BANCO BRADESCO S.A. no polo passivo do feito, ressalvada eventual modificação superveniente na cadeia dominial do bem.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5000642-57.2022.8.24.0167/SC RELATOR : Bianca Fernandes Figueiredo AUTOR : SALETE DE SOUZA MARTINS ADVOGADO(A) : ELISANDRA NASCIMENTO DE AMORIM (OAB SC072481) ADVOGADO(A) : emanuel antonio quaresma (OAB SC012399) AUTOR : MARIO MARCELO MARTINS ADVOGADO(A) : ELISANDRA NASCIMENTO DE AMORIM (OAB SC072481) ADVOGADO(A) : emanuel antonio quaresma (OAB SC012399) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 177 - 08/07/2025 - Link para pagamento Evento 176 - 08/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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