Murilo Oliveira Nicoletti
Murilo Oliveira Nicoletti
Número da OAB:
OAB/SC 072567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Oliveira Nicoletti possui 48 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSC
Nome:
MURILO OLIVEIRA NICOLETTI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INQUéRITO POLICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5002689-54.2024.8.24.0063/SC (originário: processo nº 50026895420248240063/SC) RELATOR : OSMAR MOHR APELANTE : REINALDO SEMINOTTI NETO (RÉU) ADVOGADO(A) : JACKSON DA SILVA MATOS (OAB SC043603) APELADO : ADEMAR COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MURILO OLIVEIRA NICOLETTI (OAB SC072567) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 18/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 12 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5007096-64.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO : ROBERTO LUIZ FERNANDES JUNIOR ADVOGADO(A) : MURILO OLIVEIRA NICOLETTI (OAB SC072567) ADVOGADO(A) : CRISTIANO SOUZA DA ROSA (OAB SC017694) AGRAVADO : ARACI CASSAO ALVES ADVOGADO(A) : MURILO OLIVEIRA NICOLETTI (OAB SC072567) ADVOGADO(A) : CRISTIANO SOUZA DA ROSA (OAB SC017694) DESPACHO/DECISÃO ROBERTO LUIZ FERNANDES JUNIOR e ARACI CASSAO ALVES interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 49, RECESPEC1 ), contra o acórdão do evento 39, RELVOTO1 . Quanto à controvérsia , a parte alega violação ao art. 5º da Lei 8.009/90, no que tange à impenhorabilidade do único bem imóvel dos executados utilizado para moradia permanente. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , a admissão do apelo nobre pela alínea "a" do permissivo constitucional encontra impedimento nos enunciados das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, porque ausente impugnação ao fundamento basilar do aresto recorrido. O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento segundo o qual a falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido impede a abertura da via especial. A parte sustenta, em síntese, que o imóvel constrito "é o único imóvel da família, sendo que o núcleo familiar reside nele permanentemente, sendo assim, o bem é indiscutivelmente protegido pela Lei 8.009/90" ( evento 49, RECESPEC1 , p. 6). É forçoso observar, no entanto, que as assertivas lançadas estão dissociadas da realidade dos autos, pois o acórdão hostilizado concluiu pela viabiliade da penhora sobre o bem imóvel com suporte no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, ao fundamento de que o imóvel fora ofertado em garantia real de dívida da pessoa jurídica devedora e que revertou em favor do núcleo familiar ( evento 39, RELVOTO1 ). Segundo orientação do STJ, "é inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido, trazendo alegações dissociadas do que foi decidido pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal" (AgInt no AREsp n. 2.734.070/DF, rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. em 9-4-2025). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 49, RECESPEC1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000053-33.2015.8.24.0063/SC EXEQUENTE : OLAVO NUNES ALVES ADVOGADO(A) : TAIS DE SOUZA ALVES GRASSI (OAB SC063561) EXECUTADO : CLAITON DA SILVA MATOS ADVOGADO(A) : MURILO OLIVEIRA NICOLETTI (OAB SC072567) ADVOGADO(A) : Cristiano Souza da Rosa (OAB SC017694) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a penhora sobre as cotas sociais de titularidade do executado junto à empresa Madeireira Claiton & Irmãos LTDA (CNPJ 03.422.778/0001- 87), na forma do art. 861 do CPC. EXPEÇA-SE termo de penhora, conforme art. 838 do CPC. OFICIE-SE à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, para competente registro nos assentamentos das sociedades empresárias. Após efetivada a constrição, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 5 dias. Para não violar o princípio da affectio societatis e cumprindo o disposto no artigo 876, § 7° do CPC, DETERMINO , além da intimação das partes, a intimação do outro membro da sociedade para, querendo, remir a execução ou adjudicar o bem, assegurando o direito de preferência. CONCEDO o prazo de 60 (sessenta) dias para que a sociedade: a) apresente balanço especial, na forma da lei; b) ofereça as cotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; c) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das cotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Saliento que, para evitar a liquidação das cotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, medida esta inaplicável à sociedade anônima de capital aberto, cujas ações serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso (CPC, art. 861, §§1 o e 2 o ). Registro, por fim, que caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das cotas ou das ações pela sociedade e a liquidação seja excessivamente onerosa para a sociedade, será cabível o leilão judicial das cotas ou das ações (CPC, art. 861, § 5 o ). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoARROLAMENTO COMUM Nº 5000989-43.2024.8.24.0063/SC RELATOR : ALINE AVILA FERREIRA DOS SANTOS REQUERENTE : ANA MARIA MARAFIGO (Inventariante) ADVOGADO(A) : MURILO OLIVEIRA NICOLETTI (OAB SC072567) ADVOGADO(A) : Cristiano Souza da Rosa (OAB SC017694) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 11/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002047-81.2024.8.24.0063/SC AUTOR : ROSMARI DA SILVA CARDOSO ADVOGADO(A) : MURILO OLIVEIRA NICOLETTI (OAB SC072567) ADVOGADO(A) : Cristiano Souza da Rosa (OAB SC017694) RÉU : NELSON ANTUNES PEREIRA ADVOGADO(A) : EUGÊNIO HUGEN PAGANI (OAB SC004038) ATO ORDINATÓRIO Em complemento à deliberação anterior, informo que o link para a audiência designada (15/7/2025 às 13h30min) é: https://tinyurl.com/yt2lxnbq . Ressalte-se que a plataforma de videoconferência, acaso acessada por meio de computador/notebook, não exige prévia instalação do aplicativo; contudo, tratando-se de acesso via smartphone, há necessidade de que o participante realize o prévio download do aplicativo em questão - Microsoft Teams. Links para baixar o aplicativo: Google Play Store (Android) . App Store (iOS - Apple) . Links para acesso ao manual e tutorial de acesso ao sistema: Manual público externo e Vídeo-tutorial público externo . Ficam as partes devidamente intimadas.
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