Alice Dos Santos Dandolini
Alice Dos Santos Dandolini
Número da OAB:
OAB/SC 072598
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alice Dos Santos Dandolini possui 29 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
ALICE DOS SANTOS DANDOLINI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5027911-07.2025.4.04.7200 distribuido para 4ª Vara Federal de Florianópolis na data de 18/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5097116-27.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5006800-11.2025.8.24.0075/SC AUTOR : LUCIANO DE OLIVEIRA PESS ADVOGADO(A) : ALICE DOS SANTOS DANDOLINI (OAB SC072598) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica intimada a parte interessada para se manifestar diante da carta de citação/intimação com Aviso de Recebimento (AR) devolvida pelos Correios sem cumprimento, e comprovar o recolhimento das despesas judiciais eventualmente incidentes no ato de impulso, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Prazo: Cinco dias. Advertência: A ausência de manifestação e de pagamento das despesas judiciais incidentes poderá motivar a extinção do processo. Em caso de cumprimento parcial não haverá nova intimação para complementação e os autos aguardarão em cartório o trintídio legal para caracterização do abandono da causa. Orientações ao advogado: 1) Indicando novo endereço, deve providenciar o recolhimento das custas referentes à diligência/condução do Oficial de Justiça ou Despesa Postal (em se tratando de citação/intimação de pessoa física ou empresário individual, selecionar a opção AR-MP), salvo se beneficiária da justiça gratuita; 2) Reiterando o endereço para cumprimento por mandado, deve providenciar o recolhimento das custas referentes à diligência/condução do Oficial de Justiça, salvo se beneficiária da justiça gratuita; 3) Na ocorrência de despesas referentes à diligências/conduções anteriormente realizadas e não ressarcidas, bem como ofícios expedidos sem a antecipação das despesas postais correspondentes, o(s) item(s) de condução/recolhimento respectivo(s) estarão cadastrados nas custas do processo, devendo ser incluídas a(s) nova(s) despesa(s) e gerada a guia e boleto para pagamento. Material de apoio: - Tutorial de custas judiciais para o advogado - Cartilha de custas judiciais para o advogado - Ferramenta de custas - Desativar e extrair itens - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5097116-27.2025.8.24.0930/SC AUTOR : JORGE LUIS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALICE DOS SANTOS DANDOLINI (OAB SC072598) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita . Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5090074-24.2025.8.24.0930/SC AUTOR : VICTOR OLIVEIRA NUNES ADVOGADO(A) : ALICE DOS SANTOS DANDOLINI (OAB SC072598) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita. Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de IR dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB, documento este obtido gratuitamente na base de dados da RFB (caso seja isento, basta o print da tela do DIRPF mostrando o status das últimas declarações); b) 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de renda. Caso não tenha contracheque, a parte deverá comprovar seus rendimentos mensais por outro meio idôneo: recibos, notas fiscais, guias de depósito, etc; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) certidão mencionando se possui imóvel (Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio) e/ou veículo (DETRAN); f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) o representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. Nesse contexto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001473-20.2025.4.04.7207/SC AUTOR : VENANCIO MEDEIROS AGUILERA ADVOGADO(A) : ALICE DOS SANTOS DANDOLINI (OAB SC072598) ADVOGADO(A) : TÚLIO DE SOUSA MEDEIROS (OAB SC033987) ADVOGADO(A) : MARCOS BRUNATO RODRIGUES (OAB SC035007) DESPACHO/DECISÃO POSSIBILIDADE DE PROPOSTA DE ACORDO 1. A autora postula a concessão do benefício de pensão por morte NB 222.888.576-7 (DER 09/02/2024), em razão do falecimento da alegada companheira MARIA ALBERTINA CARDOSO, em 13/07/2023. O segurado instituidor possuía qualidade de segurado ao tempo do óbito, pois gozava do NB 188.964.082-1 CESSADO PELO SISOBI APOSENTADORIA POR IDADE. Por outro lado, parecem existir elementos para reconhecer a qualidade de dependente do autor, como companheiro, até a data do óbito, em especial: 1) Escritura pública de união estável, reconstituída em 2010, documentada em 2013, evento 1, PROCADM9 - fl. 12; 2) Comprovante de residência, em nome da falecida no endereço do autor, evento 1, END6, pág. 1; 3) Prontuário médico do posto, referência familiar conjunta (não datada), evento 1, PROCADM9 - fl. 35; 4) Fotos do casal mostrando convivência afetiva, várias datas, evento 1, FOTO8, págs. 1-5. Assim, existem elementos para concluir pela viabilidade jurídica da demanda. 2. Diante do exposto, intime-se o INSS para, no prazo de 09 (nove) dias, ponderar sobre a possibilidade de propor acordo na presente demanda. 3. Na sequência, intime-se a parte autora pelo meio mais célere, para que se manifeste em cinco dias. 4. Após, voltem-me conclusos, conforme o caso.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5082531-67.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 16/06/2025.
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