Luisivan Da Costa
Luisivan Da Costa
Número da OAB:
OAB/SC 072611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luisivan Da Costa possui 77 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12, TJRJ
Nome:
LUISIVAN DA COSTA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001373-54.2025.8.24.0068/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO COMERCIAL RESIDENCIAL MORETTO ADVOGADO(A) : LUISIVAN DA COSTA (OAB SC072611) DESPACHO/DECISÃO Visando à celeridade processual e considerando que o cumprimento de sentença tramita em processo autônomo, deve a parte interessada instruir o feito com as seguintes peças processuais: a) título executivo (sentença e eventuais acórdãos); b) procuração (inclusive da parte executada, se tiver advogado constituído no processo) e c) demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Isso posto, intime-se a parte credora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias , nos moldes supramencionados, anexando os documentos ainda não juntados da lista indicada, principalmente a procuração da parte executada, sob pena de indeferimento .
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000445-74.2023.8.24.0068/SC AUTOR : JOSE PEDRO LOPES ADVOGADO(A) : LUISIVAN DA COSTA (OAB SC072611) ADVOGADO(A) : VANESSA BAUFLENHER DA SILVA (OAB SC046602) DESPACHO/DECISÃO Considerando as tentativas infrutíferas de citação da parte ré e a necessidade de garantir a observância do princípio da eficiência, com ênfase na celeridade e efetividade, dispenso a audiência conciliatória. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, apresentar resposta, na qual deverá alegar toda a matéria de defesa (art. 336 do CPC) e as questões processuais preliminares (art. 337 do CPC), bem como instrui-la com os documentos destinados a provar suas alegações (art. 434 do CPC). Autoriza-se a citação/intimação por telefone, WhatsApp ou e-mail, conforme necessário (Circular CGJ n.º 76/2020 e item 5.1 da Orientação CGJ n.º 12/2020). Após, intime-se a parte autora para réplica.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5020079-95.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : GILBERTO CARLOS POHL ADVOGADO(A) : LUISIVAN DA COSTA (OAB SC072611) AGRAVANTE : MARCELO POHL ADVOGADO(A) : LUISIVAN DA COSTA (OAB SC072611) AGRAVANTE : LORIVAL POHL ADVOGADO(A) : LUISIVAN DA COSTA (OAB SC072611) AGRAVANTE : SCHEILA POHL ADVOGADO(A) : LUISIVAN DA COSTA (OAB SC072611) AGRAVANTE : JAIR JOSE POHL ADVOGADO(A) : LUISIVAN DA COSTA (OAB SC072611) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Gilberto Carlos Pohl , Marcelo Pohl , Jair José Pohl, Lorival Pohl e Scheila Pohl contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó que, nos autos da ação cominatória n. 5000002-81.2025.8.24.0124, movida em face de Roberto, Carlos Pohl e Odagir Luis Pohl , indeferiu a gratuidade da justiça, nos seguintes termos ( evento 32, DESPADEC1 ): 1. Indefiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, porquanto não há miserabilidade necessária à concessão do benefício. 2. Ainda que, individualmente, os autores possuam ser considerados hipossuficientes financeiros se analisada suas situações individuais, o polo ativo é formado por 5 (cinco) autores. Logo, não se verifica prejuízo à cada autor se realizado o rateio das despesas processuais. 3. Nesse sentido, cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECLAMO DOS LIQUIDANTES. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. NEGATIVA MANTIDA. As partes - que litigam em litisconsórcio ativo - que deixam de apresentar elementos suficientes indicando que não reúnem condições financeiras que lhes permitam arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento não têm direito ao benefício da Justiça gratuita. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5006722-82.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-06-2024). 4. Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. 5. Decorrido o prazo sem cumprimento ou com ele, tornem conclusos. Os recorrentes tencionaram a concessão da benesse, pois seriam hipossuficientes ( evento 1, INIC1 ). Houve o deferimento do efeito suspensivo ( evento 12, DESPADEC1 ), vindo os autos conclusos. É o relatório. Incide, na espécie, óbice formal ao regular conhecimento do presente reclamo. O art. 932, III, do Código de Processo Civil, dispõe: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Sobre o tema, Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery salientam: Recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (in Comentários ao Código de Processo Civil, ed. RT, SP, 2015, pg. 1.851). A atual sistemática codificada determina que ao relator caberá julgar, de plano, recurso que esteja prejudicado, ou seja, com perda de objeto. Em consulta ao sistema eproc 1G, verifica-se que o magistrado proferiu nova decisão, deferindo a gratuidade da justiça aos demandantes. Confira-se ( evento 43, DESPADEC1 ): 13. Defiro à parte autora a JUSTIÇA GRATUITA. 14. Dê-se ciência, por ofício, desse deferimento ao e.Tribunal de Justiça para fins de reconhecimento da perda superveniente do interesse recursal nos autos do Agravo de Instrumento n. 5020079-95.2025.8.24.0000/SC Tal informação decerto redunda na extinção do interesse recursal (perda de objeto), que se consubstanciava num dos requisitos de admissibilidade do agravo. Mutatis mutandis : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. INSURGÊNCIA CONTRA O INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA DA AGRAVANTE. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO JUDICIAL NOS AUTOS DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. GUARDA PROVISÓRIA DEFERIDA À GENITORA E IMPOSIÇÃO DO ÔNUS DO PAGAMENTO DE ALIMENTOS AO GENITOR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. AGRAVO PREJUDICADO. RECURSO NÃO C ONHECIDO. (AI n. 4012222-75.2018.8.24.0900, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 16.08.2018, grifei). Dessarte, não conheço do reclamo. Alfim, quanto aos honorários advocatícios recursais, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam: " a sucumbência só ocorrerá nos casos de recursos provenientes de decisão em que tenha sido fixada verba honorária (o que, ao que parece, se deduz do texto do § 11), de forma de que as decisões interlocutórias não ensejariam acréscimo no valor dos honorários " (Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: RT, 2015. p. 437). Na hipótese, todavia, diante da natureza da interlocutória recorrida, evidentemente não se estipularam honorários sucumbenciais, tornando incogitável falar-se em arbitramento da verba recursal. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente recurso, por estar manifestamente prejudicado em face da perda de seu objeto. Custas pelos agravantes, sustadas nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001978-56.2025.5.12.0008 distribuído para VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300146800000076092706?instancia=1
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5012017-12.2025.8.24.0018/SC AUTOR : MIGUEL LEMES ADVOGADO(A) : LUISIVAN DA COSTA (OAB SC072611) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 1- DEFIRO o pedido de tutela de urgência, a fim de determinar que a ré se abstenha de inscrever o nome da parte autora no cadastro de inadimplentes em relação ao débito descrito na inicial. Em caso de já ter sido procedida à inscrição da autora no momento da intimação, DETERMINO que a ré proceda o imediato cancelamento ou levantamento da inscrição da parte autora nos cadastros restritivos de crédito. Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias, sob pena de multa no importe de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Registro que a necessidade de oficiamento direto aos órgãos de restrição ao crédito não se vislumbra necessário, ao menos por ora, somente se justificando em caso de descumprimento da ordem ora determinada e comprovação de urgência específica. 2- A causa de pedir remota se insere em autêntica relação de consumo, portanto, é caso de inverter o ônus da prova, com lastro no artigo 6º, inciso VIII, da lei de regência, a se determinar o ônus da ré acerca da contratação firmada entre as partes. Para tanto, determino que a parte passiva apresente, no prazo da defesa, toda documentação pertinente ao caso. 3- Ante o desinteresse expresso da parte autora na autocomposição ("Petição Inicial 1", evento 1) e a natureza da causa, possível antever desde já a impossibilidade de acordo. Por tal motivo, deixo de designar a audiência de conciliação prévia prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de tal ocorrer posteriormente, a pedido das partes ou interesse do juízo. 4- Cite-se e intime-se a parte requerida, cientificando-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de contestação terá início a partir da juntada aos autos da carta ou mandado de citação ou da data da ocorrência da citação quando por ato do escrivão ou chefe de secretaria, nos termos previstos no art. 231 do Código de Processo Civil. 5- Intime-se a parte autora, por seu procurador. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0001978-56.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: DORVALINA FARFOS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c3814 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Retire-se o segredo de justiça do feito, uma vez que a tramitação nesta modalidade não foi justificada em inicial. CONSIDERANDO conhecer o Juízo a existência de política empresarial no sentido de que não há possibilidade, ao menos atualmente, de conciliar matéria que dependa de prova pericial técnica em relação à empresa demandada; CONSIDERANDO se tratar de processo que envolve matéria com conteúdo técnico, sendo necessário produzir prova pericial; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das regras processuais trabalhistas com os novos princípios decorrentes da Teoria Geral do Processo Eletrônico, bem como a prevalência do caráter meramente instrumental das regras processuais como meio de realização do direito material; CONSIDERANDO a implantação do Juízo 100% Digital PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR No 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2021; CONSIDERANDO, ainda, a otimização de procedimentos, a instrumentalidade das formas, a economia processual e a celeridade, determino a adoção, para este processo, dos seguintes procedimentos: I - Cancelamento da audiência inicial designada automaticamente pelo sistema do PJe, cientificando o(a) autor(a). II - Citação da parte-ré para apresentar resposta com os documentos que a instruem, bem como indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 20 (vinte) dias, via Sistema PJe e sob as cominações dos arts. 335 e 344 do NCPC, aplicados subsidiariamente. III - Apresentada a resposta com os respectivos documentos, intime-se o(a) autor(a) para manifestação no prazo de vinte dias; nesta, deve o(a) autor(a), elaborar demonstrativos dos pedidos, especificar as provas que pretende produzir e responder à reconvenção, se houver. Na especificação das provas, o(a) autor(a) deve, expressamente, ratificar o pedido de adicional de insalubridade e a necessidade de realização de prova técnica. Caso desista do pedido, a reclamada deve ser intimada para concordar ou não com a desistência, ciente de que o seu silêncio será interpretado como concordância. IV - Nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP /SECOR n. 21/2021, de 27 de janeiro de 2021, determino que o presente feito passe a tramitar no âmbito do “Juízo 100% Digital”. Esclarece-se que as intimações às partes que possuem procurador constituído continuarão a ser expedidas por meio do DEJT. V - Concedo ao(à) reclamante o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 790, § 3º da CLT. VI - Depois dessas providências, voltem conclusos para designação de perícia técnica ou de audiência de instrução e, se o caso, a solução de incidentes. VII- Em atendimento ao contido no parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018, cumpre informar que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar. Intime-se a parte-autora. Cite-se a parte-ré. /IRRS CONCORDIA/SC, 22 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DORVALINA FARFOS
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5074965-67.2025.8.24.0930/SC AUTOR : JULIANA LUPATO ZUCCHI ADVOGADO(A) : LUISIVAN DA COSTA (OAB SC072611) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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