Sharlon Estork José
Sharlon Estork José
Número da OAB:
OAB/SC 072629
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sharlon Estork José possui 98 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
SHARLON ESTORK JOSÉ
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/CRICIUMA ATSum 0000150-40.2025.5.12.0003 RECLAMANTE: EDER INACIO ANFILOQUIO RECLAMADO: IMEPEL - INDUSTRIA MECANICA LTDA Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 (48) 32164127 - cejusccua@trt12.jus.br "CONCILIAÇÃO: A MELHOR SOLUÇÃO PARA O SEU PROCESSO" INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DE ACORDO Destinatário: IMEPEL - INDUSTRIA MECANICA LTDA Audiência por videoconferência: 01/08/2025 10:31 Link de acesso (plataforma ZOOM): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/88235480580 Fica V. Sa. intimado(a) da realização de AUDIÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE ACORDO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, na data acima designada, ocasião em que deverão participar as partes e procuradores, de forma telepresencial, advertidos de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação da multa prevista no § 8º do artigo 334 do CPC. Para a realização das audiências será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom Meeting, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes e advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. Em caso de dúvida, favor entrar em contato com o Cejusc, pelo e-mail : cejusccua@trt12.jus.br ou pelo whatsapp business (48) 3216-4127, no horário das 12h as 18h, para receber orientações. CRICIUMA/SC, 28 de julho de 2025. FLAVIA KLIPPER PASETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IMEPEL - INDUSTRIA MECANICA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001041-86.2025.5.12.0027 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300085700000076189362?instancia=1
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATSum 0000973-51.2025.5.12.0023 RECLAMANTE: KAREN CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: 51.119.917 ALEXANDRE DOLISETE DE AGUIAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7ef506 proferida nos autos. Vistos etc. I – TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO A autora ajuizou a presente ação objetivando, além do reconhecimento de vínculo de emprego, pagamento de verbas trabalhistas e indenizações por danos morais quando do julgamento definitivo da lide, “a concessão da tutela de urgência para compelir a assinatura da rescisão na CTPS da Reclamante, bem como a emissão das guias de seguro-desemprego” (pedido “g”, fl. 34). Para a concessão da tutela de urgência, é necessário o preenchimento de basicamente dois requisitos estatuídos em lei (art. 300 do CPC), quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ambos por ora não convergentes no caso em análise. Sem relegar as alegações de fato da inicial, há fundamento antecedente a obscurecer a probabilidade do direito. A própria ausência de registro da CTPS, fato reconhecido de antemão nas razões antecedentes, é indicativo do ponto nevrálgico da possível controvérsia principal: o vínculo de emprego. Embora os pagamentos constantes dos extratos indiciem possível prestação de serviços, não comprovam a natureza empregatícia em sede liminar. O próprio reconhecimento de vínculo empregatício acaba por perfazer o objeto central da ação. Sem o prévio contraditório, não há como alçar conclusão sumária de imediato reconhecimento de vínculo. O desate das questões centrais ligadas à providência liminar demanda ampla dilação probatória. Indefiro a tutela de urgência. Intime-se para ciência. II – PROSSEGUIMENTO DO FEITO Considerando, que o Judiciário deve zelar pelos princípios da economia e celeridade processuais e da duração razoável do processo; Considerando, que a lei, bem como a doutrina e a jurisprudência, admitem a possibilidade de a audiência ser adiada ou fracionada, bem assim que a ausência de audiência inicial, com a possibilidade de apresentação de resposta em secretaria, não importará ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), o que racionaliza as rotinas processuais; Considerando o disposto na Resolução n. 345, do CNJ, de 09/10/2020; Considerando o disposto na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR n. 21, de 27 de janeiro de 2021, determino: CITEM-SE os réus para que, querendo, apresentem resposta diretamente no PJe, com a juntada dos documentos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da revelia e confissão previstas no art. 844 da CLT e para ciência de que o processo tramitará pelo juízo 100% digital, desde que não haja manifestação em contrário, no prazo acima concedido. Apresentada a defesa, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da(s) resposta(s) e dos documentos com ela(s) acostados. No mesmo prazo para apresentação da defesa e da réplica, as partes deverão informar se possuem interesse na conciliação, apresentando proposta para conciliação, que será oportunamente apreciada pelo Juízo. Caso não haja manifestação das partes no interesse de conciliação e nem da produção de prova oral, inexistindo prova pericial, INCLUAM-SE os autos em pauta para audiência de encerramento da instrução, ficando dispensado o comparecimento das partes, facultada a presença dos procuradores. Por fim, pretendendo as partes a realização de prova oral, os autos deverão ser INCLUÍDOS em pauta para audiência de instrução. Considerando o adiamento excessivo de audiências por ausência de testemunhas, acarretando enorme prejuízo à prestação jurisdicional e ofensa aos princípios da economia e celeridade processuais e duração razoável do processo (art. 5º, LXXVII, CF), determino, sob pena de perda da prova e para fim de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, que as partes comprovem, na audiência instrutória (designada para o oitiva das testemunhas), que, em relação às testemunhas ausentes, houve prévio convite para comparecimento (aplicação já prevista no §3º do art. 852-H, CLT). Sendo estritamente necessário, caso pretendam as partes a intimação de testemunhas, poderão elas valer-se do disposto no artigo 21, §2º, I, do Provimento 01/2017, da Corregedoria Regional, ou procederão na forma do disposto no art. 450 do NCPC (art. 769, CLT), no prazo de 30 dias anteriores à audiência, com justificativa plausível e, quando for o caso, documentada, do pleito de intimação, sob pena de preclusão. As partes ficam, desde já, advertidas de que a juntada de eventuais documentos complementares será permitida somente até 10 dias que antecederem a audiência de instrução a ser designada oportunamente, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ARARANGUA/SC, 25 de julho de 2025. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KAREN CRISTINA DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 51762c4. Intimado(s) / Citado(s) - T.
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000973-51.2025.5.12.0023 distribuído para VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300259700000076232103?instancia=1
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000150-40.2025.5.12.0003 RECLAMANTE: EDER INACIO ANFILOQUIO RECLAMADO: IMEPEL - INDUSTRIA MECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391c204 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que o acordo não pode ser condicional, bem como os termos do laudo, por ora encaminhem os autos para o CEJUSC com a finalidade de se tentar uma composição. CRICIUMA/SC, 25 de julho de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDER INACIO ANFILOQUIO
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000150-40.2025.5.12.0003 RECLAMANTE: EDER INACIO ANFILOQUIO RECLAMADO: IMEPEL - INDUSTRIA MECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391c204 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que o acordo não pode ser condicional, bem como os termos do laudo, por ora encaminhem os autos para o CEJUSC com a finalidade de se tentar uma composição. CRICIUMA/SC, 25 de julho de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMEPEL - INDUSTRIA MECANICA LTDA
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