Eduarda Ghislandi Nuernberg
Eduarda Ghislandi Nuernberg
Número da OAB:
OAB/SC 072634
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduarda Ghislandi Nuernberg possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, TJMA, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF4, TJMA, TJMG, TJSP, TJSC
Nome:
EDUARDA GHISLANDI NUERNBERG
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PETIçãO CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046638-71.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dayana Alquimim Borges Correia - - Erika Alquimim Lima - Liberty Seguros S/A - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do CPC,JULGOIMPROCEDENTEa presente ação. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a reembolsar à ré as despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com juros de mora a partir do trânsito em julgado, observada, todavia, a ressalva constante do art. 98, do CPC. Fls. 266: Anotado. P.I.C. - ADV: EDUARDA GHISLANDI NUERNBERG (OAB 72634/SC), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), ANA JULIA DE SOUZA GOTTEMS (OAB 535110/SP), ANA JULIA DE SOUZA GOTTEMS (OAB 535110/SP), EDUARDA GHISLANDI NUERNBERG (OAB 72634/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013757-67.2023.8.24.0020/SC AUTOR : ROBERTO DEIVE MEDEIROS BET ADVOGADO(A) : EDUARDA GHISLANDI NUERNBERG (OAB SC072634) RÉU : SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO ADVOGADO(A) : ROBERTA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB SC017111) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624) DESPACHO/DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração em que o opoente debate acerca de erro na sentença do evento 141, DOC1 , acerca da menção de cirurgiar realizada pelo autor. Intimada para se manifestar, a parte adversa discordou da tese, suscitando que a decisão estaria completa e perfectibilizada. Este é o necessário relato. DECIDO. Preconiza o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Porque tempestivos os aclaratórios manejados pela parte, passo à análise do suposto erro material contido na sentença. Isto porque, na decisão atacada, de fato houve erro material deste juízo ao mencionar a existência de cirurgia na fundamentação, no entanto tal deslize em nada afetou a procedência da demanda, porquanto a realização de procedimento cirurgíco não é condição para existência do dano moral pleiteado. Ante o exposto, ACOLHO os aclaratórios interpostos pela parte ré para RECONHECER a existência do erro material apontada no recurso e, por consequência, modificar a redação da sentença para que, ao invés de: "Ainda que o demandado se escuse do resultado da cirurgia com o termo de consentimento apresentado em contestação, colaciono trecho de julgado do e. TJSC:" Conste: "Ainda que o demandado tente se escusar das consequências pelo falta de diagnóstico oportuno da mácula do autor argumentando que os atendimentos foram adequados, colaciono trecho de julgado do e.TJSC:" P.R.I. Restam mantidos os demais termos do julgamento anterior.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019491-33.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE : VOTORANTIM CIMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ADVOGADO(A) : CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) EXECUTADO : GABRIELA ZEFERINO DE SOUZA ADVOGADO(A) : EDUARDA GHISLANDI NUERNBERG (OAB SC072634) DESPACHO/DECISÃO Diante do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), serve a presente decisão como ofício a fim de que a Exequente diligencie junto à SUSEP e CNSEG para que a destinatária apresente eventuais ativos financeiros investidos pelo Executado. Executado: GABRIELA ZEFERINO DE SOUZA , CPF: 05247234944. Prazo: 30 (trinta) dias. Transcorrido, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, juntando o demonstrativo atualizado e discriminado da dívida, e requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, independentemente de nova conclusão. Nesta hipótese, fixo o prazo de 1 ano para a suspensão, período em que o processo deverá permanecer separado dos demais feitos, aguardando pedido de prosseguimento ou decreto de extinção. Decorrido sem que nada seja requerido pelas partes, os autos serão arquivados administrativamente, ciente a parte exequente de que o prazo prescricional só será suspenso uma única vez pelo prazo máximo de um ano (art. 921, §§1º e 4º, do CPC). I-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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