Izadora Recarcatti Argenton

Izadora Recarcatti Argenton

Número da OAB: OAB/SC 072641

📋 Resumo Completo

Dr(a). Izadora Recarcatti Argenton possui 70 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJPR, TRT12, TJSC, TJMG, TRT9
Nome: IZADORA RECARCATTI ARGENTON

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) APELAçãO CRIMINAL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000667-31.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: RENILSON ASSUNCAO MELO RECLAMADO: SOLTEC SISTEMAS CONSTRUTIVOS E INOVADORES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário:  RENILSON ASSUNCAO MELO Fica V. Sª intimado para se manifestar quanto à contestação e documentos juntados pela parte contrária SOLTEC SISTEMAS CONSTRUTIVOS E INOVADORES LTDA, no prazo de 10 (dez) dias. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 23 de julho de 2025. ALINE BRUNETTA BORGO LEANDRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RENILSON ASSUNCAO MELO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000246-26.2025.5.12.0045 RECLAMANTE: GABRIEL ANTONIO DOS SANTOS CRUZ RECLAMADO: FBI RESTAURANTE, CHOPERIA, BAR E MUSICA AO VIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b78cf proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. ADRIANA MARTOVICZ  LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria   D E S P A C H O Recebo a conta de liquidação apresentada pelo(a) Contador(a) “ad hoc” no ID 40c9253, observada a discriminação das parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, já incluídas as contribuições previdenciárias, custas e imposto de renda, eventualmente devidos, a qual passa a fazer parte integrante da sentença de mérito proferida nestes autos para todos os fins de direito. Ratifico o valor dos honorários periciais contábeis arbitrados em sentença no importe de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), os quais constituem encargo exclusivo da parte Demandada, e estão sujeitos a atualização monetária na forma da Lei 6.899/1991, observado o disposto na Súmula 198 da SDI I do TST. Fixo, por conseguinte, o valor total da condenação em R$ 28.872,33 (vinte e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos). Retiro neste ato o sigilo da sentença e dos cálculos respectivos. Intimem-se as partes, mediante publicação deste despacho no DJEN, da sentença líquida, para os fins legais. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 22 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ANTONIO DOS SANTOS CRUZ
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000246-26.2025.5.12.0045 RECLAMANTE: GABRIEL ANTONIO DOS SANTOS CRUZ RECLAMADO: FBI RESTAURANTE, CHOPERIA, BAR E MUSICA AO VIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b78cf proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. ADRIANA MARTOVICZ  LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria   D E S P A C H O Recebo a conta de liquidação apresentada pelo(a) Contador(a) “ad hoc” no ID 40c9253, observada a discriminação das parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, já incluídas as contribuições previdenciárias, custas e imposto de renda, eventualmente devidos, a qual passa a fazer parte integrante da sentença de mérito proferida nestes autos para todos os fins de direito. Ratifico o valor dos honorários periciais contábeis arbitrados em sentença no importe de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), os quais constituem encargo exclusivo da parte Demandada, e estão sujeitos a atualização monetária na forma da Lei 6.899/1991, observado o disposto na Súmula 198 da SDI I do TST. Fixo, por conseguinte, o valor total da condenação em R$ 28.872,33 (vinte e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos). Retiro neste ato o sigilo da sentença e dos cálculos respectivos. Intimem-se as partes, mediante publicação deste despacho no DJEN, da sentença líquida, para os fins legais. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 22 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FBI RESTAURANTE, CHOPERIA, BAR E MUSICA AO VIVO LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001013-79.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: JORGE ALEXANDRE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: CRETTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA   Destinatário: JORGE ALEXANDRE SANTOS DA SILVA   Audiência Inicial por videoconferência: 14/08/2025 14:30 Fica V. S.ª intimado de que foi redesignada a audiência inicial para a data e hora acima indicadas, em virtude de readequação de pauta.  V. Sª deverá comparecer à audiência virtual, sob as penas do art. 844 da CLT, por ser considerada inaugural (art. 13, §3º da Portaria Conjunta n. 1/2019 do Foro Trabalhista de Balneário Camboriú - SC). A audiência será telepresencial, com utilização da ferramenta Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes e advogados por intermédio de telefone celular, tablet ou computador (sendo que este deverá possuir câmera e microfone).  Link de acesso:  https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cejusc.bcu ou ID da Reunião: 473 261 1908  (no aplicativo Zoom) Caberá ao advogado encaminhar o referido link à parte por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.  No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial, deverá ser feito contato telefônico com o CEJUSC (47 3261-1908, e-mail cejuscbcu@trt12.jus.br, balcão virtual https://tinyurl.com/cejuscbcu). De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, firmo o presente, para seu fiel cumprimento. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 22 de julho de 2025. BRENO WILSON PELOSO BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000004-82.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: DANIEL SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: ATLANTICA PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb00e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, a 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, CONCEDE ao reclamante os benefícios da Justiça gratuita e resolve a presente demanda, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC em vigor, REJEITANDO os pedidos formulados por DANIEL SILVA DOS SANTOS contra a sociedade empresária ATLANTICA PIZZARIA LTDA e julgando IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas pelo reclamante na presente ação. Em virtude da sucumbência quanto ao objeto da ação e da regra estabelecida pelo art. 791-A da CLT, o reclamante responderá pelos honorários advocatícios em favor dos advogados da reclamada, pelo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Todavia, como ao reclamante foram concedidos os benefícios da Justiça gratuita, a exigibilidade da obrigação ficará suspensa, na forma do § 4º do art. 791-A da CLT, observando-se o decidido pelo STF na ADI 5766. O reclamante responderá pelas custas processuais em favor da União, no importe de R$803,98, calculadas sobre o valor de R$40.199,00, atribuído à causa, de cujo pagamento fica dispensado em virtude da concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, na forma da fundamentação. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para ciência desta decisão. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL SILVA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000004-82.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: DANIEL SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: ATLANTICA PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb00e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, a 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, CONCEDE ao reclamante os benefícios da Justiça gratuita e resolve a presente demanda, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC em vigor, REJEITANDO os pedidos formulados por DANIEL SILVA DOS SANTOS contra a sociedade empresária ATLANTICA PIZZARIA LTDA e julgando IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas pelo reclamante na presente ação. Em virtude da sucumbência quanto ao objeto da ação e da regra estabelecida pelo art. 791-A da CLT, o reclamante responderá pelos honorários advocatícios em favor dos advogados da reclamada, pelo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Todavia, como ao reclamante foram concedidos os benefícios da Justiça gratuita, a exigibilidade da obrigação ficará suspensa, na forma do § 4º do art. 791-A da CLT, observando-se o decidido pelo STF na ADI 5766. O reclamante responderá pelas custas processuais em favor da União, no importe de R$803,98, calculadas sobre o valor de R$40.199,00, atribuído à causa, de cujo pagamento fica dispensado em virtude da concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, na forma da fundamentação. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para ciência desta decisão. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ATLANTICA PIZZARIA LTDA
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004847-28.2025.8.24.0005/SC RELATOR : Alaíde Maria Nolli AUTOR : 54.564.762 JOAO CARLOS DE CARVALHO FILHO ADVOGADO(A) : IZADORA RECARCATTI ARGENTON (OAB SC072641) RÉU : REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 66 - 18/07/2025 - Juntada de ofício cumprido Evento 63 - 11/07/2025 - Juntada de ofício cumprido
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou