Izadora Recarcatti Argenton
Izadora Recarcatti Argenton
Número da OAB:
OAB/SC 072641
📋 Resumo Completo
Dr(a). Izadora Recarcatti Argenton possui 70 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJPR, TRT12, TJSC, TJMG, TRT9
Nome:
IZADORA RECARCATTI ARGENTON
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
APELAçãO CRIMINAL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000667-31.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: RENILSON ASSUNCAO MELO RECLAMADO: SOLTEC SISTEMAS CONSTRUTIVOS E INOVADORES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: RENILSON ASSUNCAO MELO Fica V. Sª intimado para se manifestar quanto à contestação e documentos juntados pela parte contrária SOLTEC SISTEMAS CONSTRUTIVOS E INOVADORES LTDA, no prazo de 10 (dez) dias. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 23 de julho de 2025. ALINE BRUNETTA BORGO LEANDRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RENILSON ASSUNCAO MELO
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000246-26.2025.5.12.0045 RECLAMANTE: GABRIEL ANTONIO DOS SANTOS CRUZ RECLAMADO: FBI RESTAURANTE, CHOPERIA, BAR E MUSICA AO VIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b78cf proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. ADRIANA MARTOVICZ LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria D E S P A C H O Recebo a conta de liquidação apresentada pelo(a) Contador(a) “ad hoc” no ID 40c9253, observada a discriminação das parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, já incluídas as contribuições previdenciárias, custas e imposto de renda, eventualmente devidos, a qual passa a fazer parte integrante da sentença de mérito proferida nestes autos para todos os fins de direito. Ratifico o valor dos honorários periciais contábeis arbitrados em sentença no importe de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), os quais constituem encargo exclusivo da parte Demandada, e estão sujeitos a atualização monetária na forma da Lei 6.899/1991, observado o disposto na Súmula 198 da SDI I do TST. Fixo, por conseguinte, o valor total da condenação em R$ 28.872,33 (vinte e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos). Retiro neste ato o sigilo da sentença e dos cálculos respectivos. Intimem-se as partes, mediante publicação deste despacho no DJEN, da sentença líquida, para os fins legais. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 22 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ANTONIO DOS SANTOS CRUZ
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000246-26.2025.5.12.0045 RECLAMANTE: GABRIEL ANTONIO DOS SANTOS CRUZ RECLAMADO: FBI RESTAURANTE, CHOPERIA, BAR E MUSICA AO VIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b78cf proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. ADRIANA MARTOVICZ LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria D E S P A C H O Recebo a conta de liquidação apresentada pelo(a) Contador(a) “ad hoc” no ID 40c9253, observada a discriminação das parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, já incluídas as contribuições previdenciárias, custas e imposto de renda, eventualmente devidos, a qual passa a fazer parte integrante da sentença de mérito proferida nestes autos para todos os fins de direito. Ratifico o valor dos honorários periciais contábeis arbitrados em sentença no importe de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), os quais constituem encargo exclusivo da parte Demandada, e estão sujeitos a atualização monetária na forma da Lei 6.899/1991, observado o disposto na Súmula 198 da SDI I do TST. Fixo, por conseguinte, o valor total da condenação em R$ 28.872,33 (vinte e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos). Retiro neste ato o sigilo da sentença e dos cálculos respectivos. Intimem-se as partes, mediante publicação deste despacho no DJEN, da sentença líquida, para os fins legais. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 22 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FBI RESTAURANTE, CHOPERIA, BAR E MUSICA AO VIVO LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001013-79.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: JORGE ALEXANDRE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: CRETTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Destinatário: JORGE ALEXANDRE SANTOS DA SILVA Audiência Inicial por videoconferência: 14/08/2025 14:30 Fica V. S.ª intimado de que foi redesignada a audiência inicial para a data e hora acima indicadas, em virtude de readequação de pauta. V. Sª deverá comparecer à audiência virtual, sob as penas do art. 844 da CLT, por ser considerada inaugural (art. 13, §3º da Portaria Conjunta n. 1/2019 do Foro Trabalhista de Balneário Camboriú - SC). A audiência será telepresencial, com utilização da ferramenta Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes e advogados por intermédio de telefone celular, tablet ou computador (sendo que este deverá possuir câmera e microfone). Link de acesso: https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cejusc.bcu ou ID da Reunião: 473 261 1908 (no aplicativo Zoom) Caberá ao advogado encaminhar o referido link à parte por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial, deverá ser feito contato telefônico com o CEJUSC (47 3261-1908, e-mail cejuscbcu@trt12.jus.br, balcão virtual https://tinyurl.com/cejuscbcu). De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, firmo o presente, para seu fiel cumprimento. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 22 de julho de 2025. BRENO WILSON PELOSO BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000004-82.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: DANIEL SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: ATLANTICA PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb00e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, a 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, CONCEDE ao reclamante os benefícios da Justiça gratuita e resolve a presente demanda, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC em vigor, REJEITANDO os pedidos formulados por DANIEL SILVA DOS SANTOS contra a sociedade empresária ATLANTICA PIZZARIA LTDA e julgando IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas pelo reclamante na presente ação. Em virtude da sucumbência quanto ao objeto da ação e da regra estabelecida pelo art. 791-A da CLT, o reclamante responderá pelos honorários advocatícios em favor dos advogados da reclamada, pelo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Todavia, como ao reclamante foram concedidos os benefícios da Justiça gratuita, a exigibilidade da obrigação ficará suspensa, na forma do § 4º do art. 791-A da CLT, observando-se o decidido pelo STF na ADI 5766. O reclamante responderá pelas custas processuais em favor da União, no importe de R$803,98, calculadas sobre o valor de R$40.199,00, atribuído à causa, de cujo pagamento fica dispensado em virtude da concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, na forma da fundamentação. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para ciência desta decisão. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL SILVA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000004-82.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: DANIEL SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: ATLANTICA PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb00e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, a 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, CONCEDE ao reclamante os benefícios da Justiça gratuita e resolve a presente demanda, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC em vigor, REJEITANDO os pedidos formulados por DANIEL SILVA DOS SANTOS contra a sociedade empresária ATLANTICA PIZZARIA LTDA e julgando IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas pelo reclamante na presente ação. Em virtude da sucumbência quanto ao objeto da ação e da regra estabelecida pelo art. 791-A da CLT, o reclamante responderá pelos honorários advocatícios em favor dos advogados da reclamada, pelo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Todavia, como ao reclamante foram concedidos os benefícios da Justiça gratuita, a exigibilidade da obrigação ficará suspensa, na forma do § 4º do art. 791-A da CLT, observando-se o decidido pelo STF na ADI 5766. O reclamante responderá pelas custas processuais em favor da União, no importe de R$803,98, calculadas sobre o valor de R$40.199,00, atribuído à causa, de cujo pagamento fica dispensado em virtude da concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, na forma da fundamentação. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para ciência desta decisão. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ATLANTICA PIZZARIA LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004847-28.2025.8.24.0005/SC RELATOR : Alaíde Maria Nolli AUTOR : 54.564.762 JOAO CARLOS DE CARVALHO FILHO ADVOGADO(A) : IZADORA RECARCATTI ARGENTON (OAB SC072641) RÉU : REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 66 - 18/07/2025 - Juntada de ofício cumprido Evento 63 - 11/07/2025 - Juntada de ofício cumprido
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