Roger Henrique Lehmkuhl
Roger Henrique Lehmkuhl
Número da OAB:
OAB/SC 072739
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roger Henrique Lehmkuhl possui 191 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRJ, TJSC, TJMT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TJRJ, TJSC, TJMT, TRF6, TJPE, TJRS, TRF4, TRT12, TJSP
Nome:
ROGER HENRIQUE LEHMKUHL
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (159)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5072181-20.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ELIZETE TERESINHA TOMELIN ADVOGADO(A) : ROGER HENRIQUE LEHMKUHL (OAB SC072739) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos. Condena-se a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa por força da Justiça Gratuita.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001170-27.2025.8.24.0025/SC AUTOR : IVONE ZIMMERMANN ADVOGADO(A) : ROGER HENRIQUE LEHMKUHL (OAB SC072739) RÉU : MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES, com resolução do mérito (CPC, art. 487, inc. I), os pedidos formulado por IVONE ZIMMERMANN contra MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS. Condeno a autora a pagar as despesas processuais (CPC, art. 82, § 2º) e os honorários advocatícios, cujo valor fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º). Contudo, a exigibilidade segue suspensa, por ser a autora beneficiária da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade. Transitada em julgado, recolhidas as custas e satisfeitas as demais formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003351-87.2025.8.24.0061/SC RELATOR : WALTER SANTIN JUNIOR AUTOR : MARIA APARECIDA TESTONI ADVOGADO(A) : ROGER HENRIQUE LEHMKUHL (OAB SC072739) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 21/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001348-80.2025.8.24.0055/SC AUTOR : ELIZETE TERESINHA TOMELIN ADVOGADO(A) : ROGER HENRIQUE LEHMKUHL (OAB SC072739) DESPACHO/DECISÃO 1 . É de conhecimento deste Juízo que raramente se obtém êxito em audiências conciliatórias em processos desta natureza. Em homenagem à celeridade processual, à necessidade de racionalização do serviço judiciário e ao disposto no art. 334, § 4º, do Código de Processo Civil, DISPENSO a audiência conciliatória. A medida não tem o condão de ocasionar prejuízo, porquanto nada impede que as partes, a qualquer momento, firmem acordo extrajudicial, buscando uma solução consensual, rápida e eficiente para o litígio, e o noticie para os devidos fins. 2. Porque presentes os requisitos da petição inicial (art. 319, CPC/2015) e por não ser caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC/2015), determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, CPC/2015), sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (art. 344, CPC/2015). 3. Com a juntada de contestação tempestiva, dê-se vista à parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias úteis. 4. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, na contestação e na impugnação da contestação as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370, caput , do novo Código de Processo Civil, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal. 4.1. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC/2015), cujo número não poderá ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para cada fato (art. 357, § 6º, CPC/2015). O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte na forma do artigo 455 do CPC/2015, ou poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º). As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC/2015 deverão ser previamente declaradas e comprovadas. 4.2. Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer sua necessidade em relação ao fato que cogita provar, no que se constitui a prova técnica, a área de atuação do perito, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Na hipótese de a parte não apresentar referidas especificações, entender-se-á pelo seu desinteresse na produção da prova pericial, sujeitando-se ao ônus da preclusão. 4.3. Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será entendido não haver interesse na produção de outras provas. 5. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, observo que a parte autora, em confronto com a parte ré, pode ser considerada hipossuficiente na relação de consumo, seja no tocante ao aspecto técnico da produção das provas, seja quanto ao critério econômico. Logo, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto é medida necessária. Entretanto, por constituir regra de instrução, a inversão probatória prevista no Código de Defesa do Consumidor deve ser utilizada com prudência. É regra excepcional que visa à proteção do consumidor, mas não seu enriquecimento ilícito, não eximindo a parte autora de demonstrar minimamente o fato constitutivo do seu direito. Desse modo, DEFIRO a inversão do ônus probatório para o réu exibir, no prazo da contestação, apresente a documentação comprobatória da suposta relação jurídica e autorização para os descontos. 6. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada e os demais indícios nos autos que corroboraram a sua insuficiência econômica (CPC/2015, arts. 98, § 3º e 99). 7. Por fim, DETERMINO a tramitação preferencial do presente feito, com fundamento no CPC/2015, art. 1.048, I, e no art. 71, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001094-28.2025.8.24.0049/SC AUTOR : MARILENE CECILIA SCHMITZ ADVOGADO(A) : ROGER HENRIQUE LEHMKUHL (OAB SC072739) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e decreto extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC. Porque sucumbente, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §§ 2º e 6º), observada gratuidade judicial que ora defiro (CPC, art. 98, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as baixas de estilo. Diligências necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004010-62.2025.8.24.0040/SC EXEQUENTE : ATNA SERENA DE SOUZA CORREA ADVOGADO(A) : ROGER HENRIQUE LEHMKUHL (OAB SC072739) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença. I. Intime-se a parte executada, pessoalmente (art. 513, §2º, inciso II, ou §4º, do CPC) para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, depositando-o em juízo, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, ou para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação (art. 525, do CPC). II. Decorrido o prazo e não havendo notícia de pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa e dos honorários acima fixados, requerendo o que entender de direito.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000655-23.2025.8.24.0144/SC AUTOR : NESTOR DE SOUZA ADVOGADO(A) : ROGER HENRIQUE LEHMKUHL (OAB SC072739) SENTENÇA a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes com relação às contribuições individualizadas na inicial, sob a rubrica "CONTRIB. AMBEC 0800 023 1701" (evento 1, CHEQ4), cabendo à ré a exclusão da referida dívida;
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