Izabelli Zanelato Lavezzo
Izabelli Zanelato Lavezzo
Número da OAB:
OAB/SC 072744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Izabelli Zanelato Lavezzo possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
IZABELLI ZANELATO LAVEZZO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002903-11.2024.4.04.7217/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : JUCELI NUERNBERG DA SILVA ADVOGADO(A) : IZABELLI ZANELATO LAVEZZO (OAB SC072744) ADVOGADO(A) : FRANCIELLE DA SILVA ESPÍNDOLA DA ROCHA (OAB SC046650) ADVOGADO(A) : DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB SC033045) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 24/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002030-74.2025.4.04.7217/SC AUTOR : PEDRO SANTOS LIMA ADVOGADO(A) : DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB SC033045) ADVOGADO(A) : IZABELLI ZANELATO LAVEZZO (OAB SC072744) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação na qual se busca benefício, com o reconhecimento de atividade rural/pesqueira em regime de economia familiar. A Lei nº 13.846/2019 (conversão da MP 871/2019, de 18/01/2019), trouxe profundas modificações no que toca à comprovação da atividade especial - segurado especial. O §3º do art. 55 da LB também foi alterado pelo MP, exigindo, agora, prova material contemporânea dos fatos : § 3º A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) Portanto, pela modificação legislativa, resta claro que a comprovação do exercício de atividade do segurado especial, na esfera administrativa, passou a ser realizada por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas ou por outros órgãos públicos, leva-se em consideração as informações prestadas na autodeclaração, utilizando-se de pesquisa no CNIS e em demais bases governamentais (CAFIR, RGP, SDPA, DICFN, SNCR, SIPRA e MEI). Em caso de ausência ou divergência de informação, os documentos previstos nos artigos 106 da Lei 8.213/91 e 47 e 54 da Instrução Normativa 77/2015 subsidiarão a análise administrativa. Diante deste novo marco regulatório, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias , proceda nova diligência e apresente nova documentação, se assim lograr êxito, bem como formalize autodeclaração da atividade rural exercida no(s) período(s) controvertido(s). A parte autora deverá, ainda, juntar vídeos da prova testemunhal, com no máximo 3 testemunhas, devidamente qualificadas, os quais deverão ser anexados diretamente no processo através de nova funcionalidade disponibilizada (juntada de vídeos). Poderá, igualmente, anexar vídeo com depoimento do autor. Nos depoimentos gravados, deverão os depoentes responderem às seguintes questões, no que couber : a) a partir de que idade a parte-autora/testemunha trabalhou na pesca e até quando (dd/mm/ano); informar se era casado(a) no período em que trabalhou na pesca e se tinha filhos; b) se utilizava embarcação; c) com quem exercia atividade pesqueira? se tinha irmãos, quantos e se também trabalhavam (peticionar como o nome/data de nascimento e/ou CPF dos indivíduos com quem trabalhava); d) informar se algum desses membros exerceu atividade urbana; e) informar se a parte-autora/testemunha é casado(a), solteiro(a) ou vive em união estável (se o caso, informar nome do cônjuge e data do casamento); f) onde realizava a atividade pesqueira; g) para quem vendiam a produção excedente; h) informar se a parte-autora, seus pais ou irmãos realizaram atividades urbanas durante o período requerido e, em caso positivo, qual o valor da renda e se era mais importante para o sustento do que o labor rural. Por fim, registre-se que incumbe à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, motivo pelo qual cabe a ela buscar/obter de órgãos oficiais, documentos tais como título eleitoral, certificado de alistamento, certidões de casamento/nascimento, certidão imobiliária, processo administrativo, etc, que comprovem o exercício de atividade pesqueira de algum membro familiar. 2. Decorrido o prazo supra, cite-se o INSS para se manifestar sobre eventuais documentos anexados pela parte autora e, querendo, apresentar proposta de acordo ou contestar, requerendo as provas que entender cabíveis. Prazo: 30 dias . 3. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002903-11.2024.4.04.7217/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : JUCELI NUERNBERG DA SILVA ADVOGADO(A) : IZABELLI ZANELATO LAVEZZO (OAB SC072744) ADVOGADO(A) : FRANCIELLE DA SILVA ESPÍNDOLA DA ROCHA (OAB SC046650) ADVOGADO(A) : DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB SC033045) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 02/07/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003578-76.2025.4.04.7204/SC RELATOR : GUSTAVO PEDROSO SEVERO AUTOR : SINARA GAZZOLA ADVOGADO(A) : FRANCIELLE DA SILVA ESPÍNDOLA DA ROCHA (OAB SC046650) ADVOGADO(A) : DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB SC033045) ADVOGADO(A) : IZABELLI ZANELATO LAVEZZO (OAB SC072744) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 02/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002128-28.2025.8.24.0020/SC AUTOR : JUANA PIETSCH BENEDET ADVOGADO(A) : IZABELLI ZANELATO LAVEZZO (OAB SC072744) ADVOGADO(A) : FRANCIELLE DA SILVA ESPINDOLA DA ROCHA (OAB SC046650) ADVOGADO(A) : DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB SC033045) AUTOR : SABRINA PEREIRA PIETSCH ADVOGADO(A) : IZABELLI ZANELATO LAVEZZO (OAB SC072744) ADVOGADO(A) : FRANCIELLE DA SILVA ESPINDOLA DA ROCHA (OAB SC046650) ADVOGADO(A) : DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB SC033045) DESPACHO/DECISÃO I - Designo o dia 18/08/2025 às 15:20 horas para sessão de CONCILIAÇÃO , de forma PRESENCIAL , a ser realizada no POSTO AVANÇADO DE CONCILIAÇÃO – UNESC (Avenida Universitária, n. 1105, bloco C, sala 10, bairro Universitário, Criciúma - SC, CEP 88.806-000, fone (48) 3431.2797). A audiência será realizada na forma PRESENCIAL ; caso a parte requerida possua endereço fora da Comarca de Criciúma, poderá, a seu critério, comparecer na forma virtual, visando evitar o dispêndio de elevada monta com o deslocamento. Na ocasião, obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e irá para análise do juiz e possível homologação mediante sentença; não havendo acordo, a contar da data da audiência, ficará aberto o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré oferecer resposta oral ou escrita, sob pena de revelia e confissão . Saliento, desde já, que a realização de audiência de conciliação nos processos submetidos ao rito dos Juizados Especiais Cíveis decorre de disposição legal, e não será dispensada a pedido da(s) parte(s). II - Intime-se a parte ré ALBERTINA ARLETE BARBOSA MARAVAI por meio de seus(as) procuradores(as), com a advertência de que o comparecimento à audiência é pessoal e obrigatório, sob pena de revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE). Cite-se e intime-se a parte ré GABRIEL AUGUSTO DAVIS por oficial de justiça, observando-se o endereço indicado na petição de Evento 35, com a advertência de que o comparecimento à audiência é pessoal e obrigatório, sob pena de revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE). Inclua-se no mandado a observação de que, sendo infrutífera a diligência na localidade destinada, deverá ser realizada tentativa de citação via WhatsApp pelo número indicado na referida petição, hipótese esta em que compete ao(à) oficial de justiça atentar-se às recomendações constantes da Circular n. 222/2020 da CGJ do E. TJSC. III - Intime-se a parte autora acerca da presente, ciente de que seu comparecimento à audiência também é pessoal e obrigatório, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e §1º da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE). IV - Ficam ainda as partes cientes de que, conforme os Enunciados ns. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; é proibida a acumulação simultânea das condições de preposto e de advogado na mesma pessoa; a ME e a EPP, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002145-95.2025.4.04.7217 distribuido para 3ª Vara Federal de Criciúma na data de 19/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002128-28.2025.8.24.0020/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : JUANA PIETSCH BENEDET ADVOGADO(A) : IZABELLI ZANELATO LAVEZZO (OAB SC072744) ADVOGADO(A) : FRANCIELLE DA SILVA ESPINDOLA DA ROCHA (OAB SC046650) ADVOGADO(A) : DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB SC033045) AUTOR : SABRINA PEREIRA PIETSCH ADVOGADO(A) : IZABELLI ZANELATO LAVEZZO (OAB SC072744) ADVOGADO(A) : FRANCIELLE DA SILVA ESPINDOLA DA ROCHA (OAB SC046650) ADVOGADO(A) : DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB SC033045) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 11/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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