Maicon Douglas Reck
Maicon Douglas Reck
Número da OAB:
OAB/SC 072751
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maicon Douglas Reck possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJSP
Nome:
MAICON DOUGLAS RECK
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PETIçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016513-39.2025.8.24.0033/SC RELATOR : Bruno Makowiecky Salles AUTOR : CICERO MONTEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAICON DOUGLAS RECK (OAB SC072751) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 15/07/2025 - PROCURAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011071-15.2025.8.24.0091/SC AUTOR : BRUNA GRUB COSENZA ADVOGADO(A) : MAICON DOUGLAS RECK (OAB SC072751) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para apresentar comprovante de residência atualizado (emitido até o terceiro mês anterior ao atual) em seu nome OU, caso apresente em nome de terceiro, além da cópia do comprovante, deverá anexar uma declaração deste terceiro de que a parte autora reside naquele endereço e documento de identidade com foto e assinatura do titular da conta , no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5016513-39.2025.8.24.0033 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016513-39.2025.8.24.0033/SC AUTOR : CICERO MONTEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAICON DOUGLAS RECK (OAB SC072751) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto no ev. 11, a fim de preservar as imagens das câmeras de segurança e evitar cerceamento de defesa, defiro o pedido de ev. 11. Modifico o período de gravação determinado no item 1 da decisão de ev. 5 para das 19h às 20h15min do dia 05 de junho de 2025. No mais, mantenho a decisão na forma lançada. Intime-se a ré novamente na forma determinada no item 1 do ev. 5.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016513-39.2025.8.24.0033/SC AUTOR : CICERO MONTEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAICON DOUGLAS RECK (OAB SC072751) DESPACHO/DECISÃO Cuido de ação ajuizada por CICERO MONTEIRO DOS SANTOS contra ALBINO & VIEIRA LTDA. In casu , narrou o autor que, em 05/06/2025, foi até o supermercado réu (na Avenida Ministro Luiz Gallotti, n. 1062, Cidade Nova, Itajaí/SC) e, no momento de pagamento, solicitou outro produto, ocasião na qual, " surpreendentemente, a proprietária demonstrou alteração, respondendo com aspereza que, caso estivesse com pressa, deveria realizar suas compras em outro local ". Também se retira do relato: A partir desse ponto, a situação escalou de forma inaceitável. A proprietária, em um ato de total desrespeito e desprezo, passou a proferir xingamentos e palavras de baixo calão contra o autor, ordenando, em seguida, que ele se retirasse do estabelecimento. Diante da injustiça e da falta de respeito, Cícero, com toda a razão, afirmou que só sairia com a presença da polícia. A resposta da empresa, contudo, foi a violência. Duas funcionárias, agindo de forma truculenta e covarde, partiram para a agressão física. Uma delas agarrou o autor pelo pescoço, enforcando-o, enquanto a outra o empurrou para fora do estabelecimento. A violência não se restringiu ao autor: sua esposa, que carregava o bebê no colo, e seu filho de 4 anos também foram empurrados, sendo vítimas da mesma agressão. Assim, ajuizou a presente demanda indenizatória, com pedido de tutela de urgência para " determinar que o réu preserve e forneça, no prazo de 24 horas, as gravações de vídeo e áudio de todas as câmeras de segurança do estabelecimento que filmam os caixas, a entrada interna e externa, referentes ao período de 05 de junho de 2025 ". A concessão da tutela de urgência, segundo dispõe o art. 300 do CPC, depende de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito foi demonstrada pelo relato autoral e pelo boletim de ocorrência confeccionado pelo autor, com relato dos mesmos fatos, conforme BOC7 e BOC8 do ev. 1. O perigo de dano reside na possibilidade de exclusão dos vídeos de câmera de segurança pela ré, ciente de que, geralmente, as gravações somente ficam armazenadas por 30 dias. O pleito liminar, então, merece acolhimento. Na inicial, não foi informado o horário aproximado do ocorrido. No boletim de ocorrência BOC7, por sua vez, há indicação de 20h como "hora do fato". Assim, para evitar que seja juntada gravação de 24 horas, a determinação deve abranger apenas o período das 20h. 1. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que a ré ALBINO & VIEIRA LTDA, em 5 (cinco) dias, preserve as gravações integrais das câmeras de segurança do estabelecimento do dia 05 de junho de 2025 e apresente nestes autos as gravações de vídeo e áudio de todas as câmeras de segurança do estabelecimento que filmam os caixas e a entrada interna e externa, no período das 19h45min até as 20h15min do dia 05 de junho de 2025 , gravação que deve abranger e mostrar o atendimento do autor CICERO MONTEIRO DOS SANTOS e da sua família, tudo sob as penas do art. 400 do CPC e sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Diante da urgência, intime-se a ré pelo DJE e por AR. 2. Deixo de designar audiência conciliatória. A marcação de datas para audiência de conciliação ou mediação em todos os processos comuns que ingressarem a partir da entrada em vigor da nova lei importaria tumulto na pauta de audiência com consecutivo aumento da morosidade processual em nítido prejuízo para às partes, aos advogados e ao Judiciário. Também se deve privilegiar o princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF) Não obstante, as partes poderão peticionar a qualquer momento a informação de acordo extrajudicial ou mesmo a intenção de transacionar judicialmente. 3. CITE-SE, na forma da lei e com as advertências de praxe. Cumpra-se preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (Res. CNJ 455, de 27.04.2022). Ausente a confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico, cite-se em conformidade com o contido no disposto no §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil, ressaltando a necessidade da ré apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (§§1º-B e C do artigo 246 do Código de Processo Civil). 3.1. Desde já, autorizo a citação da parte requerida pelo WhatsApp , devendo estar/ser indicado o contato telefônico. Anoto que as citações realizadas por meio do WhatsApp serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Como forma de facilitar o trabalho do Oficial de Justiça, nos termos da Circular CGJ n, 265/2020, consigne-se no mandado que há autorização para que a citação seja feita pelo aplicativo WhatsApp, bem como o número de telefone para o qual será direcionado o contato, conforme informações prestadas pela parte autora. Faça constar também que será necessária a expressa confirmação do recebimento do documento relativo à intimação pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem. Ressalve-se, finalmente, que não será permitida a apresentação de requerimentos por meio do WhatsApp , cabendo à parte citada ou ao advogado apresentá-los via peticionamento eletrônico ou outra forma processual admitida. 4. Apresentada resposta, INTIME-SE para réplica no prazo legal. 5. Concluídas as etapas acima, considerando a necessidade de otimizar o trâmite processual, em prestígio aos princípios da eficiência, celeridade e razoável duração do processo, INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação e/ou instrução e quais provas ainda pretendem produzir, indicando o fato sobre o qual recairá a prova para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito e: a) no caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos; b) no caso de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser juntado no prazo acima fixado, sob pena de não realização da prova (art. 357, §4º do CPC), não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, como também para que se designe tempo suficiente ao ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências. Advirto, desde já, que será indeferido a coleta de depoimentos pessoais, considerando que as partes já apresentaram suas versões dos fatos por meio de seus procuradores, não havendo dúvida razoável quanto aos seus pontos de vista (CPC, art. 370). 5.1. Ressalta-se que a ausência de manifestação ou o indeferimento das provas requeridas, em sendo possível, autorizará o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Cumpra-se com urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011071-15.2025.8.24.0091/SC AUTOR : BRUNA GRUB COSENZA ADVOGADO(A) : MAICON DOUGLAS RECK (OAB SC072751) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para: a) apresentar cópia de seu comprovante de residência atualizado (emitido até o terceiro mês anterior ao atual); b) informar endereço eletrônico/e-mail e linha telefônica móvel celular/WhatsApp das partes, conforme Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 029/2020 e suas alterações posteriores; e c) especificar o valor do pedido do dano moral, conforme dispõe o artigo 14, § 1°, III da lei 9.099/95 e artigo 292, V, CPC, ajustando, dessa forma, o valor da causa; no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5011071-15.2025.8.24.0091 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Eduardo Luz na data de 19/06/2025.
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