Guilherme Antunes Bandeira

Guilherme Antunes Bandeira

Número da OAB: OAB/SC 072755

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Antunes Bandeira possui 69 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJSC, TRF4, TJPR, TJMG
Nome: GUILHERME ANTUNES BANDEIRA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3) EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5011627-76.2025.8.24.0039 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Lages na data de 27/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000966-03.2025.8.24.0083 distribuido para Vara Única da Comarca de Correia Pinto na data de 28/06/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005197-35.2025.4.04.7206/SC AUTOR : ELIO ALVES MEDEIROS ADVOGADO(A) : PRISCILA BORGES MOREIRA (OAB SC055340) ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) ADVOGADO(A) : GUILHERME ANTUNES BANDEIRA (OAB SC072755) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação em que foi postulada tutela antecipada para que seja determinada a interrupção dos descontos em seu benefício previdenciário . Decido. 2. Ilegitimidade Passiva do Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda Verifica-se que a inclusão do Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda. - UNIBRASIL decorreu de equívoco da parte autora, que se justifica porque os descontos questionados são referentes à contribuição UNIBRASIL ( evento 1, HISTCRE4 ). Todavia, em outros feitos que tramitaram perante este Juízo foi possível constatar que as referidas contribuições contendo o nome UNIBRASIL são destinadas à UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA - UNIBAP , anteriormente denominada UNIBRASIL - UNIÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO BRASIL, conforme se pode observar abaixo: Assim, reconheço, de ofício, a ilegitimidade passiva do COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA, determinando a sua exclusão do feito. Retifique-se a autuação. 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , emendar a petição inicial juntando : comprovante de residência atualizado em nome da parte, ou declaração de endereço por ela firmada  se o comprovante estiver em nome de terceiro . 4. Fica a parte autora, desde já, ciente de que o descumprimento do item "3" implicará no indeferimento da inicial (art. 321 , parágrafo único, CPC). 5. Cumprido o item "3", voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004531-34.2025.4.04.7206/SC AUTOR : MARIA IZABEL GUIMARAES ADVOGADO(A) : GUILHERME ANTUNES BANDEIRA (OAB SC072755) ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) ADVOGADO(A) : PRISCILA BORGES MOREIRA (OAB SC055340) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação em que foi postulada tutela antecipada para que seja determinada a interrupção dos descontos em seu benefício previdenciário . Decido. 2. Tutela de urgência Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a soma destes requisitos: [a] probabilidade do direito; [b] perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Considerando que se trata de desconto em favor de associação, sendo faculdade do filiado desvincular-se da entidade a qualquer tempo (art. 5º, XX e art. 8º, V, ambos da CF), não se pode presumir o indeferimento do pedido de cancelamento dos descontos na via administrativa. Assim, não está demonstrada a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para fazer cessar o desconto por meio de tutela de urgência, quando a própria parte pode diretamente fazê-lo. Destaque-se que há canal para encaminhamento da solicitação de fácil acesso, pois o serviço de " exclusão de mensalidade de associação ou sindicato " pode ser requerido diretamente perante o INSS (https://www.gov.br/pt-br/servicos/excluir-mensalidade-de-associacao-ou-sindicato-no-beneficio): Por fim, ao que consta no sítio do Governo Federal, os acordos de cooperação entre o INSS e as entidades e associações foram suspensos, tendo em vista que várias entidades estão sendo investigadas por fraude. Nesse sentido ( https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/noticias/acordos-de-cooperacao-sao-suspensos-e-descontos-serao-devolvidos ): Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram desconto de mensalidade associativa não autorizado no contracheque de abril terão o dinheiro devolvido na próxima folha de pagamento (maio) e as demais mensalidades foram descontinuadas. Importante destacar que todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com entidades e associações em vigor também foram suspensos . A medida é fruto de trabalho de cooperação entre o Ministério da Previdência Social, por meio do setor de inteligência previdenciária, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Controladoria-Geral da União (CGU) e Polícia Federal. A devolução dos descontos associativos não reconhecidos pelos beneficiários – ocorridos antes de abril de 2025 – serão avaliados por grupo da Advocacia Geral da União (AGU) que tratará do tema. Como os descontos foram suspensos, os segurados não precisam solicitar o cancelamento. Também não é necessário ir até uma agência do INSS. 3. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. 4. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se. 5. Cite-se a ré  para que, no prazo de 30 (trinta) dias, ofereça contestação, ocasião em que deverá apresentar todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º e 11 da Lei n. 10.259/01), notadamente sobre  origem da rubrica "257 CONTRIB. AMBEC 0800 023 1701 " . 6. Tendo a parte ré juntado novos documentos, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 dias. 7. Caso haja pedido(s) específico(s) de produção de provas pelas partes, venham os autos conclusos. Os pedidos genéricos de produção de todas as provas em Direito admitidas, estão desde já indeferidos. 8. Nada requerido em sede de dilação probatória, venham conclusos para sentença.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010500-06.2025.8.24.0039/SC AUTOR : VALTER DE SOUZA ATANASIO ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) ADVOGADO(A) : GUILHERME ANTUNES BANDEIRA (OAB SC072755) ATO ORDINATÓRIO I . Pelo CEJUSC Unidade Lages-SC, fica designada Audiência de Conciliação Virtual (§2º, do art. 22 da Lei 9.099/1995), a ser realizada no dia 10/09/2025 às 09:30 , através do LINK e/ou QR Code, a seguir indicados, pelo qual deverá ocorrer o acesso de TODOS os participantes LINK : https://tinyurl.com/mvwmpbc8 II . As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado ( link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do  processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). As partes e procuradores deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). Orientações de Acesso : a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção: em vez disso, use o aplicativo web); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos e permanecer aguardando) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através do WhatsApp (48) 9 8832-8362 ou (49) 3289-3561. III. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE : a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir. IV. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito, ficando as partes INTIMADAS, ainda, acerca de todos os itens já constantes nos autos. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000566-08.2025.8.24.0012/SC RELATOR : ADRIANA INÁCIO MESQUITA DE AZEVEDO HARTZ RESTUM EXEQUENTE : WILLIAN MATIAS DIOGENES FERREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) ADVOGADO(A) : GUILHERME ANTUNES BANDEIRA (OAB SC072755) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 04/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000566-08.2025.8.24.0012/SC RELATOR : ADRIANA INÁCIO MESQUITA DE AZEVEDO HARTZ RESTUM EXEQUENTE : WILLIAN MATIAS DIOGENES FERREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) ADVOGADO(A) : GUILHERME ANTUNES BANDEIRA (OAB SC072755) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 01/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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