Guilherme Antunes Bandeira

Guilherme Antunes Bandeira

Número da OAB: OAB/SC 072755

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Antunes Bandeira possui 72 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMG, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJMG, TRF4, TJPR, TJSC
Nome: GUILHERME ANTUNES BANDEIRA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3) EMBARGOS à EXECUçãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006185-32.2025.8.24.0039/SC AUTOR : DIEGO JOELMIR RODRIGUES ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) ADVOGADO(A) : GUILHERME ANTUNES BANDEIRA (OAB SC072755) RÉU : ROYAL BANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : GUSTAVO LIMA BARRETO (OAB SP426662) ADVOGADO(A) : JAIME BARBOSA MILHEIRO JUNIOR (OAB SP388337) DESPACHO/DECISÃO Resta intimada a ré para manifestar-se acerca da petição e documentos de ev. 46, no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação ao réu não citado, este pode ser citado através do seu administrador não-sócio, FRANCIS JOSE RUI NOBRE DE FRANÇA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 860.249.577-34, residente e domiciliado na Rua Hercílio Luz, n° 191, Apartamento 201, Centro, Criciúma ? SC, CEP 88801-300, conforme procuração nos autos 5005803-39.2025.8.24.0039. Assim, promova a parte ativa o andamento do feito no prazo de 15 dias, promovendo a citação da requerida Condomínio Mirante dos Bosques SPE LTDA, ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção em relação ao réu apontado por ausência de pressupostos processuais.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008438-90.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : VALERIA PEREIRA MARTINS DE LIZ ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) ADVOGADO(A) : GUILHERME ANTUNES BANDEIRA (OAB SC072755) ATO ORDINATÓRIO Diante da devolução do AR ( evento 10 ) pelo motivo: não procurado, fica intimada a parte ativa para recolher as diligências do Oficial de Justiça, consoante art. 82 do CPC.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004249-93.2025.4.04.7206/SC AUTOR : DALMA JUCARA LEDO ADVOGADO(A) : GUILHERME ANTUNES BANDEIRA (OAB SC072755) ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) ADVOGADO(A) : PRISCILA BORGES MOREIRA (OAB SC055340) DESPACHO/DECISÃO O(a) autor(a) relata que vem sofrendo descontos em seu benefício previdenciário em favor de associação de aposentados. Porém, afirma que não contratou nenhum serviço que justificasse tais descontos. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . Os descontos no benefício previdenciário dependem de autorização do aposentado. No caso, tão somente a partir da documentação apresentada, não se pode concluir pela existência ou não de tal autorização. É imprescindível a instauração do contraditório, com apresentação de resposta e documentos pela parte ré, para aferir a probabilidade do direito, sendo prematura a concessão do provimento requerido em juízo de cognição sumária, próprio do presente estágio processual. Além disso, não se apresenta evidente perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, se concedida a medida por ocasião da sentença. Finalmente, a celeridade do rito do Juizado Especial Federal, no qual não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Art. 9º da Lei 10.259/01), permite a tramitação do processo e a prolação da sentença em prazo exíguo. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 30 dias. Determino à ré que traga aos autos todos os documentos relacionados para a elucidação da causa. Remetam-se os autos ao CEJUSCON, para tentativa de conciliação. Concedo ao(a) autor(a) o benefício da gratuidade da justiça.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005235-47.2025.4.04.7206 distribuido para 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul na data de 01/07/2025.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 57) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5034334-86.2025.8.24.0023/SC EMBARGANTE : EZAIR PEREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) ADVOGADO(A) : GUILHERME ANTUNES BANDEIRA (OAB SC072755) EMBARGADO : ALI-CRIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAM WESSLER HINCKEL (OAB SC030084) DESPACHO/DECISÃO 1. Ezair Pereira ingressou com Embargos de Terceiro contra Ali-Cris Comercial de Alimentos Ltda., requerendo, liminarmente, a manutenção na posse de um imóvel e a baixa da penhora realizada nos autos n.º 5000039-26.2014.8.24.0082 (cumprimento de sentença). O embargante alegou que o imóvel penhorado foi adquirido em 2-5-2014, com firma reconhecida em 7-5-2014, antes do ajuizamento da execução, ocorrido em 2-9-2014. Asseverou que o executado Zélio Roberto Bastos já havia renunciado a qualquer direito sobre o imóvel em 2011, em processo de divórcio, transferindo-o à ex-esposa. Assim, afirmou ser o legítimo proprietário e possuidor do imóvel, com base em contrato de compra e venda firmado com a ex-esposa de Zélio Roberto Bastos, Sra. Teresinha Jesus Chaves Vieira. Ao final, postulou a concessão de liminar para o levantamento imediato da penhora sobre o imóvel e a concessão da justiça gratuita. Conclusos os autos. 2. Para a concessão da tutela de urgência, necessária a presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil: a) evidência da probabilidade do direito; b) perigo de dano/risco ao resultado útil do processo; e c) inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Quem não sendo parte no processo sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Dispõe o 674 do Código de Processo Civil: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. §1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. Acerca do cabimento dos embargos de terceiro, Antônio Carlos Marcato leciona: "Os embargos de terceiro visam à obtenção de um provimento jurisdicional que proteja quer a propriedade, quer a posse do embargante, podendo, por isso mesmo, fundamentar-se tanto em direito real quanto em pessoal; e não se limitam ao processo civil, podendo ser utilizados em qualquer situação onde houver ato de constrição judicial, seja no processo penal, no trabalhista, ou no falimentar" (Procedimentos Especiais, 8.ed., São Paulo, Malheiros, 1998. p. 200, grifou-se). Ao receber a inicial, o juiz, ao considerar suficientemente provada a posse e a condição de terceiro, deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição, a teor do disposto no artigo 678 do Código de Processo Civil: A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido. Na espécie, todavia, verifica-se que não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar. O embargante alega exercer a posse, desde meados de 2014, sobre o lote n.º 2.827, situado no distrito de Pirabeiraba e integrante da Matrícula n.º 15.445 do Cartório de Registro de Imóveis de Joinville–SC. Entretanto, não foram colacionados documentos comprobatórios da alegada aquisição do bem em maio de 2014. Ao contrário, o aditamento ao contrato de compra e venda apresentado encontra-se desprovido de data (evento 1, anexo 6). Consequentemente, apenas a “declaração de desistência de direito à parte de um terreno” e a “fatura de água” em nome do embargante, datada de março de 2025 (evento 1, anexos 4 e 5), não são suficientes para atestar, de forma inequívoca e segura, o exercício da posse de boa-fé sobre o imóvel penhorado, especialmente em momento anterior à constituição do título executivo. Dessa forma, não vislumbro, por ora, a presença da probabilidade do direito alegado, tampouco o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. Ante o exposto, ausentes os requisitos do art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, indefiro o pedido liminar. Certifique-se nos autos da execução respectiva. Em razão do pagamento espontâneo das custas processuais, resta prejudicada a análise do pedido de concessão da justiça gratuita. Ademais, não foram juntados aos autos prova documental da alegada hipossuficiência de recursos . Cite-se e intime-se a parte embargada para apresentar resposta e especificação detalhada das provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias, conforme reza o art. 679 do Código de Processo Civil. Ultrapassado o prazo referido, intime-se o integrante do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005197-35.2025.4.04.7206 distribuido para 1ª Vara Federal de Lages na data de 30/06/2025.
Anterior Página 2 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou