Julia Roberta Porto
Julia Roberta Porto
Número da OAB:
OAB/SC 072796
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Roberta Porto possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
JULIA ROBERTA PORTO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
USUCAPIãO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001407-10.2025.4.04.7217/SC RELATOR : LUCAS PIECZARCKA GUEDES PINTO AUTOR : MAIKON DA SILVA EMERIM ADVOGADO(A) : JULIA ROBERTA PORTO (OAB SC072796) ADVOGADO(A) : MAIARA CAETANO DANIEL (OAB SC053451) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 27/07/2025 - CONTESTAÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002631-80.2025.4.04.7217/SC AUTOR : CELSO SANTANA DE JESUS ADVOGADO(A) : JULIA ROBERTA PORTO (OAB SC072796) ADVOGADO(A) : MAIARA CAETANO DANIEL (OAB SC053451) ATO ORDINATÓRIO Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. Intime-se a parte autora de que a perícia agendada será realizada na sede da Justiça Federal em Criciúma , situada na Avenida Centenário, 1570, Térreo, Bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC, CEP 88804-001. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Os honorários periciais são fixados no valor de R$362,00 , nos termos da Resolução nº 937/2025 do CJF, Anexo Único. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá utilizar o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, a ser anexado em até 10 (dez) dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). O laudo eletrônico contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa. Todavia, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para, querendo, informar os "quesitos da parte autora", função disponibilizada no painel do advogado. Ao abrir a funcionalidade, selecionar a parte autora, incluir os quesitos no quadro disponível e salvar. Ressaltando que, de outro modo, os quesitos não constarão no laudo eletrônico, e não serão encaminhados ao perito. Intimem-se.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002631-80.2025.4.04.7217 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - ARARANGUÁ na data de 22/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5009903-45.2025.8.24.0004/SC AUTOR : PEDRA VIEIRA SANTANA ADVOGADO(A) : MAIARA CAETANO DANIEL (OAB SC053451) ADVOGADO(A) : JULIA ROBERTA PORTO (OAB SC072796) DESPACHO/DECISÃO I - Diante do postulado no evento 10, remetam-se os autos ao Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário. Cumpra-se com URGÊNCIA.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001436-60.2025.4.04.7217/SC AUTOR : LUCAS DA SILVA EMERIM ADVOGADO(A) : JULIA ROBERTA PORTO (OAB SC072796) ADVOGADO(A) : MAIARA CAETANO DANIEL (OAB SC053451) DESPACHO/DECISÃO O laudo técnico pericial indicou que a parte autora está impossibilitada de exprimir sua vontade em razão de causa transitória. Assim, com base no art. 72 do Código de Processo Civil de 2015, deverá ser indicado um curador especial pelo procurador da parte autora nos presentes autos, que, desde já, se nomeia. Intime-se a parte autora para a indicação de curador, conforme os critérios estabelecidos no art. 1.775 do Código Civil, que elenca as pessoas aptas a exercer a curatela, conforme segue: Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito. §1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto. § 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos. § 3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador. O curador indicado fica desde já intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias , juntar aos autos a seguinte documentação: a) Termo de compromisso de curador provisório, exclusivamente nos termos do modelo abaixo 1 , assinado pelo familiar indicado como curador; b) RG e CPF do familiar indicado; c) Comprovante de endereço atual do familiar indicado (legível e emitido há no máximo 12 meses) em nome do curador provisório indicado ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, acompanhada de declaração firmada pelo titular do comprovante, atestando que reside no mesmo local que o curador, além de cópia de documentação pessoal do terceiro; d) Documentação comprobatória do parentesco. e) Procuração outorgada pelo curador provisório para advogado, para representação judicial do autor incapaz. Regularizada a representação processual, à Secretaria para que proceda às devidas alterações na autuação do processo. Tendo em vista que o INSS apresentou proposta de acordo, a parte autora deverá manifestar-se quanto ao seu conteúdo, informando se a aceita ou não. Na hipótese de negativa, deverá justificar a recusa. Caso a parte autora não aceite a proposta de acordo do INSS e/ou não apresente parente curador provisório nos autos, devolvam-se os autos à vara de origem para o normal prosseguimento. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5009903-45.2025.8.24.0004/SC AUTOR : PEDRA VIEIRA SANTANA ADVOGADO(A) : MAIARA CAETANO DANIEL (OAB SC053451) ADVOGADO(A) : JULIA ROBERTA PORTO (OAB SC072796) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o protocolo da presente demanda neste Juízo, uma vez que a exordial está endereçada ao Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário. II - Com manifestação, voltem os autos conclusos.
Página 1 de 3
Próxima