Reginaldo Borges Fernandes
Reginaldo Borges Fernandes
Número da OAB:
OAB/SC 072801
📋 Resumo Completo
Dr(a). Reginaldo Borges Fernandes possui 47 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT12, TJSC
Nome:
REGINALDO BORGES FERNANDES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5014263-57.2024.8.24.0004/SC AUTOR : PAULO JORGE MACHADO ADVOGADO(A) : REGINALDO BORGES FERNANDES (OAB SC072801) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora de que a execução de sentença deve ser protocolada em autos apartados, relacionados a estes, conforme orientação 56 da CGJSC.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000751-24.2024.5.12.0054 RECLAMANTE: MARCIA DA SILVA RECLAMADO: IRIZETE ZENAIDE BALDANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14324ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DECISÃO Isto posto, e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para condenar a ré IRIZETE ZENAIDE BALDANÇA ME (ESCOLA DE INGLÊS “WIZARD”) a pagar a autora MÁRCIA DA SILVA, nos termos e limites da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante desta decisão, como se aqui transcrita, o que segue: indenização por danos morais fixados em R$ 4.500,00, em tudo observando o exposto na fundamentação. A atualização dos débitos (juros e correção monetária) são devidos na forma da lei e observando o entendimento da Súmula 439/TST. Os descontos fiscais, se houver, deverão dar-se nos termos do artigo 12-A da Lei Federal nº 7.713/88 e da Instrução Normativa nº 1.127 da Receita Federal do Brasil. Não existe recolhimentos previdenciários, porquanto a indenização por danos morais e estéticos não são parcelas integrantes do salário-de-contribuição (Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99). Concedo a autora os benefícios de assistência judiciária. Honorários de sucumbência, observada a suspensão da exigibilidade da parcela devida pela autora, nos termos da fundamentação. Sucumbente a parte autora no objeto das perícias técnica (insalubridade) e médica (doença ocupacional) responde pelos honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 para cada uma dela. Entretanto, sendo beneficiária da Justiça gratuita, serão habilitados para pagamento nos termos da Portaria SEAP nº 166, de 4 de dezembro de 2021 do E. TRT da 12ª Região. Custas, pela reclamada, fixadas sobre o valor da condenação (R$ 4.500,00), no importe de R$ 90,00. Lavrada em 17 de julho de 2025. Publique-se. Registre-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nada mais. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRIZETE ZENAIDE BALDANCA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000751-24.2024.5.12.0054 RECLAMANTE: MARCIA DA SILVA RECLAMADO: IRIZETE ZENAIDE BALDANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14324ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DECISÃO Isto posto, e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para condenar a ré IRIZETE ZENAIDE BALDANÇA ME (ESCOLA DE INGLÊS “WIZARD”) a pagar a autora MÁRCIA DA SILVA, nos termos e limites da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante desta decisão, como se aqui transcrita, o que segue: indenização por danos morais fixados em R$ 4.500,00, em tudo observando o exposto na fundamentação. A atualização dos débitos (juros e correção monetária) são devidos na forma da lei e observando o entendimento da Súmula 439/TST. Os descontos fiscais, se houver, deverão dar-se nos termos do artigo 12-A da Lei Federal nº 7.713/88 e da Instrução Normativa nº 1.127 da Receita Federal do Brasil. Não existe recolhimentos previdenciários, porquanto a indenização por danos morais e estéticos não são parcelas integrantes do salário-de-contribuição (Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99). Concedo a autora os benefícios de assistência judiciária. Honorários de sucumbência, observada a suspensão da exigibilidade da parcela devida pela autora, nos termos da fundamentação. Sucumbente a parte autora no objeto das perícias técnica (insalubridade) e médica (doença ocupacional) responde pelos honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 para cada uma dela. Entretanto, sendo beneficiária da Justiça gratuita, serão habilitados para pagamento nos termos da Portaria SEAP nº 166, de 4 de dezembro de 2021 do E. TRT da 12ª Região. Custas, pela reclamada, fixadas sobre o valor da condenação (R$ 4.500,00), no importe de R$ 90,00. Lavrada em 17 de julho de 2025. Publique-se. Registre-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nada mais. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA DA SILVA
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000391-39.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: JORGE AURELIO ARES RECLAMADO: CFC PERFORMANCE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74650e proferido nos autos. Diante do exposto, os autos vêm conclusos para análise. Considerando a demonstração de ânimo conciliatório por parte da reclamada, entendo por bem oportunizar às partes a possibilidade de composição amigável. A conciliação, além de ser um importante instrumento de pacificação social, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que busca a solução do conflito de forma célere e eficiente. Por conseguinte, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem eventuais tratativas de acordo. Espera-se que, nesse período, as partes possam dialogar e buscar uma solução consensual para a controvérsia, evitando-se, assim, a necessidade de prosseguimento do feito e os custos inerentes a uma demanda judicial. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, os autos deverão retornar conclusos para as ulteriores deliberações. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 15 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CFC PERFORMANCE LTDA - ME
-
Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000391-39.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: JORGE AURELIO ARES RECLAMADO: CFC PERFORMANCE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74650e proferido nos autos. Diante do exposto, os autos vêm conclusos para análise. Considerando a demonstração de ânimo conciliatório por parte da reclamada, entendo por bem oportunizar às partes a possibilidade de composição amigável. A conciliação, além de ser um importante instrumento de pacificação social, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que busca a solução do conflito de forma célere e eficiente. Por conseguinte, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem eventuais tratativas de acordo. Espera-se que, nesse período, as partes possam dialogar e buscar uma solução consensual para a controvérsia, evitando-se, assim, a necessidade de prosseguimento do feito e os custos inerentes a uma demanda judicial. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, os autos deverão retornar conclusos para as ulteriores deliberações. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 15 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JORGE AURELIO ARES
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5045584-88.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MOOD WEB STORE LTDA ADVOGADO(A) : REGINALDO BORGES FERNANDES (OAB SC072801) AGRAVADO : S & B PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100) ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388) DESPACHO/DECISÃO Mood Web Store Ltda. interpôs agravo de instrumento contra a decisão interlocutória (evento 39 de origem) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Içara que, nos autos da execução de título extrajudicial n. 5003419-73.2024.8.24.0028, movida por S & B Participações Ltda., rejeitou a impugnação da devedora. Recebido o inconformismo, constatou-se a falta de comprovação da alegada hipossuficiência econômica, razão por que se determinou a intimação da parte recorrente para complementar a documentação a fim de que fosse apreciado o pleito de gratuidade (evento 7), o que não foi cumprido (evento 12). Na sequência, o benefício foi indeferido (evento 14) e a parte insurgente, apesar de intimada, deixou de recolher o preparo recursal (evento 22). Após, vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. Adianta-se, desde já, que o recurso não deve ser conhecido. Como é sabido, " Indeferido o benefício da justiça gratuita e oportunizado o recolhimento do preparo, cumpre ao recorrente comprovar o pagamento, sob pena de deserção " (TJSC, Apelação Cível n. 0002505-88.2014.8.24.0014, de Campos Novos, relator Desembargador João Batista Góes Ulysséa, j. 17-11-2016). Nesse contexto, também da jurisprudência desta Corte: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCONFORMISMO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO, FACE O RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA EM SEDE RECURSAL. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL E DA TAXA POSTAL, SOB PENA DE DESERÇÃO. INÉRCIA. DECISÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DE MULTA. EXEGESE DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 5028876-02.2021.8.24.0000, relator Desembargador José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 9-3-2023). Logo, por não restar satisfeito o pagamento do preparo recursal, fica obstado o conhecimento do presente agravo de instrumento, porque deserto. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso, conforme fundamentação. Intimem-se.
Página 1 de 5
Próxima