Reginaldo Borges Fernandes

Reginaldo Borges Fernandes

Número da OAB: OAB/SC 072801

📋 Resumo Completo

Dr(a). Reginaldo Borges Fernandes possui 47 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT12, TJSC
Nome: REGINALDO BORGES FERNANDES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5014263-57.2024.8.24.0004/SC AUTOR : PAULO JORGE MACHADO ADVOGADO(A) : REGINALDO BORGES FERNANDES (OAB SC072801) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora de que a execução de sentença deve ser protocolada em autos apartados, relacionados a estes, conforme orientação 56 da CGJSC.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000751-24.2024.5.12.0054 RECLAMANTE: MARCIA DA SILVA RECLAMADO: IRIZETE ZENAIDE BALDANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14324ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DECISÃO     Isto posto, e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para condenar a ré IRIZETE ZENAIDE BALDANÇA ME (ESCOLA DE INGLÊS “WIZARD”) a pagar a autora MÁRCIA DA SILVA, nos termos e limites da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante desta decisão, como se aqui transcrita, o que segue: indenização por danos morais fixados em R$ 4.500,00, em tudo observando o exposto na fundamentação. A atualização dos débitos (juros e correção monetária) são devidos na forma da lei e observando o entendimento da Súmula 439/TST. Os descontos fiscais, se houver, deverão dar-se nos termos do artigo 12-A da Lei Federal nº 7.713/88 e da Instrução Normativa nº 1.127 da Receita Federal do Brasil. Não existe recolhimentos previdenciários, porquanto a indenização por danos morais e estéticos não são parcelas integrantes do salário-de-contribuição (Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99). Concedo a autora os benefícios de assistência judiciária. Honorários de sucumbência, observada a suspensão da exigibilidade da parcela devida pela autora, nos termos da fundamentação. Sucumbente a parte autora no objeto das perícias técnica (insalubridade) e médica (doença ocupacional) responde pelos honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 para cada uma dela. Entretanto, sendo beneficiária da Justiça gratuita, serão habilitados para pagamento nos termos da Portaria SEAP nº 166, de 4 de dezembro de 2021 do E. TRT da 12ª Região. Custas, pela reclamada, fixadas sobre o valor da condenação (R$ 4.500,00), no importe de R$ 90,00. Lavrada em 17 de julho de 2025. Publique-se. Registre-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nada mais.  MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRIZETE ZENAIDE BALDANCA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000751-24.2024.5.12.0054 RECLAMANTE: MARCIA DA SILVA RECLAMADO: IRIZETE ZENAIDE BALDANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14324ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DECISÃO     Isto posto, e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para condenar a ré IRIZETE ZENAIDE BALDANÇA ME (ESCOLA DE INGLÊS “WIZARD”) a pagar a autora MÁRCIA DA SILVA, nos termos e limites da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante desta decisão, como se aqui transcrita, o que segue: indenização por danos morais fixados em R$ 4.500,00, em tudo observando o exposto na fundamentação. A atualização dos débitos (juros e correção monetária) são devidos na forma da lei e observando o entendimento da Súmula 439/TST. Os descontos fiscais, se houver, deverão dar-se nos termos do artigo 12-A da Lei Federal nº 7.713/88 e da Instrução Normativa nº 1.127 da Receita Federal do Brasil. Não existe recolhimentos previdenciários, porquanto a indenização por danos morais e estéticos não são parcelas integrantes do salário-de-contribuição (Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99). Concedo a autora os benefícios de assistência judiciária. Honorários de sucumbência, observada a suspensão da exigibilidade da parcela devida pela autora, nos termos da fundamentação. Sucumbente a parte autora no objeto das perícias técnica (insalubridade) e médica (doença ocupacional) responde pelos honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 para cada uma dela. Entretanto, sendo beneficiária da Justiça gratuita, serão habilitados para pagamento nos termos da Portaria SEAP nº 166, de 4 de dezembro de 2021 do E. TRT da 12ª Região. Custas, pela reclamada, fixadas sobre o valor da condenação (R$ 4.500,00), no importe de R$ 90,00. Lavrada em 17 de julho de 2025. Publique-se. Registre-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nada mais.  MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA DA SILVA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000391-39.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: JORGE AURELIO ARES RECLAMADO: CFC PERFORMANCE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74650e proferido nos autos. Diante do exposto, os autos vêm conclusos para análise. Considerando a demonstração de ânimo conciliatório por parte da reclamada, entendo por bem oportunizar às partes a possibilidade de composição amigável. A conciliação, além de ser um importante instrumento de pacificação social, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que busca a solução do conflito de forma célere e eficiente. Por conseguinte, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem eventuais tratativas de acordo.  Espera-se que, nesse período, as partes possam dialogar e buscar uma solução consensual para a controvérsia, evitando-se, assim, a necessidade de prosseguimento do feito e os custos inerentes a uma demanda judicial. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, os autos deverão retornar conclusos para as ulteriores deliberações. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 15 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CFC PERFORMANCE LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000391-39.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: JORGE AURELIO ARES RECLAMADO: CFC PERFORMANCE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74650e proferido nos autos. Diante do exposto, os autos vêm conclusos para análise. Considerando a demonstração de ânimo conciliatório por parte da reclamada, entendo por bem oportunizar às partes a possibilidade de composição amigável. A conciliação, além de ser um importante instrumento de pacificação social, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que busca a solução do conflito de forma célere e eficiente. Por conseguinte, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem eventuais tratativas de acordo.  Espera-se que, nesse período, as partes possam dialogar e buscar uma solução consensual para a controvérsia, evitando-se, assim, a necessidade de prosseguimento do feito e os custos inerentes a uma demanda judicial. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, os autos deverão retornar conclusos para as ulteriores deliberações. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 15 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JORGE AURELIO ARES
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5045584-88.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MOOD WEB STORE LTDA ADVOGADO(A) : REGINALDO BORGES FERNANDES (OAB SC072801) AGRAVADO : S & B PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100) ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388) DESPACHO/DECISÃO Mood Web Store Ltda. interpôs agravo de instrumento contra a decisão interlocutória (evento 39 de origem) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Içara que, nos autos da execução de título extrajudicial n. 5003419-73.2024.8.24.0028, movida por S & B Participações Ltda., rejeitou a impugnação da devedora. Recebido o inconformismo, constatou-se a falta de comprovação da alegada hipossuficiência econômica, razão por que se determinou a intimação da parte recorrente para complementar a documentação a fim de que fosse apreciado o pleito de gratuidade (evento 7), o que não foi cumprido (evento 12). Na sequência, o benefício foi indeferido (evento 14) e a parte insurgente, apesar de intimada, deixou de recolher o preparo recursal (evento 22). Após, vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. Adianta-se, desde já, que o recurso não deve ser conhecido. Como é sabido, " Indeferido o benefício da justiça gratuita e oportunizado o recolhimento do preparo, cumpre ao recorrente comprovar o pagamento, sob pena de deserção " (TJSC, Apelação Cível n. 0002505-88.2014.8.24.0014, de Campos Novos, relator Desembargador João Batista Góes Ulysséa, j. 17-11-2016). Nesse contexto, também da jurisprudência desta Corte: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCONFORMISMO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO, FACE O RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA EM SEDE RECURSAL. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL E DA TAXA POSTAL, SOB PENA DE DESERÇÃO. INÉRCIA. DECISÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DE MULTA. EXEGESE DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 5028876-02.2021.8.24.0000, relator Desembargador José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 9-3-2023). Logo, por não restar satisfeito o pagamento do preparo recursal, fica obstado o conhecimento do presente agravo de instrumento, porque deserto. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso, conforme fundamentação. Intimem-se.
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou