Douglas Kalebe Oliveira Da Silva

Douglas Kalebe Oliveira Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 072802

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douglas Kalebe Oliveira Da Silva possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: DOUGLAS KALEBE OLIVEIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO FISCAL (3) REGULAMENTAçãO DE VISITAS (2) PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5027489-90.2025.8.24.0038/SC REQUERENTE : MARCOS FERNANDO KIELWAGEN ADVOGADO(A) : DOUGLAS KALEBE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC072802) DESPACHO/DECISÃO Diante disso, indefiro a tutela provisória de urgência.. Faço constar que, na forma da lei (art. 357, III do CPC), "a inversão ope judicis do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo" (STJ, AgRg no REsp nº 1186171/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão), sem prejuízo, no entanto, da distribuição legal regular do ônus da prova à ré para os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, II do CPC), como bem adverte a jurisprudência (v. TJSC, AI nº 4031449-35.2018.8.24.0000, da Capital, Rel. Des. Fernando Carioni). Deixo de designar audiência conciliatória pelo anunciado desinteresse do autor (art. 319, VII do CPC), impeditivo em si mesmo da celebração de transação que pressupõe concessões mútuas (art. 840 do CC), valendo os registros de que "a falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo" (STJ, AgInt no AREsp nº 1406270/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti) e de que "conquanto o art. 334, § 4º, do CPC/15, dispense a audiência de conciliação apenas quando ambas as partes manifestarem expresso desinteresse na composição consensual ou quando o caso não admitir autocomposição, pode o Magistrado, em casos excepcionais, deixar de designar o ato, até porque cabe a ele zelar pela aplicação dos princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade jurisdicional" (TJPR, AI nº 0015955-55.2020.8.16.0000, de Campo Mourão, Rel. Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira). Cite-se, pelo portal (art. 246, caput, do CPC), para responder no prazo de quinze dias (art. 335, III do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC), ciente ainda de que a ausência injustificada de confirmação do recebimento da citação eletrônica (art. 246, § 1º-B do CPC) poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 246, § 1º-C do CPC). Retifiquem-se os cadastros para passar a constar procedimento comum cível. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022327-17.2025.8.24.0038/SC AUTOR : EFETINTAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS KALEBE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC072802) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente destaco que não cabe ao autor tentar a sorte, indicando vários endereços para fins de citação. Diante disso, determino que a parte autora esclareça em qual dos endereços indicados objetiva efetivamente a citação, devendo diligenciar nos locais informados, para verificar em qual efetivamente a ré pode ser encontrada. No tocante a citação por whatsapp, tal se trata de medida excepcional e somente será analisada após o esgotamento de todos os demais meios disponíveis. Dessa forma, intime-se a parte requerente, para indicar qual o endereço que pretende a citação, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. I-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5116453-12.2022.8.24.0023/SC EXECUTADO : WEVERTOM ABBA DE GODOI ADVOGADO(A) : DOUGLAS KALEBE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC072802) DESPACHO/DECISÃO Ciente do bloqueio realizado em suas contas bancárias pelo sistema Sisbajud, o executado peticionou alegando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC). Decido. Sobre a impenhorabilidade de bens, o Código de Processo Civil prevê o seguinte: Art. 833.  São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; [...] § 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. No caso, os documentos apresentados pelo executado, em cotejo com os dados constantes do sistema sisbajud e o que foi demonstrado em outra execução fiscal contra ele também movida e em trâmite nesta Unidade (autos 50932196420238240023), revelam que o bloqueio recaiu sobre conta bancária pela qual recebe valores provenientes de seu trabalho como profissional autônomo, de natureza nitidamente alimentar e já comprometido com o sustento seu e de sua família. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 833 e 854, ambos do CPC, acolho as alegações do executado, para reconhecer como impenhorável a quantia bloqueada. Expeça-se alvará em favor do executado. Intimem-se as partes, o Município, inclusive, para requerer o que entender de direito no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003442-51.2025.8.24.0103/SC AUTOR : EFETINTAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS KALEBE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC072802) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno negativo do aviso de recebimento (AR) expedido para citação, fica intimado(a) o(a) autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço da diligência ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018977-16.2023.4.04.7205/SC EXECUTADO : CARLOS ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A) : DOUGLAS KALEBE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC072802) DESPACHO/DECISÃO 1. No evento 32, a parte executada veio requerer, com fulcro no artigo 833, incisos IV, do Código de Processo Civil, a liberação de valores bloqueados em contas e/ou aplicações de sua titularidade por meio do Sisbajud, por se tratarem de proventos de caráter impenhorável. Pois bem, à margem da discussão relativa à natureza e à origem dos valores indisponibilizados nos autos, tenho que se aplica ao caso a Súmula n. 108 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que assim prevê: "É impenhorável a quantia depositada até quarenta salários mínimos em caderneta de poupança (art. 833, X, NCPC), bem como a mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude." Nestes autos, o bloqueio solicitado recaiu sobre R$ 8.350,49 (encontrado em contas/aplicações mantidas na CEF, ou seja, sobre quantia muito inferior aos 40 salários mínimos estabelecidos no artigo 833, inciso X, do CPC. Não há indícios de que a parte executada mantenha reservas monetárias excedentes àquele limite fora das contas e/ou das aplicações identificadas no Sistema Sisbajud, nem há evidências de que ele se valha de abuso, ma-fé ou fraude para esquivar-se da penhora de valores. Não há, tampouco, margem para aplicar ao caso a exceção prevista no § 2º do artigo 833 do CPC, já que a documentação trazida aos autos não sugere que o executado movimente quantias superiores a 50 salários mínimos mensais em suas contas. Saliento que o executado, após o bloqueio, arguiu a impenhorabilidade, só restando a este Juízo liberar os valores, e para tanto, desnecessária a intimação prévia da parte exequente, seguido a orientação prefixada no Tema 1.235, transcrito na referida decisão embargada, bem como o disposto no art. 854, §3º, §4º, do CPC, que não prevê a intimação prévia da exequente. 2. Isso considerado, com base no artigo 833, incisos IV e X, do CPC e da Súmula n. 108 do TRF4, defiro o pedido da parte executada e determino que se proceda à liberação imediada dos valores penhorados, depositados na conta da CEF 2370/005/86439300-7, de forma integral, para a conta corrente 000.926.087.216-8, agência 0921 da CEF, de titularidade do executado CARLOS ROBERTO DA SILVA - CPF n. 46490361949. Requisite-se. 3. Cmpra-se na íntegra a decisão do evento 26. 4. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5050635-68.2022.8.24.0038/SC (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA APELANTE: LUIS CARLOS BOEING (AUTOR) ADVOGADO(A): DAIANY BRAGA ALVES (OAB SC042207) ADVOGADO(A): RAFAELA ESPINDULA (OAB SC069725) ADVOGADO(A): EZEQUIEL LUIS DE MATOS (OAB SC071233) ADVOGADO(A): DOUGLAS KALEBE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC072802) APELADO: MUNICÍPIO DE JOINVILLE (RÉU) PROCURADOR(A): CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de junho de 2025. Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008418-41.2025.4.04.7201/SC AUTOR : CLAUDECIR DE FREITAS PIMENTEL ADVOGADO(A) : DOUGLAS KALEBE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC072802) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e com o disposto na Portaria nº 364/2024 da 4ª Vara Federal de Joinville/SC, por ordem dos Juízes Federais atuantes na 4ª Vara Federal de Joinville-SC: Art. 221. Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região: II – intimação da parte para juntada de documentos necessários à instrução, sendo que, em caso de não atendimento no prazo assinalado, os autos deverão ser conclusos; Não há processo administrativo revisional juntado, desta forma, a fim de verificar o termo inicial dos efeitos financeiros, faço a intimação para que seja juntado o pedido de revisão administrativa, referente ao benefício requerido; Prazo: 10 (dez) dias.
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