Mayane Dos Santos Ferreira

Mayane Dos Santos Ferreira

Número da OAB: OAB/SC 072813

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSC, TRF4, TRT12, TJSP
Nome: MAYANE DOS SANTOS FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003114-20.2025.8.24.0072/SC AUTOR : ELIZEU OLAVO OURIQUES ADVOGADO(A) : MAYANE DOS SANTOS FERREIRA (OAB SC072813) ADVOGADO(A) : SAMUEL AZZI SIMOES (OAB SC033318) ADVOGADO(A) : FABRINI SILVA (OAB SC052712) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por ELIZEU OLAVO OURIQUES contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA , em que requer, liminarmente, a imediata reativação da sua conta na plataforma da Uber. Alega o autor, em síntese, que: a) possui conta na plataforma ré desde 28-2-2025; b) em 19-5-2025, a ré suspendeu/bloqueou sua conta de forma unilateral, sob a alegação de fraude; c) entrou em contato com os canais de suporte, contudo, não obteve resposta satisfatória. É o relatório. Decido. Inicialmente, esclareça-se que, para a concessão da tutela antecipada, é indispensável a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). Neste juízo de cognição sumária, verifica-se que os documentos juntados na inicial não comprovam a estreme de dúvidas a probabilidade do direito do autor, porquanto a suspensão/bloqueio da conta ocorreu em razão de violação às políticas e regras da plataforma ( evento 1, DOCUMENTACAO8 ). Portanto, a tutela requerida demanda análise profunda acerca da motivação e (i)legalidade do bloqueio da conta, sendo prudente a instauração do contraditório para possibilitar a manifestação da parte contrária. Sendo assim, à míngua de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, impõe-se o indeferimento do pedido de antecipação de tutela. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela . 2. Dispenso , considerando o objeto da lide e as partes em litígio, a realização da audiência de conciliação (CPC, art. 334). Havendo interesse das partes poderá ser designada a qualquer tempo audiência conciliatória (CPC, art. 139, inc. V). 3. Cite-se a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do AR, querendo, apresentar contestação por escrito, bem como para que especifique as provas que ainda pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide, facultada ainda a apresentação de proposta de acordo por escrito nos autos. 4. Apresentada contestação, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, bem como para especificar as provas que ainda pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide, manifestando-se também sobre eventual proposta de acordo apresentada.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PETIÇÃO CÍVEL Nº 5001807-24.2025.8.24.0139/SC RELATOR : MANOELLE BRASIL SOLDATI BORTOLON REQUERENTE : EDSON JUSTINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FABRINI SILVA (OAB SC052712) ADVOGADO(A) : SAMUEL AZZI SIMOES (OAB SC033318) ADVOGADO(A) : MAYANE DOS SANTOS FERREIRA (OAB SC072813) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 13/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5035277-06.2025.8.24.0023/SC EMBARGANTE : CLEUZA APARECIDA DEXHEIMER DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : MAYANE DOS SANTOS FERREIRA (OAB SC072813) ADVOGADO(A) : FABRINI SILVA (OAB SC052712) ADVOGADO(A) : SAMUEL AZZI SIMOES (OAB SC033318) EMBARGADO : NANBAN II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : DIEGO ARTURO RESENDE URRESTA (OAB PR037298) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030191-31.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Cleuza Aparecida Dexheimer da Conceição - Banco Pine S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido pela embargada, nos termos do artigo 487, III, "a", do Código de Processo Civil, a fim de determinar o cancelamento da restrição sobre o imóvel identificado pelos lotes nº 03 e 04, de matrícula nº 27.771 registrados no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas/SC, promovida nos autos principais sob o nº 1140059-46.2022.8.26.0100. Condeno, por força do princípio da causalidade, a embargante ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ao advogado da embargada, fixados em 10% do valor atualizado da causa. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), BEATRIZ CAL TAVARES (OAB 439399/SP), MAYANE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 72813/SC)
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002115-87.2025.4.04.7208/SC AUTOR : MARILU DUARTE CARVALHO ADVOGADO(A) : SAMUEL AZZI SIMOES (OAB SC033318) ADVOGADO(A) : FABRINI SILVA (OAB SC052712) ADVOGADO(A) : MAYANE DOS SANTOS FERREIRA (OAB SC072813) DESPACHO/DECISÃO 01. Trata-se de ação em que a autora postula a declaração do direito de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre a aposentadoria da parte autora, com repetição do indébito de valores já recolhidos, em razão de ser portadora de doença grave. Neste caso presente, os proventos de inatividade recebidos pela parte autora e sobre os quais se pleiteia o reconhecimento da isenção de IRPF são pagos pelo Instituto Previdência Social Servidores Públicos de Tijucas - PREVISERTI ( processo 5002115-87.2025.4.04.7208/SC, evento 1, FINANC9 ). 02. Os valores arrecadados com o desconto do imposto de renda retido pelo Município ou pelo Estado não são destinados à União, nos termos dos arts. 157, inciso I, e 158, inciso I, da Constituição Federal: (...). Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (...). Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (...). Em resumo, em se tratando de ação que discute o desconto de imposto de renda retido na fonte incidente sobre rendimentos ou proventos pagos por Estado ou Município, ou por suas autarquias, a Fazenda Nacional não detém legitimidade passiva, devendo ser excluída da lide, daí advindo a incompetência da Justiça Federal para persistir processando a ação, já que deixa esta de se inserir na previsão do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 447, que dispõe: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Precedentes jurisprudenciais foram ementados nos termos seguintes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. QUERELA NULLITATIS. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DA FEDERAÇÃO. TEMA 193/STJ. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. 1.  O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 989.419 no regime dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: "Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no polo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte." 2. E é entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal que o julgamento das ações relativas à isenção de imposto de renda devida aos servidores públicos estaduais e/ou municipais é de competência da Justiça Estadual. 3. No caso, deve ser declarada a nulidade do processo porquanto ausente o Estado do Paraná no polo passivo. Por sua vez, a União não possui legitimidade para integrar a lide, devendo a competência para julgamento ser declinada à Justiça Estadual. (TRF4, AG 5024374-16.2018.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relator ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, juntado aos autos em 01/06/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SERVIDOR ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. É da competência da Justiça Estadual processar demanda contra a retenção do imposto de renda no pagamento de vencimento ou provento de servidor público estadual ou municipal, não havendo interesse da União a justificar sua manutenção no polo passivo do feito. (TRF4, AG 5016126-61.2018.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator RÔMULO PIZZOLATTI, juntado aos autos em 24/07/2018). Ante o exposto, julgo o processo extinto sem apreciação de mérito, em relação à União Federal, por ilegitimidade passiva "ad causam" , em relação à pretensão de isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria pagos pelo Município de Tijucas ( processo 5002115-87.2025.4.04.7208/SC, evento 1, FINANC9 ), declinando da competência para apreciação de tal pretensão em favor da Justiça Estadual e determinando que cópia da integralidade deste processo seja remetida à Comarca de Tijucas, na qual informa a inicial que reside a parte autora ( processo 5002115-87.2025.4.04.7208/SC, evento 1, END5 ), para que lá seja a pretensão em questão processada e julgada.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000294-12.2025.4.04.7220/SC AUTOR : LUCIANA LAUS DOS ANJOS ADVOGADO(A) : MAYANE DOS SANTOS FERREIRA (OAB SC072813) ADVOGADO(A) : FABRINI SILVA (OAB SC052712) ADVOGADO(A) : SAMUEL AZZI SIMOES (OAB SC033318) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 3º da Portaria 1234/2017 desta 2ª Vara Federal de Itajaí, a Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial sob pena de indeferimento, acostando aos autos documentos médicos adicionais, a fim de complementar a comprovação da moléstia grave alegada na petição inicial. Cumprida essa determinação, fica a Secretaria deste Juízo autorizada a citar a parte ré para, querendo, contestar no prazo de 30 dias, devendo apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art.11 da Lei nº 10.259/2001), manifestando-se expressamente quanto à possibilidade de acordo. Fica a parte ré ciente da possibilidade de protocolo de sua manifestação por meio de evento específico, descrito como "contestação", a fim de que a rotina de automatização do processo eletrônico seja acionada, conferindo-se, assim, maior celeridade à tramitação da demanda.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2130723-05.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: D. R. B. C. - Embargdo: B. P. S/A - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS QUE POSSAM SER EXTIRPADOS POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. TENTATIVA DE SE REDISCUTIR A MATÉRIA APRECIADA NO ACÓRDÃO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS EM FACE DO EMBARGANTE. MERO INCONFORMISMO. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RECURSAL ADEQUADA PARA EXTERNÁ-LO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO OU INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DESTA MEDIDA EXCEPCIONAL. RECURSO REJEITADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maurício Natal Spilene (OAB: 34550/SC) - Vera Bonassis Nicolau Pitsica (OAB: 903/SC) - Maria Fernanda Moritz Stodieck (OAB: 61832/SC) - Nathasha Simões Cerri Letizio Gonçalves (OAB: 32387/SC) - Carlos Rodrigues Barzan (OAB: 481202/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Beatriz Cal Tavares (OAB: 439399/SP) - Jones Rafael Biglia (OAB: 43480/RS) - Diego Frederico Biglia (OAB: 54239/RS) - Jennifer da Silva Rodrigues (OAB: 32793/SC) - Givanildo Alberto Trento (OAB: 25386/SC) - Sergio Ricardo Vieira (OAB: 225877/SP) - Mayane dos Santos Ferreira (OAB: 72813/SC) - 3º andar
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