Suiany Machado Ferreira

Suiany Machado Ferreira

Número da OAB: OAB/SC 072874

📋 Resumo Completo

Dr(a). Suiany Machado Ferreira possui 482 comunicações processuais, em 286 processos únicos, com 87 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 286
Total de Intimações: 482
Tribunais: TRF4, TJSP, TJRS, TJSC, TRT12
Nome: SUIANY MACHADO FERREIRA

📅 Atividade Recente

87
Últimos 7 dias
295
Últimos 30 dias
482
Últimos 90 dias
482
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (298) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (152) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 482 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003358-45.2025.8.24.0040/SC EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : SUIANY MACHADO FERREIRA (OAB SC072874) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de reconsideração do evento 16 e MANTENHO a decisão do evento 5 pelos próprios fundamentos. REMETAM-SE os autos a Vara Estadual de Direito Bancário.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006670-97.2023.8.24.0040/SC EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : SUIANY MACHADO FERREIRA (OAB SC072874) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES EXECUTADO : NAZARENO PACHECO CARDOSO ADVOGADO(A) : HIRÃ FLORIANO RAMOS (OAB SC012511) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CASA DO MICROCREDITO em face de RHAIRA SILVA CARDOSO , NAZARENO PACHECO CARDOSO e ELISANGELA DA ROSA SILVA . Com efeito, em atenção à natureza que permeia o título extrajudicial ora executado, consistente no Contrato de Abertura de Crédito do evento 1.9 , registra-se que o desenrolar processual encontra óbice na incompetência deste Juízo em razão da matéria. A propósito, conforme determina a Resolução TJ n. 31 de 7 de agosto de 2024: [...] Art. 4º Os juízes de direito titulares da Vara Estadual de Direito Bancário terão competência concorrente para: I - processar e julgar: [...] d) as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring , ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 4 de abril de 2022.; e [...] No caso, verifica-se que a matéria é de índole bancária, conforme já decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARMAZÉM (SUSCITADO) E O 6º JUÍZO DA VARA ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITANTE). CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE MICROCRÉDITO OFERTADO PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP). MATÉRIA COM CARACTERÍSTICAS AFETAS AO DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. EXEQUENTE QUE POSSUI ATIVIDADE DE FOMENTO DE CRÉDITO. CAUSA DE PEDIR COM NATUREZA EMINENTEMENTE BANCÁRIA POR EQUIPARAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5025943-17.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2025). Portanto, tendo em vista que proposta a presente execução em 26-9-2023 e, ainda, observado que "as causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência [...]" (art. 42 do CPC), revela-se manifesta a incompetência deste Juízo ao processamento e julgamento do feito, notadamente se sopesado o caráter absoluto da competência inerente à matéria. À luz do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor da Vara Estadual de Direito Bancário. Preclusa a decisão, REMETAM-SE os autos à referida Vara. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004893-14.2022.8.24.0040/SC EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : SUIANY MACHADO FERREIRA (OAB SC072874) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CASA DO MICROCREDITO em face de LARISSA BATISTA BALDINO . Com efeito, em atenção à natureza que permeia o título extrajudicial ora executado, consistente no Contrato de Abertura de Crédito do evento 7.2 , registra-se que o desenrolar processual encontra óbice na incompetência deste Juízo em razão da matéria. A propósito, conforme determina a Resolução TJ n. 31 de 7 de agosto de 2024: [...] Art. 4º Os juízes de direito titulares da Vara Estadual de Direito Bancário terão competência concorrente para: I - processar e julgar: [...] d) as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring , ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 4 de abril de 2022.; e [...] No caso, verifica-se que a matéria é de índole bancária, conforme já decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARMAZÉM (SUSCITADO) E O 6º JUÍZO DA VARA ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITANTE). CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE MICROCRÉDITO OFERTADO PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP). MATÉRIA COM CARACTERÍSTICAS AFETAS AO DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. EXEQUENTE QUE POSSUI ATIVIDADE DE FOMENTO DE CRÉDITO. CAUSA DE PEDIR COM NATUREZA EMINENTEMENTE BANCÁRIA POR EQUIPARAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5025943-17.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2025). Portanto, tendo em vista que proposta a presente execução em 27-9-2022 e, ainda, observado que "as causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência [...]" (art. 42 do CPC), revela-se manifesta a incompetência deste Juízo ao processamento e julgamento do feito, notadamente se sopesado o caráter absoluto da competência inerente à matéria. À luz do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor da Vara Estadual de Direito Bancário. Preclusa a decisão, REMETAM-SE os autos à referida Vara. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002998-13.2025.8.24.0040/SC EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : SUIANY MACHADO FERREIRA (OAB SC072874) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CASA DO MICROCREDITO em face de FABRICIO DE CAMPOS FIRMIANO , FF VARIEDADES E ELETRONICOS LTDA e CARLOS LUIZ DE OLIVEIRA FIRMIANO . Com efeito, em atenção à natureza que permeia o título extrajudicial ora executado, consistente no Contrato de Abertura de Crédito do evento 1.3 , registra-se que o desenrolar processual encontra óbice na incompetência deste Juízo em razão da matéria. A propósito, conforme determina a Resolução TJ n. 31 de 7 de agosto de 2024: [...] Art. 4º Os juízes de direito titulares da Vara Estadual de Direito Bancário terão competência concorrente para: I - processar e julgar: [...] d) as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring , ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 4 de abril de 2022.; e [...] No caso, verifica-se que a matéria é de índole bancária, conforme já decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARMAZÉM (SUSCITADO) E O 6º JUÍZO DA VARA ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITANTE). CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE MICROCRÉDITO OFERTADO PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP). MATÉRIA COM CARACTERÍSTICAS AFETAS AO DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. EXEQUENTE QUE POSSUI ATIVIDADE DE FOMENTO DE CRÉDITO. CAUSA DE PEDIR COM NATUREZA EMINENTEMENTE BANCÁRIA POR EQUIPARAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5025943-17.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2025). Portanto, tendo em vista que proposta a presente execução em 21-5-2025 e, ainda, observado que "as causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência [...]" (art. 42 do CPC), revela-se manifesta a incompetência deste Juízo ao processamento e julgamento do feito, notadamente se sopesado o caráter absoluto da competência inerente à matéria. À luz do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor da Vara Estadual de Direito Bancário. Preclusa a decisão, REMETAM-SE os autos à referida Vara. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000977-64.2025.8.24.0040/SC EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : SUIANY MACHADO FERREIRA (OAB SC072874) ADVOGADO(A) : BRUNA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB SC073558) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CASA DO MICROCREDITO em face de LUCIANO CARLOS CARDOSO JUNIOR , BRENO NUNES VIEIRA e 54.278.604 BRENO NUNES VIEIRA . Com efeito, em atenção à natureza que permeia o título extrajudicial ora executado, consistente no Contrato de Abertura de Crédito do evento 1.3 , registra-se que o desenrolar processual encontra óbice na incompetência deste Juízo em razão da matéria. A propósito, conforme determina a Resolução TJ n. 31 de 7 de agosto de 2024: [...] Art. 4º Os juízes de direito titulares da Vara Estadual de Direito Bancário terão competência concorrente para: I - processar e julgar: [...] d) as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring , ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 4 de abril de 2022.; e [...] No caso, verifica-se que a matéria é de índole bancária, conforme já decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARMAZÉM (SUSCITADO) E O 6º JUÍZO DA VARA ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITANTE). CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE MICROCRÉDITO OFERTADO PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP). MATÉRIA COM CARACTERÍSTICAS AFETAS AO DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. EXEQUENTE QUE POSSUI ATIVIDADE DE FOMENTO DE CRÉDITO. CAUSA DE PEDIR COM NATUREZA EMINENTEMENTE BANCÁRIA POR EQUIPARAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5025943-17.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2025). Portanto, tendo em vista que proposta a presente execução em 14-2-2025 e, ainda, observado que "as causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência [...]" (art. 42 do CPC), revela-se manifesta a incompetência deste Juízo ao processamento e julgamento do feito, notadamente se sopesado o caráter absoluto da competência inerente à matéria. À luz do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor da Vara Estadual de Direito Bancário. Preclusa a decisão, REMETAM-SE os autos à referida Vara. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000887-56.2025.8.24.0040/SC EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : SUIANY MACHADO FERREIRA (OAB SC072874) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES EXECUTADO : NERIO RITTER DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ARIELE PRISCILA VALADARES DA SILVA (OAB SC040683) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de reconsideração do evento 64 e MANTENHO a decisão do evento 50 pelos próprios fundamentos. REMETAM-SE os autos a Vara Estadual de Direito Bancário.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000227-96.2024.8.24.0040/SC EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : SUIANY MACHADO FERREIRA (OAB SC072874) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES DESPACHO/DECISÃO AVOCO os autos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CASA DO MICROCREDITO em face de GABRIEL LUZ DA SILVA , GABRIEL LUZ DA SILVA 10954096975 e ADJENS ALEXANDRE LIMA DE SOUZA . Com efeito, em atenção à natureza que permeia o título extrajudicial ora executado, consistente no Contrato de Abertura de Crédito do evento 1.10 , registra-se que o desenrolar processual encontra óbice na incompetência deste Juízo em razão da matéria. A propósito, conforme determina a Resolução TJ n. 31 de 7 de agosto de 2024: [...] Art. 4º Os juízes de direito titulares da Vara Estadual de Direito Bancário terão competência concorrente para: I - processar e julgar: [...] d) as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring , ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 4 de abril de 2022.; e [...] No caso, verifica-se que a matéria é de índole bancária, conforme já decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARMAZÉM (SUSCITADO) E O 6º JUÍZO DA VARA ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITANTE). CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE MICROCRÉDITO OFERTADO PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP). MATÉRIA COM CARACTERÍSTICAS AFETAS AO DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. EXEQUENTE QUE POSSUI ATIVIDADE DE FOMENTO DE CRÉDITO. CAUSA DE PEDIR COM NATUREZA EMINENTEMENTE BANCÁRIA POR EQUIPARAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5025943-17.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2025). Portanto, tendo em vista que proposta a presente execução em 16-1-2024 e, ainda, observado que "as causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência [...]" (art. 42 do CPC), revela-se manifesta a incompetência deste Juízo ao processamento e julgamento do feito, notadamente se sopesado o caráter absoluto da competência inerente à matéria. À luz do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor da Vara Estadual de Direito Bancário. Preclusa a decisão, REMETAM-SE os autos à referida Vara. Intimem-se. Cumpra-se.
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