Lucas Muller
Lucas Muller
Número da OAB:
OAB/SC 072960
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Muller possui 24 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT1, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT1, TJSC, TRT12
Nome:
LUCAS MULLER
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000297-31.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: WELLINGTON JUNIOR GOMES MAIA RECLAMADO: EXCELENCE SERVICES SERVICOS DE PINTURA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5064d6 proferido nos autos. DESPACHO O autor e a ré EXCELENCE SERVICES noticiaram acordo, com reconhecimento da rescisão contratual, obrigações de fazer e obrigação de pagar, no valor de R$14.025,00 para o autor e R$ 2.475,00 a título de honorários de sucumbência. Discriminaram as verbas do valor destinado ao autor como R$9.000,00 a tíulo de multa do art. 467 da CLT, R$3.000,00 a título de férias vencidas e R$2.025,00 a título de multa do art. 477 da CLT). Ajustaram, dentre outros, a obrigação de recolhimento das contribuições previdenciárias do contrato. Ajustaram também a quitação total do contrato e que "4.2. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pela Reclamada, o presente acordo será considerado rescindido de pleno direito, e o processo retomará seu curso normal com ambas as Reclamadas no polo passivo". No polo passivo, além da ré EXCELENCE SERVICE, figuram outras duas pessoas jurídicas. Extrai-se da defesa oral da ré EXCELENCE SERVICE o reconhecimento de pagamento de salário por produção e não do "salário base na carteira, na base de R$2.000,00". Não consta na petição do acordo a obrigação de fazer referente à retificação do valor do salário no registro do contrato de emprego, obrigação decorrente de norma de ordem pública e, portanto, irrenunciável. Ainda, não ficou claro ao Juízo sobre a base de cálculo para regularização dos depósitos do FGTS em conta vinculada, com o acréscimo da indenização compensatória de 40%. Quanto aos recolhimentos previdenciários da época do contrato, a competência para apreciar a matéria não é da Justiça do Trabalho. A discriminação das verbas deve guardar coerência com a realidade dos fatos e com a lide estabilizada, não sendo possível discriminar R$9.000,00 a título de multa do art. 467 da CLT, na hipótese, uma vez que as verbas rescisórias (base de cálculo da multa) a serem pagas são limitadas a R$3.000,00 (férias vencidas) e indenização compensatória de 40% (cujo valor nem sequer foi apontado). Os valores a serem quitados mediante depósito na conta vinculada também precisam ser apontados na petição de acordo e, inclusive, integram a base de cálculo das custas processuais. No mais, as rés DALL BRAVA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA e DALL CONSTRUCOES LTDA, por integrarem a lide, devem ser cientificadas dos termos do acordo, com oportunidade para manifestação. Concedo às partes o prazo de dez dias para as adequações necessárias, sob pena de não homologação do acordo. Caso seja do interesse das partes, poderá ser requerida a designação de audiência de conciliação para que os ajustes sejam feitos em audiência. Intimem-se. ITAJAI/SC, 14 de julho de 2025. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DALL CONSTRUCOES LTDA - DALL BRAVA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA - EXCELENCE SERVICES SERVICOS DE PINTURA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ETCiv 0000754-92.2025.5.12.0005 EMBARGANTE: JOSE WALMO SERPA JUNIOR EMBARGADO: MARINITA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4719253 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Determino a inclusão dos autos na pauta do dia 04/02/2026 às 14:05, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, bem como tentativa de conciliação e oitiva das partes e testemunhas. Salienta-se que a ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação da pena de confissão. LINK DE ACESSO: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732411211 (o qual deverá ser transcrito na barra de endereços do seu navegador ou no aplicativo Zoom) ou ID: 4732411211 (no aplicativo Zoom). No dia e horário da audiência, as partes e procuradores deverão acessar o Sistema e aguardar a AUTORIZAÇÃO de acesso. Após autorizado o acesso, deverão selecionar seu horário de audiência no ícone das "Salas Simultâneas" e permanecer na sala selecionada até o início da audiência. Na página do TRT12 da internet está disponível tutorial para a utilização da ferramenta de videoconferência: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais. É recomendado que o acesso, tanto por meio de computadores, quanto por telefones celulares e tablets, seja feito com a instalação do aplicativo Zoom, podendo, entretanto, ser feito diretamente por meio de ingresso no seu navegador. Intimem-se. ITAJAI/SC, 11 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARINITA DOS SANTOS - MARCIA APARECIDA SERPA
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ETCiv 0000754-92.2025.5.12.0005 EMBARGANTE: JOSE WALMO SERPA JUNIOR EMBARGADO: MARINITA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4719253 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Determino a inclusão dos autos na pauta do dia 04/02/2026 às 14:05, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, bem como tentativa de conciliação e oitiva das partes e testemunhas. Salienta-se que a ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação da pena de confissão. LINK DE ACESSO: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732411211 (o qual deverá ser transcrito na barra de endereços do seu navegador ou no aplicativo Zoom) ou ID: 4732411211 (no aplicativo Zoom). No dia e horário da audiência, as partes e procuradores deverão acessar o Sistema e aguardar a AUTORIZAÇÃO de acesso. Após autorizado o acesso, deverão selecionar seu horário de audiência no ícone das "Salas Simultâneas" e permanecer na sala selecionada até o início da audiência. Na página do TRT12 da internet está disponível tutorial para a utilização da ferramenta de videoconferência: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais. É recomendado que o acesso, tanto por meio de computadores, quanto por telefones celulares e tablets, seja feito com a instalação do aplicativo Zoom, podendo, entretanto, ser feito diretamente por meio de ingresso no seu navegador. Intimem-se. ITAJAI/SC, 11 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WALMO SERPA JUNIOR
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000461-02.2025.5.12.0045 RECLAMANTE: LARISSA BRITO DE SOUZA RECLAMADO: NEIDE COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: LARISSA BRITO DE SOUZA Fica V. S.ª intimado(a) para vista da resposta ao ofício encaminhado ao INSS, no prazo de 05 dias. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 10 de julho de 2025. ALINE CARNIEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA BRITO DE SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000461-02.2025.5.12.0045 RECLAMANTE: LARISSA BRITO DE SOUZA RECLAMADO: NEIDE COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: NEIDE COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA Fica V. S.ª intimado(a) para vista da resposta ao ofício encaminhado ao INSS, no prazo de 05 dias. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 10 de julho de 2025. ALINE CARNIEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NEIDE COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ETCiv 0000754-92.2025.5.12.0005 EMBARGANTE: JOSE WALMO SERPA JUNIOR EMBARGADO: MARINITA DOS SANTOS E OUTROS (1) Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ AVENIDA JOSE SIQUEIRA, 126, DOM BOSCO, ITAJAI/SC - CEP: 88307-310 Fone: (48) 3216-4231 - Email: 1vara_iai@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: JOSE WALMO SERPA JUNIOR Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado para ter ciência do(s) documento(s) juntado(s) pela parte contrária. ITAJAI/SC, 10 de julho de 2025. PAULA TIEMI ITAKURA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WALMO SERPA JUNIOR
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Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bc646 proferido nos autos. DESPACHO O Ofício Pje nº 364/2025 (ID 7d21122), referente à penhora no rosto dos autos, foi preparado e encaminhado, equivocadamente, à 11ª Vara Cível de Brasília/DF. O destino correto é a 11ª Vara Federal de Brasília/DF. Desta forma, considerando o erro material mencionado acima, determino a expedição de um novo ofício, nos mesmos moldes do Ofício Pje nº 364/2025, à 11ª Vara Federal de Brasília/DF. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. - COMISSÃO DE CREDORES - ELAINE FAGUNDES SILVA - ADVOGADOS(AS) DOS DEMAIS CREDORES - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO SICOOB INDEPENDENCIA - SICOOB INDEPENDENCIA - MARCIO HENRIQUE PORTILHO DE CARVALHO
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