Rafael De Oliveira
Rafael De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 073004
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael De Oliveira possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSC
Nome:
RAFAEL DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005062-56.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : RAFAEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL DE OLIVEIRA (OAB SC073004) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005062-56.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50285585120248240020/SC) RELATOR : EVANDRO VOLMAR RIZZO EXEQUENTE : RAFAEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL DE OLIVEIRA (OAB SC073004) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 14/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001666-71.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : DAVI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL DE OLIVEIRA (OAB SC073004) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC, julgo extinta a presente execução diante da satisfação da obrigação. A Fazenda Pública é isenta de custas (art. 7º da Lei n. 17.654/18). Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado: a) levantem-se eventuais restrições ativas no presente feito; b) procedam-se às anotações necessárias no sistema eletrônico; e c) arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.