Raqueline Cozza Paes
Raqueline Cozza Paes
Número da OAB:
OAB/SC 073071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raqueline Cozza Paes possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4
Nome:
RAQUELINE COZZA PAES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011220-37.2024.4.04.7204/SC AUTOR : MARLEI APARECIDA GOMES DE SOUZA ADVOGADO(A) : ADRIANO GALVAO DIAS RESENDE (OAB SC055556) ADVOGADO(A) : THALYS RICARDO BATISTA (OAB SC058757) ADVOGADO(A) : RAQUELINE COZZA PAES (OAB SC073071) SENTENÇA Ante o exposto, AFASTO a prejudicial de prescrição e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para o efeito de condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência (NB 715.868.007-0/87), desde a data da propositura da ação (25/12/2024), pagando-lhe as parcelas daí decorrentes, acrescidas de juros e correção monetária nos moldes da fundamentação, autorizada a compensação com eventuais valores recebidos, no mesmo período, a título de outro(s) benefício(s) inacumulável(is). Condeno o INSS, outrossim, ao reembolso dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Espécie não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). A título de TUTELA DE URGÊNCIA, determino, ao réu, a implantação do benefício da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias (Provimento nº 90/20, Anexo I, da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região), a contar da intimação da presente decisão, com base nos seguintes dados: DADOS PARA CUMPRIMENTO: CONCESSÃO NB 715.868.007-0 ESPÉCIE 87/Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência DIB 25/12/2024 DIP 01/07/2025 DCB *** RMI Um salário mínimo Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo recurso(s) tempestivo(s), intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Não havendo recurso(s), certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se RPV/precatório para pagamento dos atrasados, bem como dos honorários periciais. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Por fim, registro que, caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração da RPV/precatório (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94).
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000913-70.2025.8.26.0045 (processo principal 1002628-67.2024.8.26.0045) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO CIVIL - Enrico Souza Preda Martin - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que ENRICO SOUZA PREDA MARTIN busca o cumprimento de liminar deferida para fornecimento de tratamento domiciliar (home care) em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, bem como a cobrança de multa cominatória pelo alegado descumprimento da ordem judicial. Após análise detida dos autos e das manifestações das partes, passo a decidir. I - DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR A requerida juntou aos autos documentos que comprovam a efetiva implementação do Plano de Atenção Domiciliar (PAD) em 14 de maio de 2025, conforme declaração da empresa AssistCare (fls. 55), que detalha os serviços prestados: fisioterapia 2 vezes ao dia, fonoaudiologia 2 vezes por semana, medicamentos e insumos. Tal documento é suficiente para demonstrar o cumprimento da obrigação determinada judicialmente. II - DO PERÍODO DE DESCUMPRIMENTO E CÁLCULO DA MULTA Analisando cronologicamente os fatos, verifica-se que a sentença foi publicada em 18/03/2025, estando pendente de recurso, razão pela qual se processa o presente cumprimento provisório nos termos do art. 520 do CPC. O descumprimento alegado pelo requerente teve início em 01/05/2025, quando houve interrupção do serviço de home care após alta hospitalar comunicada pelo Hospital São Luiz em 01/05/2025. A decisão de fls. 44/46, datada de 12/05/2025, determinou intimação pessoal da requerida para cumprimento da ordem judicial em 48 horas e majorou a multa diária para R$ 20.000,00, estabelecendo limite de 30 dias. Esta decisão foi protocolada e comunicada à requerida conforme comprovante de fls. 48/49. Considerando que o cumprimento efetivo ocorreu em 14/05/2025, conforme documento da própria requerida, tem-se o seguinte período de descumprimento para fins de aplicação da multa: Período de 01/05/2025 a 12/05/2025: 12 dias com multa de R$ 10.000,00 por dia = R$ 120.000,00 Período de 13/05/2025: 1 dia com multa majorada de R$ 20.000,00 = R$ 20.000,00 Total da multa devida: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) III - DA NATUREZA JURÍDICA DA MULTA COMINATÓRIA E INAPLICABILIDADE DE ENCARGOS Importante consignar que a multa cominatória (astreinte) ostenta natureza coercitiva, sendo imposta justamente para compelir a parte ao cumprimento da obrigação, não guardando relação direta com a recomposição patrimonial do credor. Por esta razão, sobre ela não incidem juros de mora, correção monetária ou honorários advocatícios, sob pena de caracterização de dupla penalidade ("bis in idem"). A astreinte possui natureza semelhante à dos encargos moratórios, de modo que a incidência concomitante de outros encargos resultaria em penalização excessiva, violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV - DO ALEGADO DESCUMPRIMENTO ANTERIOR (JULHO/2024) Quanto ao descumprimento alegado em julho de 2024, embora tenha sido mencionado pelo requerente, não há nos presentes autos elementos suficientes para sua apuração e cobrança, uma vez que tal questão deveria ter sido objeto de cumprimento de sentença específico à época. Ademais, não há decisão judicial reconhecendo tal descumprimento e fixando multa correspondente nos presentes autos. Ante o exposto, DECLARO o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, ocorrido em 14/05/2025, e FIXO a multa cominatória devida pela requerida no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), correspondente ao período de descumprimento de 01/05/2025 a 13/05/2025. INTIME-SE a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da multa fixada. Não havendo pagamento voluntário, proceda-se à execução forçada da quantia apurada, sem a incidência de juros de mora, correção monetária ou honorários advocatícios sobre o valor da astreinte, em face de sua natureza coercitiva. DEFIRO o levantamento dos valores sequestrados nos autos principais em favor do exequente, conforme já decidido às fls. 44/46, mediante prestação de contas a ser apresentada no prazo de 15 dias após o levantamento. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ÉVELIN CORRÊA RENATO (OAB 67189/SC), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), RAQUELINE COZZA PAES (OAB 73071/SC)
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011220-37.2024.4.04.7204/SC RELATOR : RENATA MARQUES OSBORNE DA COSTA AUTOR : MARLEI APARECIDA GOMES DE SOUZA ADVOGADO(A) : ADRIANO GALVAO DIAS RESENDE (OAB SC055556) ADVOGADO(A) : THALYS RICARDO BATISTA (OAB SC058757) ADVOGADO(A) : RAQUELINE COZZA PAES (OAB SC073071) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 20/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000913-70.2025.8.26.0045 (processo principal 1002628-67.2024.8.26.0045) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO CIVIL - Enrico Souza Preda Martin - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), RAQUELINE COZZA PAES (OAB 73071/SC), ÉVELIN CORRÊA RENATO (OAB 67189/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010329-09.2025.8.24.0020/SC AUTOR : FABRICIA FIGUEREDO RABELO ADVOGADO(A) : RAQUELINE COZZA PAES (OAB SC073071) ADVOGADO(A) : CAIO BUSIQUIA SERAFIM (OAB SC064027) ADVOGADO(A) : ADRIANO GALVAO DIAS RESENDE (OAB SC055556) ADVOGADO(A) : THALYS RICARDO BATISTA (OAB SC058757) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar comprovante de todos os rendimentos que compõem o grupo familiar para subsidiar o pedido de gratuidade da justiça, incluindo eventual cônjuge e companheiro(a), dentre eles, obrigatoriamente : 1) contracheque, contrato de trabalho na CTPS, benefício, pensão ou, se for autônomo, declaração com a indicação da atividade e a renda média mensal; 2) certidão acerca da existência de imóveis; 3) certidão acerca da existência de automóveis; 4) última declaração completa de imposto de renda ou comprovante de eventual isenção; sob pena de indeferimento do benefício. Desde logo, caso postulado, fica autorizado o pagamento parcelado da Taxa de Serviços Judiciais (custas iniciais) em até 3 (três) vezes, cabendo ao cartório providenciar o lançamento dos boletos, observando-se como data do primeiro pagamento o último dia do prazo de intimação para efetuar o recolhimento. Advirta-se que: a) o feito terá prosseguimento apenas com a quitação de todas as parcelas, com suspensão até o pagamento integral; b) o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes, devendo o cartório lançar boleto único para pagamento integral da guia de custas, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 5º da Resolução CM n. 3/2019); e c) em caso de pedido de prorrogação ou decurso de prazo sem adimplemento, a distribuição será cancelada independentemente de intimação pessoal da parte autora (art. 290 do CPC). Oportunamente, tornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000913-70.2025.8.26.0045 (processo principal 1002628-67.2024.8.26.0045) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO CIVIL - Enrico Souza Preda Martin - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, acerca da juntada de fls 54. - ADV: RAQUELINE COZZA PAES (OAB 73071/SC), ÉVELIN CORRÊA RENATO (OAB 67189/SC), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)