Patricia Silveira Martins

Patricia Silveira Martins

Número da OAB: OAB/SC 073074

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSC, TRT12, TJPR
Nome: PATRICIA SILVEIRA MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5010315-83.2025.8.24.0033/SC AUTOR : FORO METROPOLITANO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU ADVOGADO(A) : PATRICIA SILVEIRA MARTINS (OAB SC073074) ADVOGADO(A) : THABATA LINDIA ALVES (OAB SC069550) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte Requerente para que regularize a inicial, no prazo e 15 (quinze) dias úteis, de modo a juntar aos autos os documentos constitutivos do FORO METROPOLITANO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU, assim como a comprovação de que é representada atualmente por Rafael Mayer da Silva, subscritor da procuração constante no evento 1, DOC2 . II - Após, retornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000569-81.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50139694120208240005/SC) RELATOR : Rodrigo Coelho Rodrigues EXECUTADO : CRISTIAN LOPES DE ARAUJO ADVOGADO(A) : RAFAEL MAYER DA SILVA (OAB SC026015) ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ALBANEZ (OAB SC054563) ADVOGADO(A) : ANA KAROLINE FERRETTO GARDINI (OAB SC067922) ADVOGADO(A) : PATRICIA SILVEIRA MARTINS (OAB SC073074) ADVOGADO(A) : RAFAEL MAYER DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 48 - 16/06/2025 - Juntada Evento 25 - 10/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5034592-68.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : L A C TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL MAYER DA SILVA (OAB SC026015) ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ALBANEZ (OAB SC054563) ADVOGADO(A) : PATRICIA SILVEIRA MARTINS (OAB SC073074) ADVOGADO(A) : RAFAEL MAYER DA SILVA AGRAVANTE : L A C TEXTIL EIRELI ADVOGADO(A) : RAFAEL MAYER DA SILVA (OAB SC026015) ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ALBANEZ (OAB SC054563) ADVOGADO(A) : PATRICIA SILVEIRA MARTINS (OAB SC073074) ADVOGADO(A) : RAFAEL MAYER DA SILVA AGRAVANTE : LUIZ AFONSO COELHO ADVOGADO(A) : RAFAEL MAYER DA SILVA (OAB SC026015) ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ALBANEZ (OAB SC054563) ADVOGADO(A) : PATRICIA SILVEIRA MARTINS (OAB SC073074) ADVOGADO(A) : RAFAEL MAYER DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração interposto por L A C Textil Ltda., L A C Textil Eireli e LUIZ AFONSO COELHO em face da decisão monocrática constante do evento 17, DESPADEC1 , objetivando a concessão da gratuidade da justiça para a isenção das custas e das despesas processuais decorrentes da ação. Ocorre que, como bem consignado na decisão suso mencionada, a benesse foi indeferida em decorrência dos ora recorrentes terem se limitado a colacionar balanços patrimoniais de uma das pessoas jurídicas ( evento 15, COMP2 a evento 15, COMP4 ) e declarações de Imposto de Renda da pessoa física ( evento 15, COMP5 ), os quais se revelam insuficientes para tal desiderato, sobretudo porque não cumprida a determinação anteriormente imposta em sua completude. Por sua vez, apesar de cientes da dita fundamentação, os recorrentes deixaram de apresentar, novamente, documentação pertinente ao fim almejado, obstando, assim, eventual acolhimento da presente insurgência. Assim, indefiro o pedido em voga. Intime-se e cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5016247-86.2024.8.24.0033/SC AUTOR : OFFICE SHOW MOVEIS CORPORATIVOS PARA ESCRITORIOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL MAYER DA SILVA (OAB SC026015) ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ALBANEZ (OAB SC054563) ADVOGADO(A) : PATRICIA SILVEIRA MARTINS (OAB SC073074) ADVOGADO(A) : RAFAEL MAYER DA SILVA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, que a parte requerida foi citada, quedando-se inerte quanto ao pagamento do montante apontado, bem como em relação à eventual oposição de Embargos Monitórios. CERTIFICO, em cumprimento ao item 59 da Portaria Administrativa n. 1/2022 deste Juízo, que diante da inércia processual da parte requerida, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte ativa, consoante os valores apresentados na petição inicial, com a consequente transformação do mandado inicial em ordem executiva, independentemente de qualquer decisão, conforme art. 701, § 2º, do CPC. CERTIFICO, consoante item 59 da Portaria Administrativa n. 1/2022 deste Juízo, que eventuais custas finais deverão ser pagas pela parte requerida. Certifique-se o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para a cobrança das custas finais e, após, arquivem-se. Fica ciente a parte ativa de que precisará protocolizar o pedido de cumprimento de sentença de forma apartada, devendo ser distribuído por dependência a estes autos, conforme Orientação n. 56/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. Ademais, ressalta-se que o cumprimento de sentença deve estar instruído com as seguintes peças processuais: a) título executivo (sentença e eventuais acórdãos que a sucederam); b) trânsito em julgado; c) procuração (inclusive da parte executada, se tiver constituído advogado); d) demonstrativo de atualização da dívida; e e) comprovante da citação e data da juntada do mandado de citação/AR.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 239) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015579-81.2025.8.24.0033/SC AUTOR : PEDRO LUIS BALDO ADVOGADO(A) : RAFAEL MAYER DA SILVA (OAB SC026015) ADVOGADO(A) : PATRICIA SILVEIRA MARTINS (OAB SC073074) AUTOR : ALINE APARECIDA ALVES VIEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL MAYER DA SILVA (OAB SC026015) ADVOGADO(A) : PATRICIA SILVEIRA MARTINS (OAB SC073074) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, complementar a(s) informação(ões) e/ou juntar o(s) documento(s) relacionado(s): a) comprovante de residência atualizado, observando os seguintes critérios de admissibilidade: Serão aceitos como prova de residência documentos que demonstrem vínculo contínuo e pessoal da parte autora com o imóvel, emitidos em nome próprio e com data de vencimento ou emissão não superior a três meses anteriores ao ajuizamento da ação. Exemplos: Faturas de concessionárias de serviço público (água, luz ou telefone); Boletos mensais de cobrança de condomínio residencial; Faturas de fornecimento de gás encanado; Faturas mensais de cartão de crédito; Outros documentos de cobrança de periodicidade mensal que indiquem, com clareza, o vínculo da parte autora com o imóvel como seu domicílio habitual. Não serão aceitos : Documentos sem periodicidade (ex: nota fiscal avulsa, boleto de compra única); Recibos genéricos de entrega de produtos ou correspondências; Prints , imagens parciais ou sem data; Links que exijam senha ou autenticação para acesso ao conteúdo. Caso a parte autora não disponha de comprovante em nome próprio, admite-se, alternativamente: Comprovante em nome de cônjuge ou companheiro(a), acompanhado de certidão de casamento ou escritura pública de união estável. Na ausência de formalização da união estável, aplicar-se-á o contido no parágrafo seguinte. Comprovante em nome de pai, mãe, filho(a) ou esposo(a), acompanhado de declaração assinada pelo titular, informando que a parte autora reside no endereço e esclarecendo o vínculo de parentesco. A apresentação isolada de apenas um dos documentos não será aceita. Não será aceito comprovante em nome de terceiros, mesmo que com declaração autenticada em cartório. Não se presume residência com os genitores. Portanto, não será admitido comprovante em nome de pai ou mãe desacompanhado da declaração anteriormente citada. Em caso de residência em imóvel alugado, admite-se a juntada de contrato de locação firmado com a parte autora, acompanhado de comprovante de residência (água, luz, telefone, etc.) em nome do locador, datado dos três meses anteriores ao ajuizamento. Ambos os documentos devem ser apresentados conjuntamente para validação da residência alegada. Ressalte-se que a petição deve ser protocolada observando o tipo PETIÇÃO EMENDA DA INICIAL, viabilizando a sua adequada categorização e automática tramitação dos autos. 2. Cumprido parcialmente ou decorrido sem manifestação da parte credora, promova-se a conclusão dos autos para sentença, incluindo-se no localizador “ Cart - Decurso Prazo Emenda Indeferimento Inicial ”. 3. Atendida integralmente a ordem, inclua-se no localizador "Concluso Tutela".
  8. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5013788-48.2023.8.24.0033/SC EMBARGANTE : LUIZ AFONSO COELHO ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ALBANEZ (OAB SC054563) ADVOGADO(A) : PATRICIA SILVEIRA MARTINS (OAB SC073074) ADVOGADO(A) : RAFAEL MAYER DA SILVA EMBARGANTE : L A C TEXTIL EIRELI - EPP ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ALBANEZ (OAB SC054563) ADVOGADO(A) : PATRICIA SILVEIRA MARTINS (OAB SC073074) ADVOGADO(A) : RAFAEL MAYER DA SILVA EMBARGADO : FATORI OPEN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A) : JENYFFER BOEHM SANTOS (OAB SC051085) ADVOGADO(A) : MARINA CARLA CAVALHEIRO (OAB SC050591) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração.
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