Cleumar Nerichs Dias

Cleumar Nerichs Dias

Número da OAB: OAB/SC 073109

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleumar Nerichs Dias possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSC, TRT12, TRT9, TJPR, TJRJ
Nome: CLEUMAR NERICHS DIAS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) MONITóRIA (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001976-87.2025.8.24.0049 distribuido para Vara Única da Comarca de Pinhalzinho na data de 18/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 614.294/614.297 (Recuperandas): requerem o levantamento da integralidade dos valores depositados em contas judiciais vinculadas à presente recuperação judicial, listados no extrato de fls. 614.159/614.169./r/r/n/nAo MP./r/r/n/nApós, retornem.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013566-23.2024.8.16.0044   Processo:   0013566-23.2024.8.16.0044 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$7.100,00 Polo Ativo(s):   AMANDA GABRIELA DA SILVA Polo Passivo(s):   NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO NEON PAGAMENTOS S.A. DESPACHO Encaminhem-se estes autos ao Juiz Leigo. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO – JUÍZA SUPERVISORA
  7. Tribunal: TJPR | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011142-13.2021.8.16.0044 Processo:   0011142-13.2021.8.16.0044 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$15.000,00 Exequente(s):   VALTER ANTUNES GONÇALVES Executado(s):   BALLAN REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ISMAEL DOS SANTOS geraldo ladislau ballan   DECISÃO   DA LEGITIMIDADE PASSIVA   DEFIRO o pedido do promovido GERALDO LADISLAU BALLAN (mov. 227.1), tendo em vista inexistir condenação em face da parte, conforme sentença proferida no mov. 64.1.   Sendo assim, à Secretaria para que proceda à exclusão do promovido do polo passivo.   Anotações necessárias.   DO LEILÃO   O veículo VW/VOYAGE 1.6, ano de fabricação/modelo 2009/2010, placa ENQ-6I58, penhorado nos Autos (mov. 123.1), foi arrematado em leilão (mov. 232.1), sendo depositado o valor total da arrematação e quitada a comissão do leiloeiro (mov. 229.1).   Considerando que o arrematante já quitou o valor, desnecessária a prestação de caução (art. 895, § 1º, do CPC).   A arrematante requer a expedição da carta de arrematação e mandado de entrega (mov. 235.1).   O exequente alega que recebeu comunicação de protesto do seu nome, pela Fazenda Pública Estadual, por débitos do veículo. Requer que os débitos sejam transferidos para o nome do executado ISMAEL DOS SANTOS (mov. 237.1).   É o relatório. DECIDO.   Analisando os autos, denota-se que o executado ainda não foi intimado da arrematação, o que é necessário, a fim de evitar futura nulidade.   Sobre os débitos em nome do exequente, vê-se que são posteriores à venda (mov. 237.4), em 24.03.2021, logo, de responsabilidade do executado. Contudo, com a arrematação, a dívida será quitada com o produto da arrematação e posteriormente transferida a propriedade para o nome da arrematante, livre de ônus, afastando o prejuízo em nome do credor.   Sendo assim, para a conclusão da arrematação, determino:   1. Expeça-se Carta de Intimação ao executado quanto à arrematação do veículo VW/VOYAGE 1.6, ano de fabricação/modelo 2009/2010, placa ENQ-6I58.   2. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem manifestação da parte (art. 903 do CPC), a arrematação será considerada perfeita e acabada.   Então, à Secretaria para que expeça Mandado de Busca e Apreensão do bem, sendo que desde já nomeio depositário do mesmo o arrematante, que deverá acompanhar a diligência.   Ainda, nos termos do art. 536, § 2º, do CPC, o Mandado de Busca e Apreensão deverá ser cumprido por 2 (dois) Oficiais de Justiça, podendo estes recorrerem ao disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, caso haja necessidade de arrombamento.   Autorizo o reforço policial, caso seja necessário.   Caso o mandado não seja cumprido, voltem-me.   3. Após cumprida a diligência acima, consulte no DETRAN se há débitos de IPVA, Licenciamento e Multas do veículo arrematado, vencidos até a data da arrematação (18.03.2025).   4. Em caso positivo, emitidas as guias para pagamento, e expeça-se Alvará em favor do arrematante, até o valor dos débitos perante o DETRAN.     5. Após, intime-se o arrematante a fim de que proceda ao pagamento dos débitos do veículo com o valor levantado, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo juntar nos Autos o comprovante de quitação.    6. Caso o valor da arrematação não seja suficiente para a quitação dos débitos, certifique-se os valores pendentes.   7. Com a quitação, certifique-se se há outros débitos pendentes, penhora no rosto dos outros ou crédito preferencial.   8. Em caso negativo, proceda-se ao desbloqueio, via RENAJUD, do veículo VW/VOYAGE 1.6, ano de fabricação/modelo 2009/2010, placa ENQ-6I58.   9. Caso haja outras restrições judiciais, desde já, oficie-se ao Juízos originários das restrições, a fim de que procedam ao desbloqueio do veículo, ante a sua arrematação nestes Autos e informem os débitos das respectivas ações.   10. Expeça-se Mandado de Entrega em favor do arrematante, a fim de possibilitar a transferência do bem perante o DETRAN.   11. Não havendo outros débitos, certifique-se.   12. Oportunamente, voltem-me conclusos.   Int. Dil. necessárias.   Datado e assinado digitalmente.   MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA 0000198-15.2024.5.09.0133 : CARLOS EDUARDO DE FREITAS : TERRA NATIVA COMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dadaae7 proferida nos autos. DECISÃO   1. Descumprida a obrigação de fazer, defiro a execução da multa processual correspondente, no  valor de R$1.412,00.   2. Fica citada a parte ré, na pessoa de seus Advogados constituídos nos autos (art. 513, §2º e incisos), para pagar ou garantir a execução do valor atualizado da dívida. Prazo de cinco dias.   3. Decorrido o prazo, e não sendo paga, penhore-se numerário da(s) parte(s) executada(s)suficiente à garantia da execução, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática da ordem de bloqueio por 30 (trinta) dias, sem restrição de conta-salário, ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, observando-se o contido no Provimento nº 03/2003 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Garantida a execução, intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de cinco dias.   APUCARANA/PR, 11 de abril de 2025. MAURICIO MAZUR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE FREITAS
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