Flavio Dos Santos Silva
Flavio Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SC 073211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Dos Santos Silva possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
FLAVIO DOS SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais (1)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
PETIçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000658-82.2025.8.24.0077/SC AUTOR : CLAIVER WESLEI COSTA ADVOGADO(A) : FLAVIO DOS SANTOS SILVA (OAB SC073211) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora requereu a concessão da gratuidade da justiça. Sabe-se que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (CRFB, art. 5º, LXXIV). Com efeito, o deferimento da gratuidade da justiça pressupõe a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do postulante, pois "é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento" (STJ, REsp n. 1.584.130/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 7.6.2016). Nesse sentido, o Conselho da Magistratura catarinense recomenda que os magistrados (i) efetuem "análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos arguida por pessoas físicas e jurídicas"; e (ii) elaborem "rol exemplificativo padronizado de documentos que possam auxiliar na comprovação da insuficiência de recursos pela parte" (Resolução n. 11/2018/CM/TJSC, art. 1º, I, "b" e "d"). Em paralelo, a fim de garantir maior segurança jurídica no exame dos pedidos de concessão do benefício, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem adotado "os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública, que exige comprovação de renda mensal líquida de até três salários mínimos, com dedução de meio salário mínimo por dependente" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5039288-84.2024.8.24.0000, rel. Des. Leone Carlos Martins Junior, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 25.2.2025). Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais) (Decreto n. 12.342/2024, art. 1º, caput ), de modo que três salários mínimos correspondem a R$ 4.554,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais). Frisa-se, contudo, não se tratar de critério absoluto e estritamente aritmético, devendo ser sempre ponderadas as especificidades do caso concreto. Isto posto, e considerando a ausência de efetiva comprovação da escassez de recursos para o custeio das despesas processuais, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira do núcleo familiar (requerente, eventual cônjuge/companheiro e maiores de dezesseis anos de idade que compartilhem da mesma residência) , mediante apresentação dos seguintes documentos: a) contracheques ou comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses; b) declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (versão completa); c) certidão de propriedade imobiliária emitida pelo(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis localizados na Comarca de residência; d) certidão de propriedade veicular emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC); e e) outros documentos que reputar pertinentes. O descumprimento da determinação importará no indeferimento da gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 2º) e na necessidade de recolhimento das custas inicias (Lei estadual n. 17.654/2018, arts. 2º, I, e 5º, I), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 2. No mesmo prazo, deverá emendar a petição inicial uma vez que a demanda deve ser ajuizada em face do ESTADO DE SANTA CATARINA e não a escola estadual, sob pena de indeferimento da peça vestibular (CPC, art. 321). Após, tornem os autos conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000658-82.2025.8.24.0077 distribuido para Vara Única da Comarca de Urubici na data de 07/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009336-06.2025.8.24.0039/SC AUTOR : FLAVIO DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : FLAVIO DOS SANTOS DA SILVA (OAB SC073211) DESPACHO/DECISÃO Analiso ao pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial: - A concessão de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, determinando a imediata retificação no sistema EPROC, com a exclusão de qualquer vínculo entre o CPF do autor (nº 615.437.753-30) e registros criminais que não lhe pertençam, correção dos dados na área pessoal do advogado referentes ao homônimo Flávio dos Santos da Silva, a fim de cessar os efeitos danosos e constrangedores dessa vinculação indevida; Disciplina o art. 294 do Código de Processo Civil que "a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência". Mais à frente, o Código estabelece os requisitos para a tutela de urgência: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A tutela de urgência pretendida exige que a parte autora apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil. Na hipótese em apreço, a parte autora Flavio dos Santos da Silva possui o CPF n 615.437.753-30. O autor argumenta que existe homônimo com vários registros criminais. Analisando os autos digitais, não há qualquer prova documental juntada nos autos a fim de demonstrar que o CPF do autor está cadastrado incorretamente no eproc, ou que esteja vinculado CPF a processos criminais ou registros criminais de homônimos, consequentemente, resta ausente a plausabilidade jurídica do direito invocado 1. INDEFIRO a tutela provisória 2. CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar defesa, na forma do art. 335, do CPC, c/c art. 7º, da Lei n. 12.153/09; 3. Por ser permitido à Fazenda Pública transigir somente mediante lei autorizadora do respectivo ente da Federação, e por questão de celeridade e economia processual, deixo de designar a audiência de conciliação; 4. Com a resposta, intime-se a parte autora para réplica, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.; 5. A presente demanda tramitará pelo procedimento do Juizado da Fazenda Pública, Lei n 12.153/09, diante do valor da causa ser inferior a sessenta salários mínimos. Caso necessário, retifique-se à autuação; 6. Por ser procedimento do Juizado da Fazenda, consequentemente, sem custas, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Autorizo o cancelamento das custas no eproc; 8. Caso necessário, desde já autorizada citação/intimação por Whatsapp (Circular 222/2020) e, ainda, consulta aos Sistemas disponíveis pela Corregedoria para buscas de endereços (CAMP Circular 128/2021). 9. Defiro a justiça gratuita ao autor.
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009336-06.2025.8.24.0039 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages na data de 23/05/2025.