Laísa Barcellos Schmitt

Laísa Barcellos Schmitt

Número da OAB: OAB/SC 073239

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laísa Barcellos Schmitt possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TJRS, TJMS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJDFT, TJRS, TJMS, TJPR, TJSC, TJBA, TJMG, TRT12
Nome: LAÍSA BARCELLOS SCHMITT

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2) INTERDIçãO (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0765782-19.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA PERUSSO PADOVESI REQUERIDO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA, FÁBIA OLIVEIRA DECISÃO Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação. O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória. A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio. Portanto, não cabe à parte solicitar que o Juiz desconsidere a legislação vigente. Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu. Ainda, indefiro a intimação da parte requerida para fornecimento de dados da outra parte ré. Os Juizados Especiais Cíveis são regidos pelos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, justamente por serem voltados ao tratamento de causas rápidas e de menor complexidade, que se adequem ao rito sumaríssimo. As medidas requeridas pela(s) parte(s) autora(s), no entanto, não se coaduna(m) com a lógica procedimental da Lei nº 9.099/95, pois demandam diligências de cunho preliminar para a obtenção de dados de parte, para que só então ela consiga ser citada/intimada. O rito adequado para o pedido é o comum, nas Varas Cíveis. Intime-se a parte para fornecer os dados complementares da requerida FÁBIA OLIVEIRA ou, ao menos, o seu CPF, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Se desejar a redistribuição do processo para uma das Varas Cíveis de Brasília, desde logo defiro o pedido. Neste caso, ao CJU para implementar. Assinado e datado digitalmente.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0765782-19.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA PERUSSO PADOVESI REQUERIDO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA, FÁBIA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial. Trata-se de Ação em que a parte autora pretende a antecipação dos efeitos da tutela. O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo e a hora. De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, a concessão da antecipação de tutela vulnera esse princípio, na medida em que, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação. Assim, o pedido de antecipação da tutela nestes Juizados - que de excepcional torna-se a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo. Ao Juiz do Juizado cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei, atendendo os critérios contidos no seu artigo segundo. Preservando a integridade do procedimento, o Juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito. Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema. Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora. Esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema. Se inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante a Justiça Tradicional. Desta forma, a antecipação de tutela no rito da Lei nº 9.099/95 deve ser sempre uma medida francamente excepcional. No presente caso, não há essa excepcionalidade, devendo a ação seguir seu rito normal. Isto posto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada. Contudo, determino a antecipação da audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se, com as advertências de praxe. BRASÍLIA - DF, 14 de julho de 2025, às 14:11:39. FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030880-98.2025.8.24.0023/SC RELATOR : Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque AUTOR : JOAO CLAUDIO DA SILVA RAMOS ADVOGADO(A) : LAÍSA BARCELLOS SCHMITT (OAB SC073239) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 11/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  6. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    O Documento '' é VALIDO mas sua visualização está indisponível no momento, pois ele pertence a um processo que está sob segredo de justiça.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    O Documento '' é VALIDO mas sua visualização está indisponível no momento, pois ele pertence a um processo que está sob segredo de justiça.
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