Thayanne Cristine Castro Ribeiro

Thayanne Cristine Castro Ribeiro

Número da OAB: OAB/SC 073315

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thayanne Cristine Castro Ribeiro possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMA, TJSC, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJMA, TJSC, TRF1, TJDFT
Nome: THAYANNE CRISTINE CASTRO RIBEIRO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5075399-56.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : VILMAR DE MATOS ADVOGADO(A) : THAYANNE CRISTINE CASTRO RIBEIRO (OAB SC073315) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : LUCIANO JOSE BULIGON (OAB SC010276) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) DESPACHO/DECISÃO O juiz da causa pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça se entender inexistentes os pressupostos legais para a concessão do benefício; ou pode também, em caso de dúvida, determinar à parte a comprovação documental do seu estado de hipossuficiência econômico-financeira. Aliás, tanto o Conselho da Magistratura do Estado de Santa Catarina (Resolução nº 04/2006) como a Corregedoria-Geral da Justiça (Ofício-Circular nº 07/2006) há muito tempo recomendam a todos os magistrados que, tratando-se de justiça gratuita, seja exigida a comprovação de carência do interessado quando houver indícios em sentido contrário. A simples declaração de hipossuficiência, embora válida e com presunção juris tantum de veracidade, não deve ser considerada como prova única e conclusiva de sua afirmação, sobretudo quando o juiz verificar, pela natureza da lide e por outras provas e circunstâncias, que a parte, em tese, não faz jus à concessão do benefício. Daí por que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente para demonstrar a real insuficiência do interessado, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão a quem dele não necessite verdadeiramente. Portanto, a análise do benefício da gratuidade da justiça deve ficar condicionada à juntada de documentos idôneos expedidos por órgãos oficiais competentes (Registro de Imóveis, Detran, Receita Federal, etc.), por meio dos quais a autoridade judiciária verificará, com o necessário rigor, as reais e atuais condições financeiras da parte interessada. Deverá, a parte autora apresentar os seguintes documentos próprios e de todo o núcleo familiar: a) comprovante atualizado de rendimentos, inclusive em se tratando de profissional autônomo (folha de pagamento, benefício previdenciário, DECORE, contratos e recibos de prestação de serviços, planilha de entradas e saídas do negócio, etc.); b) comprovante de propriedade de imóveis e de veículos; c) comprovante dos créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.), outras fontes de renda (aluguéis, etc.); e d) declaração do imposto de renda do último exercício financeiro. Registra-se, desde já, que este juízo adota como parâmetro objetivo para concessão do benefício, o mesmo utilizado pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPSC), com fundamento no seguinte precedente: "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Apelação Cível n. 2010.007012-5/TJSC). Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, na pessoa de seu advogado, providencie a juntada de documentação comprobatória de sua alegada hipossuficiência econômica (miserabilidade jurídica), no prazo máximo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido (CPC, art. 99, § 2º).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5013105-02.2024.8.24.0930/SC RELATOR : Marco Augusto Ghisi Machado RÉU : GISELE ALTHAUS ADVOGADO(A) : THAYANNE CRISTINE CASTRO RIBEIRO (OAB SC073315) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 28/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1021034-30.2025.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DIANA SOUSA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYANNE CRISTINE CASTRO RIBEIRO - SC73315 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. São luís, 28 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000791-35.2025.8.24.0042/SC AUTOR : TAYNARA DE SOUZA NOGUEIRA ADVOGADO(A) : MARCELLA CAROLINA MENDONÇA GOMES (OAB SP499898) RÉU : IVANDRA WILSMANN ADVOGADO(A) : THAYANNE CRISTINE CASTRO RIBEIRO (OAB SC073315) RÉU : RUDIMAR FRANCISCO GUTH ADVOGADO(A) : HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA (OAB SC037803) RÉU : IMOBILIARIA BOEIRA LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB SC048706A) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370, caput, do Código de Processo Civil, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal. 1.1. Caso houver necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC/2015), cujo número não poderá ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para cada fato (art. 357, § 6º, CPC/2015). O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte na forma do artigo 455 do CPC/215 ou poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º). As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC/2015 deverão ser previamente declaradas e comprovadas. 1.2. Para o deferimento de eventual perícia a parte deverá esclarecer sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que se constitui a prova técnica, a área de atuação do perito, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Na hipótese de a parte não apresentar referidas especificações entender-se-á pelo seu desinteresse na produção da prova pericial, sujeitando-se ao ônus da preclusão. 1.3. Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 2. Após, tornem conclusos para deliberações, sem descartar a possibilidade de julgamento antecipado.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002990-64.2024.8.24.0042/SC AUTOR : TRANSPORTES WAGNER LTDA ADVOGADO(A) : THAYANNE CRISTINE CASTRO RIBEIRO (OAB SC073315) ADVOGADO(A) : BRUNO LAUAR SCOFIELD (OAB SC053729) RÉU : GUILHERME GOTTSCHALL TONETTO ADVOGADO(A) : FABIO FERNANDES GOMES (OAB SP407215) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de redesignação de audiência formulado pelo réu GUILHERME GOTTSCHALL TONETTO no ev. 59, de modo que eventual necessidade de oitiva da testemunha RENATO ADRIANO BEZERRA MENDES em ato futuro será objeto de deliberação na solenidade, ao final. INTIMEM-SE. AGUARDE-SE a realização da audiência ou nova intercorrência.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002990-64.2024.8.24.0042/SC AUTOR : TRANSPORTES WAGNER LTDA ADVOGADO(A) : THAYANNE CRISTINE CASTRO RIBEIRO (OAB SC073315) ADVOGADO(A) : BRUNO LAUAR SCOFIELD (OAB SC053729) RÉU : GUILHERME GOTTSCHALL TONETTO ADVOGADO(A) : FABIO FERNANDES GOMES (OAB SP407215) DESPACHO/DECISÃO Em complemento às disposições já constantes nos autos, AUTORIZO , excepcionalmente, a participação virtual das partes, testemunhas e procuradores que residem em comarcas distintas na audiência designada para o dia 16/06/2025 16:00:00. Consigno ser vedada a participação de testemunhas do escritório dos procuradores. Consigno que caberá ao Advogado informar o constituinte/testemunhas a respeito da data horário e formato de participação no ato, bem como da necessidade de aquele , com a antecedência necessária, estar em local com conexão à internet boa e estável, bem como disponível para eventual comunicação com o Juízo, sob pena de ser considerado ausente do ato. O link para acesso à audiência será disponibilizado nos autos anteriormente à realização da solenidade.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003790-92.2024.8.24.0042/SC AUTOR : SUHAI SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302) RÉU : TRANSPORTES WAGNER LTDA ADVOGADO(A) : THAYANNE CRISTINE CASTRO RIBEIRO (OAB SC073315) ADVOGADO(A) : BRUNO LAUAR SCOFIELD (OAB SC053729) DESPACHO/DECISÃO Em complemento às disposições já constantes nos autos, AUTORIZO , excepcionalmente, a participação virtual das partes, testemunhas e procuradores que residem em comarcas distintas na audiência designada para o dia 16/06/2025 16:00:00. Consigno ser vedada a participação de testemunhas do escritório dos procuradores. Consigno que caberá ao Advogado informar o constituinte/testemunhas a respeito da data horário e formato de participação no ato, bem como da necessidade de aquele , com a antecedência necessária, estar em local com conexão à internet boa e estável, bem como disponível para eventual comunicação com o Juízo, sob pena de ser considerado ausente do ato. O link para acesso à audiência será disponibilizado nos autos anteriormente à realização da solenidade.
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