Kelvenny Abrantes Da Silva

Kelvenny Abrantes Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 073488

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kelvenny Abrantes Da Silva possui 72 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRF4
Nome: KELVENNY ABRANTES DA SILVA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (24) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003440-49.2024.4.04.7009/PR AUTOR : DANIELE CRISTINA DOS SANTOS DE BRITO ADVOGADO(A) : KELVENNY ABRANTES DA SILVA (OAB SC073488) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos dos artigos 320 e 373, inciso I, do Código de Processo Civil, é ônus da parte autora a prova de fato constitutivo de seu direito. Assim, considerando o fim do vínculo em 02/01/2022 ( evento 3, CNIS1 ), intime-se a parte autora para, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, sendo o caso, apresentar declaração afirmando que esteve em desemprego involuntário após o término referido vínculo . Prazo de 15 dias. A declaração deverá ser apresentada com firma reconhecida, ficando advertida a parte autora da pena imposta ao crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal 1 2. Cumprido, oportunize-se o contraditório, no prazo de 5 dias. 3. Após, retornem conclusos para julgamento. 1. Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5009515-16.2024.4.04.7200/SC REQUERENTE : BRUNA MARTINHO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : KELVENNY ABRANTES DA SILVA (OAB SC073488) ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO(A) MM. JUIZ(A) FEDERAL atuante nos autos em epígrafe, nos termos do Provimento nº 62-2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, intime-se a parte autora acerca do pagamento disponível na data informada no demonstrativo juntado aos autos (DEMTRANSF1) para, no prazo de 20 dias, providenciar o levantamento dos valores disponíveis. Informo, também, que: a) para saber o Banco onde os valores estão depositados observar no documento anexado ao evento REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO – Pequeno Valor – PAGA: banco 104 refere-se à CAIXA e 001 ao BANCO DO BRASIL; b) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência, mediante apresentação de documento de identificação, CPF e comprovante de residência; c) no caso de solicitação de transferência dos valores (somente TED DIRETA- para conta do mesmo CPF/CNPJ) , deverá fazê-lo nos próprios autos, por meio da ação "PEDIDO TED", disponível no e-proc, não sendo necessário peticionar para informar que realizou o pedido de TED ou apenas para dar ciência deste ato . Para realizar  o pedido de TED, o advogado deverá ter a autenticação em dois fatores habilitada. d) o arquivamento do feito ocorrerá depois de transcorrido o prazo desta intimação, prazo em que deverá, a parte autora, caso entenda cabível, se manifestar a respeito de quaisquer outras pendências eventualmente verificadas.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058482-13.2024.4.04.7000/PR AUTOR : JESSICA APARECIDA ALVES FHYNBEEM ADVOGADO(A) : KELVENNY ABRANTES DA SILVA (OAB SC073488) SENTENÇA Dispositivo Julgo procedentes os pedidos autorais, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a a) conceder o benefício de salário-maternidade NB 227.933.643-4 à parte autora e pagar o valor correspondente a 120 dias de trabalho com DIB na data do nascimento, mas efeitos financeiros a partir da DER (30/05/2024); b) pagar as prestações que se venceram entre a data estabelecida para o início do benefício e o de sua cessação, mediante requisição deste Juízo, com incidência de juros e correção, na forma da fundamentação. Eventuais valores inacumuláveis recebidos no mesmo intervalo de pagamento das parcelas atrasadas, tais como outros benefícios previdenciários ou assistenciais, deverão ser compensados com o crédito a ser recebido. Do cumprimento do julgado As sentenças nos Juizados Especiais têm eficácia imediata, já que os recursos não são dotados de efeito suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01), a não ser para evitar dano irreparável decorrente do imediato cumprimento, o que não é o caso. Assim, cabe ao INSS o imediato cumprimento desta sentença, nos moldes do dispositivo. Intime-se o INSS, por meio da CEAB-DJ-SR3, para implantar o benefício, conforme prazos estabelecidos nos anexos do Provimento nº 90/20, da Corregedoria Regional, e quadro abaixo intitulado "PARÂMETROS PARA CUMPRIMENTO".  O valor da condenação deve observar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos vigentes ao tempo do ajuizamento da ação (art.3º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 39 da Lei nº 9.099/95), parâmetro no qual devem ser consideradas as prestações vencidas, acrescida de uma parcela anual (art. 291 e seguintes do CPC), limite da competência dos Juizados Especiais Federais. Além deste valor, poderá o autor receber, se houver, apenas as demais parcelas vincendas, fato que somente ocorrerá nas hipóteses em que o pagamento ocorrer mais de um ano após a propositura da ação. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e ss. do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. A lista de processo do ev. 39.1 indica que o advogado da causa tem mais de 5 processos nesta Seção Judiciária, mas aparentemente só tem registro nas OABs da Paraíba e de Santa Catarina. Informou que providenciará o registro na OABPR, apesar de ainda não tê-lo. Comunique-se a OABPR. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022103-67.2024.4.04.7002/PR RELATOR : EDGAR FRANCISCO ABADIE JUNIOR AUTOR : GISELI BOGLER HECK ADVOGADO(A) : KELVENNY ABRANTES DA SILVA (OAB SC073488) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 23/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    REQUERENTE : FERNANDA GOLDANI DA ROSA ADVOGADO(A) : KELVENNY ABRANTES DA SILVA (OAB SC073488) ATO ORDINATÓRIO Nesta data, intimo a parte autora de que foi transferido a este Juízo o valor requisitado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme demonstrativo anexado aos autos. O saque da quantia deverá ser efetuado pelo titular da conta, com a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em qualquer agência da instituição financeira apontada no demonstrativo, a partir da data lá indicada. Alternativamente, nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 do TRF da 4ª Região, informo que eventual pedido de transferência de valores deverá ser efetuado via formulário específico existente no e-Proc, utilizando o comando " PEDIDO DE TED" para cada conta de depósito de RPV/Precatório. Ressalto que, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 11/2020, as contas de origem e de destino deverão NECESSARIAMENTE POSSUIR A MESMA TITULARIDADE (CPF/CNPJ ), ou seja, o procurador deverá indicar conta da parte autora quanto aos valores a esta devido e conta do advogado/sociedade de advogados quanto aos honorários advocatícios. Saliento, por oportuno, que o pedido de TED feito anteriormente à liberação dos valores pelo sistema bancário é inócuo , devendo ser refeito após a data de disponibilidade para saque registrada no demonstrativo de transferência. No tocante à tributação, caberá ao interessado anexar, no campo específico do formulário,  a declaração padrão do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005 , cabendo unicamente à instituição financeira apreciar a conformidade da declaração. A declaração deve ser firmada pelo próprio beneficiário em tal sentido, com todos os campos devidamente preenchidos/assinalados, ou, por procurador, desde que a ele conferidos poderes específicos para firmar tal declaração. A ausência de declaração/comprovação de isenção tributária implicará a retenção de Imposto de Renda, de acordo com a legislação pertinente. Por fim, informo que, em atenção à Resolução nº 197, de 23/11/2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que dispõe sobre os procedimentos relativos à destinação dos valores não sacados das contas de precatórios e RPVs, no âmbito da Corte Regional, caso não haja o levantamento do valor disponibilizado, o mesmo deverá ser estornado aos cofres do TRF4.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003031-55.2024.4.04.7112/RS REQUERENTE : JESSICA BRENDA LIMA PACHECO ADVOGADO(A) : KELVENNY ABRANTES DA SILVA (OAB SC073488) DESPACHO/DECISÃO Intimada a Agência da Previdência Social – CEAB-DJ-INSS para que registre nos seus sistemas a condenação que determinou ao INSS o pagamento, em favor da autora, dos valores devidos a título do salário-maternidade NB 210.544.949-7, a contar do nascimento/adoção de seu filho, bem como para que informe a RMI , nos termos da fundamentação da sentença prolatada ao evento 37, SENT1 , deixou de fazê-lo no prazo indicado. Assim, conforme orientações da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decorrentes do Provimento n. 90/2020, no sentido de evitar-se ao máximo a reintimação da CEAB nos casos de não cumprimento das determinações judiciais nos prazos assinalados, determino que seja intimado o INSS, por meio da sua Procuradoria Federal, para que tenha ciência do descumprimento e interceda, de modo colaborativo, junto à CEAB no cumprimento do solicitado. Destaco que concedo o prazo adicional de 5 (cinco) dias ÚTEIS para o cumprimento do provimento deferido (DDB), sob pena de multa diária pelo descumprimento , fixada, inicialmente, em R$ 50,00 (cinquenta reais), e, desde já, progressivamente majorada para R$ 100,00 (cem reais), até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a cada 5 (cinco) dias úteis , sem necessidade de nova intimação, até o integral cumprimento do solicitado, com base no art. 139, IV, c/c 536, § 1º, do CPC. A incidência da multa começará a partir do primeiro dia contado da data em que ocorrer o decurso do prazo da intimação do INSS (Procuradoria Federal) desta decisão, e seu termo final ocorrerá somente quando cumprida integralmente a decisão, cuja comprovação deverá ser juntada aos autos. Com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o valor máximo da multa acumulada não poderá superar o montante de R$10.000,00 (Dez mil reais) por força desta decisão , ressalvada nova cominação em determinação posterior. Intime-se o INSS (Procuradoria Federal), bem como a parte autora. Após, aguarde-se o cumprimento.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050655-48.2024.4.04.7000/PR AUTOR : BRUNA DE ANDRADE MACHADO ADVOGADO(A) : KELVENNY ABRANTES DA SILVA (OAB SC073488) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora alega que, após a rescisão do contrato à termo, " buscou recolocação no mercado de trabalho, tendo inclusive buscado emprego de forma presencial, com a entrega de seu currículo em estabelecimentos de sua região " e requer a realização de audiência de instrução. Antes de analisar a pertinência da prova oral, defiro o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para juntar aos autos declarações de terceiros (vizinhos, representantes de estabelecimentos comerciais) e outras provas para comprovar o desemprego involuntário (como cadastro no SINE e em agências de emprego). 2. Cumprido o item acima, intime-se o INSS, para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, retornem conclusos.
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