Joao Elias Da Silva Santos
Joao Elias Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/SC 073532
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Elias Da Silva Santos possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
JOAO ELIAS DA SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
BUSCA E APREENSãO INFâNCIA E JUVENTUDE (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002956-85.2024.8.24.0011/SC AUTOR : JOSE CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL DE MENDONCA RAMOS (OAB SC059661) ADVOGADO(A) : JOAO ELIAS DA SILVA SANTOS (OAB SC073532) ADVOGADO(A) : BRUNO LEONARDO DE FREITAS (OAB SC061896) RÉU : TEOBALDO NEUHAUS ADVOGADO(A) : ALOIR JOSÉ KONOPKA (OAB SC021736) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam cientes do retorno dos autos da segunda instância, com prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, antes do arquivamento, se houver condenação ao pagamento de custas judiciais , os autos serão remetidos à Contadoria Judicial para as providências.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005340-37.2024.8.24.0135/SC (originário: processo nº 50049438020218240135/SC) RELATOR : Luiz Fernando Pereira de Oliveira EXECUTADO : DOUGLAS SAMUEL BRASILIO DE LIMA ADVOGADO(A) : JOAO ELIAS DA SILVA SANTOS (OAB SC073532) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 15/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5019345-45.2025.8.24.0033 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003498-12.2025.8.24.0030/SC AUTOR : JACKSON MARTINHO DIOMAR ADVOGADO(A) : GABRIEL DE MENDONCA RAMOS (OAB SC059661) ADVOGADO(A) : JOAO ELIAS DA SILVA SANTOS (OAB SC073532) DESPACHO/DECISÃO O artigo 2º da Lei n. 12.153/09, que trata sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública, estabelece regra de competência absoluta nos seguintes termos: Art. 2 o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1 o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. § 2 o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo. [...] § 4 o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. Além disso, a Resolução TJ n. 39/2023 dispõe que " compete privativamente ao juiz de direito do Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Araranguá processar, conciliar e julgar todas as causas cíveis em que a administração direta estadual ou municipal for ré, assim como as respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, observado o disposto na Lei nacional n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, originárias das comarcas de: [...] Imbituba" , as quais deverão ser redistribuídas à respectiva Unidade Regional independentemente da fase em que se encontrem. Assim, uma vez que a presente demanda não se inclui entre as exceções previstas no art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.153/2009 e, prima facie, o valor atribuído à causa não extrapola a alçada do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLINO , de ofício (CPC, art. 64, § 1º), da competência para processar e julgar a presente ação e, em consequência, DETERMINO a remessa dos autos ao Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Araranguá. Retifique-se a autuação, se necessário, e redistribua-se, independentemente de preclusão (CPC, art. 64, § 3º). Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002829-47.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : HENRIQUE RUSSI FELIX DE LIMA ADVOGADO(A) : JOAO ELIAS DA SILVA SANTOS (OAB SC073532) ADVOGADO(A) : BRUNO LEONARDO DE FREITAS (OAB SC061896) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE MENDONCA RAMOS (OAB SC059661) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido efetuado no evento 13. A penhora de recebíveis (cartão de crédito) é equiparada (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5006170-54.2023.8.24.0000) à penhora sobre o faturamento (CPC, art. 866) que implica ato processual complexo envolvendo a nomeação de administrador-depositário, apresentação mensal de balancetes, aprovação de contas, por isso, incompatível com os critérios (celeridade, informalidade) que orientam o procedimento célere e simplificado que objetiva a Lei n.º 9.099/95. Intime-se a parte exequente para o devido impulso processual, sob pena de extinção.
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