Ana Luisa Antunes Do Nascimento

Ana Luisa Antunes Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SC 073560

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Luisa Antunes Do Nascimento possui 43 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRS, TJRJ, TJDFT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJRS, TJRJ, TJDFT, TJMT, TJSC, TJPI, TJSP, TJPR, TJMG
Nome: ANA LUISA ANTUNES DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0805276-82.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos e Títulos de Crédito, Ausência de Bens Penhoráveis] EXEQUENTE: MARIA FRANCINEIDE SOUSA DIAS EXECUTADO: JOZI MELRI SOARES DE AQUINO DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora em que a parte impugnante requer o reconhecimento da impenhorabilidade e consequentemente desbloqueio de valores em contas correntes em que a parte alega receber seu salário. A documentação carreada aos autos comprova que o executado recebe seu salário em conta pertencente ao Banco Itaú, conforme documento de ID 72214042. As verbas salariais, quando depositadas em conta corrente e não conta salário, perdem a natureza alimentar, sendo destinadas aos pagamentos das dívidas assumidas pelo correntista, e não devem sempre serem protegidas pelo manto da impenhorabilidade. No entanto, o instituto da impenhorabilidade tem como escopo garantir a dignidade do devedor, e no presente feito o devedor comprova que o bloqueio dos valores pode trazer graves prejuízos para ao seu sustento e de da sua família. Dito isto, com escopo no princípio da menor onerosidade e dignidade da pessoa humana, DETERMINO o desbloqueio dos valores bloqueados em conta do executado pertencente ao Banco Itaú, permanecendo as constrições sobre as demais contas. Intime-se o executado para que requeira o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz (a) de Direito
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5078371-77.2020.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50783717720208240023/SC) RELATOR : LUIZ CÉZAR MEDEIROS APELANTE : LUIZ CARLOS MARQUES (RÉU) ADVOGADO(A) : ANA LUISA ANTUNES DO NASCIMENTO (OAB SC073560) APELADO : FEELIN IMOVEIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IG HENRIQUE QUEIROZ GONÇALVES (OAB SC022423) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 22 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 21 - 01/07/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5069920-92.2022.8.24.0023/SC INTERESSADO : SIMONE CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANA LUISA ANTUNES DO NASCIMENTO DESPACHO/DECISÃO 1) A impugnação à gratuidade judiciária formulada na contestação teve como destinatário o espólio e não a pessoa física da inventariante.  Assim, deve o espólio autor ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, arrolar nos autos seus bens e suas dívidas, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.  2) Em relação à herdeira admitida como assistente do autor, os documentos acostados ao Evento 74 indicam ter ela capacidade econômica para arcar com as despesas do processo.  Em face do que foi dito, indefiro o pedido de justiça gratuita à assistente SUELI inventariante.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010011-07.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : ANA LUISA ANTUNES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ANA LUISA ANTUNES DO NASCIMENTO (OAB SC073560) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro no art. 485 IV, do CPC (inexequibilidade do título executivo extrajudicial), extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, além da impossibilidade da conversão para ação de arbitramento de honorários advocatícios, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95. Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita porventura formulado, tendo em vista que como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Arquive-se, após o trânsito em julgado. P. R. I.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000072-77.2025.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rezende & Alves Sociedade de Advogados - Odevair de Brito Oliveira - Compulsando os autos, observo que a procuração encartada a fls. 129/131 foi assinada digitalmente mediante a entidade "ZapSign", a qual não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil. Assim sendo, ante o Poder Geral de Cautela, intime-se a executada para regularizar sua representação processual, encartando nos autos, no prazo de 05 dias, novo instrumento de mandato devidamente assinado e com reconhecimento de firma. Nesse sentido: APELAÇÃO Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais Procuração "ad judicia" assinada digitalmente pela empresa "Zapsign" Assinatura digital que não consta na lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil Inteligência do art. 1º, § 2º, inc. III, alínea a da Lei nº 11.419/2006 O r. "decisum" deve ser confirmado por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP Recurso impróvido (TJ-SP - Apelação Cível: 1014122-02.2023.8.26.0032 Araçatuba, Relator: Flávio Cunha da Silva, Data de Julgamento: 21/03/2024, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/03/2024). Grifo nosso. APELAÇÃO. "Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), restituição em dobro e indanização por dano moral" SIC. Insurgência autoral contra a r. sentença de Primeiro Grau. Procuração digital sem assinatura válida. Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Não cumprimento do comando. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Aplicação concreta do disposto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal 11.419/2006. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Certidão da z. Serventia acerca da inércia. Inteligência do art. 485, inciso IV, § 3º, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória. Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (TJSP; Apelação Cível 1002801-29.2022.8.26.0541; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara; Data do Julgamento: 16/08/2023; Data de Registro: 16/08/2023). Grifo nosso. APELAÇÃO. Ação de busca e apreensão. Veículo. Alienação fiduciária. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito. Inconformismo da parte autora. Procuração assinada digitalmente pelo método "Clicksign Log". Ausência de certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Assinatura eletrônica inválida. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1029146-82.2022.8.26.0007; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). Grifo nosso. AÇÃO INDENIZATÓRIA Procuração juntada aos autos assinada de forma digital Empresa certificadora que não consta da lista de entidades credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil Inteligência do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/2006 Autenticidade da assinatura eletrônica atribuída ao autor não comprovada Juízo sentenciante que agiu com a devida cautela ao determinar a regularização do instrumento procuratório Determinação descumprida - Indeferimento da inicial, com consequente extinção do processo - Sentença mantida RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002197-03.2020.8.26.0068; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2021; Data de Registro: 24/03/2021). Ante a informação de bloqueio (fl. 77) e certidão de fl. 134, apresente o executado, no mesmo prazo acima, o extrato comprovando-se que a ordem de bloqueio na instituição Caixa Econômica Federal teve origem neste processo; tudo sob pena de não acolhimento do pedido. - ADV: RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB 519420/SP), ANA LUISA ANTUNES DO NASCIMENTO (OAB 73560/SC)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Homologo o acordo celebrado entre as partes ao ID nº 237784112, nos termos propostos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Registro ainda que o pedido de suspensão não é compatível com o procedimento adotado nos Juizados Especiais, sendo certo que, no caso de descumprimento do acordo, bastará à credora solicitar o desarquivamento dos autos, prosseguindo-se com a execução nos termos da composição. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, registrando a inexistência de condenação da parte às verbas de sucumbência (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após, arquive-se com baixa na distribuição. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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