Ana Luisa Antunes Do Nascimento
Ana Luisa Antunes Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SC 073560
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Luisa Antunes Do Nascimento possui 48 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TJMT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJMT, TJSC, TJPR, TJRJ, TJPI, TJRS, TJSP
Nome:
ANA LUISA ANTUNES DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002175-51.2023.8.26.0457 (processo principal 1000949-91.2023.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Rebecca Helena Rodrigues Maciel Lancieri - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o exequente intimado de manifestar, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Nada Mais. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), ANA LUISA ANTUNES DO NASCIMENTO (OAB 73560/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000744-23.2025.8.24.0087/SC EXEQUENTE : ANA LUISA ANTUNES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ANA LUISA ANTUNES DO NASCIMENTO (OAB SC073560) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 18/08/2025, às 15:00 horas , para realização da audiência de conciliação. 1 A parte autora fica intimada para comparecer à sessão de conciliação, com a advertência de que, caso seja pessoa física, deverá participar pessoalmente, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a) nas causas de valor superior a vinte (20) salários mínimos. Caso pretenda a participação por videoconferência , pelo PJSC Conecta, a parte interessada deverá: a) solicitar, com antecedência mínima de 3 dias úteis da data da audiência; b) informar o endereço de e-mail para recebimento do link . O link de acesso à sala virtual será disponibilizado até o dia da realização do ato, pelo e-mail informado nos autos. Mais Informações : para mais informações, favor entrar em contato pelo whatsapp (48) 3403-5602 . 1. Documento assinado por autorização do(a) Meritíssimo(a) Juiz(íza) nos termos e limites das Portarias 62/2010 e 189/2014.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0805276-82.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos e Títulos de Crédito, Ausência de Bens Penhoráveis] EXEQUENTE: MARIA FRANCINEIDE SOUSA DIAS EXECUTADO: JOZI MELRI SOARES DE AQUINO DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora em que a parte impugnante requer o reconhecimento da impenhorabilidade e consequentemente desbloqueio de valores em contas correntes em que a parte alega receber seu salário. A documentação carreada aos autos comprova que o executado recebe seu salário em conta pertencente ao Banco Itaú, conforme documento de ID 72214042. As verbas salariais, quando depositadas em conta corrente e não conta salário, perdem a natureza alimentar, sendo destinadas aos pagamentos das dívidas assumidas pelo correntista, e não devem sempre serem protegidas pelo manto da impenhorabilidade. No entanto, o instituto da impenhorabilidade tem como escopo garantir a dignidade do devedor, e no presente feito o devedor comprova que o bloqueio dos valores pode trazer graves prejuízos para ao seu sustento e de da sua família. Dito isto, com escopo no princípio da menor onerosidade e dignidade da pessoa humana, DETERMINO o desbloqueio dos valores bloqueados em conta do executado pertencente ao Banco Itaú, permanecendo as constrições sobre as demais contas. Intime-se o executado para que requeira o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz (a) de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5078371-77.2020.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50783717720208240023/SC) RELATOR : LUIZ CÉZAR MEDEIROS APELANTE : LUIZ CARLOS MARQUES (RÉU) ADVOGADO(A) : ANA LUISA ANTUNES DO NASCIMENTO (OAB SC073560) APELADO : FEELIN IMOVEIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IG HENRIQUE QUEIROZ GONÇALVES (OAB SC022423) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 22 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 21 - 01/07/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5069920-92.2022.8.24.0023/SC INTERESSADO : SIMONE CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANA LUISA ANTUNES DO NASCIMENTO DESPACHO/DECISÃO 1) A impugnação à gratuidade judiciária formulada na contestação teve como destinatário o espólio e não a pessoa física da inventariante. Assim, deve o espólio autor ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, arrolar nos autos seus bens e suas dívidas, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. 2) Em relação à herdeira admitida como assistente do autor, os documentos acostados ao Evento 74 indicam ter ela capacidade econômica para arcar com as despesas do processo. Em face do que foi dito, indefiro o pedido de justiça gratuita à assistente SUELI inventariante.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010011-07.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : ANA LUISA ANTUNES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ANA LUISA ANTUNES DO NASCIMENTO (OAB SC073560) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro no art. 485 IV, do CPC (inexequibilidade do título executivo extrajudicial), extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, além da impossibilidade da conversão para ação de arbitramento de honorários advocatícios, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95. Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita porventura formulado, tendo em vista que como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Arquive-se, após o trânsito em julgado. P. R. I.
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